domingo, 11 de dezembro de 2011

Ainda querem ser chamados de "excelências".

Tribunais ignoram teto e centenas de magistrados ganham mais de R$ 40 mil

Levantamento do ‘Estado’ em folhas de pagamento dos TJs revela que norma constitucional de limitar salários ao rendimento de um ministro do Supremo (R$ 26,7 mil) é amplamente descumprida

10 de dezembro de 2011 | 23h 20Felipe Recondo, de o Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - Donos dos maiores salários do serviço público, magistrados espalhados por tribunais Brasil afora aumentam os vencimentos com benefícios que, muitas vezes, elevam os rendimentos brutos a mais de R$ 50 mil mensais. Levantamento feito pelo Estado nas últimas semanas adianta o que uma força-tarefa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) busca identificar nas folhas de pagamentos de alguns Estados do País.
A radiografia da folha dos tribunais revela centenas de casos de desembargadores que receberam nos últimos meses mais que os R$ 26,7 mil estabelecidos como teto - o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Em setembro deste ano, por exemplo, 120 desembargadores receberam mais do que R$ 40 mil e 23 mais de R$ 50 mil. Um deles ganhou R$ 642.962,66; outro recebeu R$ 81.796,65.
Há ainda dezenas de contracheques superiores a R$ 80 mil e casos em que os valores superam R$ 100 mil. Em maio de 2010, a remuneração bruta de 112 desembargadores superou os R$ 100 mil. Nove receberam mais de R$ 150 mil.
Auxílios, abonos, venda de parte dos 60 dias de férias e outros penduricalhos, muitos isentos da cobrança de imposto de renda, fazem com que alguns tribunais paguem constantemente mais do que o teto de R$ 26,7 mil.
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os pagamentos mensais superiores a R$ 50 mil são comuns (leia nesta página). Em determinados meses, os rendimentos de dezenas de desembargadores superam R$ 100 mil. Os casos de pagamentos elevados são mais comuns no Rio.
No Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o pagamento de vantagens, inclusive auxílio-moradia, eleva o pagamento de desembargadores mês a mês a R$ 41.401,95. No Espírito Santo, lei aprovada pela Assembleia Legislativa garantiu aos desembargadores um pagamento de atrasados que aumentam os rendimentos para mais de R$ 30 mil.

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