Este é o nome de uma disciplina em um dos cursos de Pós-Graduação da FGV para advogados e gestores de empresas. A disciplina vem preencher uma lacuna importante no estudo clássico ou ordinário do direito processual que pode ser conceituado como um instrumento que o Estado põe à disposição dos litigantes, sejam pessoas ou empresas, a fim de administrar justiça. Os litigantes, como se sabem, são o autor e o réu, que se veem em posições antagônicas.
Sempre houve para os processualistas a ideia de que o direito processual é o mais científico que existe, em termos de manejo. Isto também porque para o Processo “não importam” questões históricas e de valor, assim como o direito subjetivo ou a proibição às pessoas em fazer ou deixar de fazer algo. Esses fatores são estudados no direito material, como o direito civil, penal etc. O Processo sempre se bastou com uma visão instrumental, funcional, com o estudo de atos processuais, encadeados até a sentença final.
Modernamente, alguns movimentos foram percebidos entre os estudiosos do Processo. Um foi a “instrumentalidade”, que passou a exigir do Processo uma preocupação maior tanto com a simplificação da “burocracia” processual, quanto com uma maior importantização dos direitos materiais – quem tem ou não tem razão –, pela redução do formalismo. Outro movimento foi se inserir contornos éticos e humanísticos no Processo, fazendo-o deixar de ser uma mera “técnica” fria.
Outro movimento é o que pode ser concebido como “estimulado” pelo chamado mundo corporativo e novos conceitos de gestão: as estratégias processuais. Pensar estrategicamente, aí, terá que ver com decidir e escolher, num quadro de jogos hipotéticos possíveis, relativamente a um cenário procedimental que deve ser inferido antecipadamente para um resultado positivo, seja numa liminar, num incidente processual, seja na sentença.
As estratégias processuais são uma tentativa valiosa de se pensar metodicamente o processo, mas de uma forma funcionalmente prévia. Seria o método do método; ou o pensar um método estratégico para o método processual. Se o processualista lida com um procedimento judicial e precisa seguir uma ordem de atos, o estrategista é um pensador por antecipação, por inferência, dessa ordem, para otimizar o que poderá ocorrer e buscar melhores resultados.
Prever e calcular são as palavras mais importantes em estratégias processuais. Uma comparação envolvendo conceitos técnicos pode ser importante para se visualizar as estratégias processuais (EP) em relação a um manejo não estratégico (NEP), como segue.
EP método x NEP improviso. EP mais estudo x NEP menos estudo. EP preparação e cálculo x NEP esperança de vitória e expectativa. EP análise lógica e metodologia x NEP senso “comum” processual. EP previsões mais exatas x NEP maior inexatidão no manejo. EP problematização prévia de institutos visando a estratégias (visão apriorística) x NEP trato do problema apenas quando ele aparece (visão aposterística).
O direito processual civil sempre foi dos mais científicos que há no direito, não há dúvida. Chega-se a dizer que o direito processual civil tem data de aniversário enquanto ciência, 1868, com Oscar Von Büllow com seu famoso trabalho sistematizando a autonomia da relação processual da relação material. Assim, não há grandes críticas ao Processo enquanto ciência.
Outra coisa é o que se pode chamar de “prática forense”, primeiramente operada por advogados e juízes, com manejos às mais das vezes inteligentes, criativos e culturalmente adequados a realidades díspares e complexas do dia a dia forense. Noutras vezes com esdruxularias. Por fim e deterioradamente vem a disciplina nas faculdades chamada “prática forense”. O direito processual costuma sofrer muito nas mãos dessa disciplina, vitimado em suas partes mais inteligentes e leves de ciência, pelas pragas do formalismo, do prolixismo, do positivismo e pelo engessamento mental.
Mas imagine-se um bom profissional da advocacia que maneje tecnicamente o Processo. Cuide dos prazos, da boa redação, da contextualização entre o pedido, a causa de pedir e as provas que opera em juízo. Este advogado poderá ter muito mais sucesso se somar à sua atividade profissional ordinária, conceitos técnicos, táticos, metódicos, de planejamento e mesmo um menu de estratégias – visões gerais e principiológicas – para uso nas diversas situações possíveis do procedimento judicial, tudo saído da disciplina estratégias processuais.
O oriental leva 2 anos para planejar e 2 dias para executar, já o ocidental leva 2 dias para planejar e 2 anos para executar, diz um ditado popular utilizado no estudo. Este pode ser apenas um exemplo de falta de estratégia no manejo de uma relação processual que se estende por anos: a ação judicial. Por que não se planejar tecnicamente com análises estratégicas? Processualistas e metodólogos do Processo dedicados à estratégia vêm pensando, ao lado da ciência processual, soluções otimizadas e estimulantes mais seguras. Essa é a essência da disciplina que se vê avançada e própria para pós-graduação.
A experiência acadêmica com as estratégias processuais, em cursos de pós tem dado bons resultados, mas pode melhorar. Alguns de nossos alunos, até advogados experientes, ainda esperam “macetes” e “dicas” de como vencer uma causa. Esta visão episódica retrata um concretismo utilitarista ainda desconexo com uma metodologia própria que vise a pensar no plano estratégico. Ideias estratégicas gerais é que devem ser buscadas para que o profissional faça as suas adequações criativas e pontuais. Não há “indução utilitária que leva a generalizações exageradas”, na lição de Gaston Bachelard.
O horror à matemática, por exemplo, às vezes cria dificuldades com inferência, raciocínio lógico, espírito científico, abstração e inteligibilidade de conceitos instrumentais. E estes não são caixilhos a receber casos concretos. Estratégias processuais não visam a dar o peixe frito para ser comido, nem a vara pronta, mas podem mostrar que um determinado lago não tem peixe, economizando tempo. Perder tempo, na atualidade empresarial, é um desastre às vezes pior do que perder uma causa.