quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Nazismo religioso e despolitização


A Mulher, uma modesta homenagem a ela, nossa mãe, nossa companheira, nossa amiga, nossa criadora.

"Sócrates também foi um grande erótico", Nietzsche (Crepúsculo dos ídolos, p. 24)

A visão de Eric Hobsbawm (O novo século, p. 49) sobre o nazismo ter sido elitista, sendo mais do que credos, mas verdadeiras igrejas oficiais, e por isso ter pegado gente basicamente despolitizada é interestruturalmente suntuosa. Isso está em A era dos Extremos, mas ele repete a lição na entrevista a Antonio Políto (O novo...). A ligação entre nazismo, elite, igrejas oficiais e despolitização é combustível pra vários preparos e manejos. O nazismo ou um tipo bem nítido dele, enquanto modo de gestão ou materialidade, habita o fundamentalismo religioso e é uma forma elitista de separar quem não está dentro do mesmo fundamentalismo, seja cristão, judeu, islâmico etc. Já a carne para ser assada nesse churrasco ideológico tem que ser de gente despolitizada e haver em grande quantidade, além de ser necessariamente híbrida, não ter tempero mental que reaja ou libere enzimas alteradoras do paladar. Não é o fundamentalismo que atrai aqui nessa teorética, mas a despolitização. Ela é o nihilizado que domestica e quieta. É com ela que os síndicos sociais do nazismo religioso contam e por ela criam carnês de fidelização mental, mais que corporativa, muito mais (no dia que o “gestor” pós-graduado das Casas Bahias descobrir essa senha mental, elas se tornam a número 1 do planeta). Não há arrependimento reideologizante, porque o desideologizado não se arrepende, já que não evolui, é ser estático. O ser estático – desideologizado – é perfeito para esse aprisionamento nazistoide e fundamentalista. A imagem de judeus fantasiados de urubus em pleno 2012, por exemplo, é de um pantagruelismo ridiculal à toda prova. Os caras solapam o básico da ciência, da modernidade, da sacanagem mulheral e outros prazeres mundanos e pecaminosamente deliciosos. Fingem a pureza, coisa que os nazistas cartesianos e elitistas pelo menos não fingiam, eram mais profundos, sua arianidade era mais que boçal, era pré-boçal. O despolitizado não goza eleitoralmente quando o seu candidato é eleito, ele vota por ocuidade mental, o vazio não precisa ser preenchido para a escolha, apenas encaminhado para um senhor do moto, que perpetuará uma condição social que lhe inafetará (perdoe Brecht, afeta sim!). É claro que tudo isso aplicado a “sociedades” onde a liberdade é deificada, se torna um prato cheio de delícias para o estudioso.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

"Vício de ganhar"


Conheci o técnico de futebol Emerson Leão pessoalmente quando procurávamos, entre outras pessoas, móveis e peças de decoração, em uma mansão de São Paulo em “família muda-se vende tudo”. Falei com Leão de minha ligação familiar com o futebol, o saudoso primo Claudio, goleiro titular do Santos, no time com Pelé e outros. Leão espontaneamente teceu inúmeros elogios a Claudio, e contou que havia cursado educação física com ele.

A simpatia por uma pessoa pode vir de um elogio assim, ou da inteligência. Leão há muito que teoriza sobre o futebol, e manda bem. Inclusive quando ironiza ou se desvencilha de repórteres especializados em achar contradições. Algumas falas de Leão lembram críticas sociológicas. Esta semana foi contra seu próprio time: criticou “o vício de ganhar”.

Muito além de uma discussão de futebol, o interesse aqui é o questionamento sobre essa “cepa viral” social, o tal vício de ganhar. A ditadura do ganhar é um reflexo de uma sociedade consumista. O ganhar no esporte, cultuado como um ato fundamentalista de fé e obrigação, explica mazelas sociais. Assim, por exemplo, as emi$$oras de TV fazendo a cabeça de telespectadores domesticáveis, de que o importante não é competir, mas “vencer!”.

A tirania da vitória passou a corroer, por antecipação, as medalhas de prata e bronze, o 2º e o 3º lugares, num campeonato, Copa, Olimpíada etc. A começar pelos próprios esportistas que perderam a condição forte, moral e psicológica de “vencer” em 2º lugar: ao invés de festejar, abrem o berreiro. Feito mariquinhas. Se é que estes abrem berreiros. Os roupeiros da próxima Olimpíada podem levar lencinhos para desportistas brasileiros que ficarem em segundo lugar; eles sempre choram.

No futebol há o jornalismo-briguinha nos programas de comentaristas, como agora com Neto imitando Datena dando fora nos outros e cala-bocas teatrais e ensaiados. Os telespectadores que exigem esse jornalismo “pegado”, porque na cabeça deles a reflexão e a genialidade é muito, devem ser os mesmos que se esfaqueiam na saída dos estádios se a PM não intervier. Mas será que essa agudização da rivalidade, tão fomentada por uma sociedade consumista (leia-se imprensa e publicidade também), visando a um fanatismo esportivo, é saudável e ética? É claro que não.

Cenas de marmanjos chorando copiosamente nas arquibancadas, em desespero existencial porque seu time ficou em 2º lugar, não são ridicularizadas, mas “enaltecidas” por um rivalismo social que acha bonito essas formas não apenas densas de vida, mas existencialmente desgovernáveis, se um time perder. As lutas corporais de rivalidades de times mostram um ódio social incubado em torcidas preparadas para guerras tribais.

O 2º lugar se torna, sociologicamente, pior do que a desclassificação nas oitavas de final. A resignação para uma eliminação no início trata de inventar desculpas para se continuar a assistir, até de forma não revoltada, o restante do campeonato. Já o segundo lugar, na final, em alguns casos, é motivo de choro, desespero, revolta e cobrança de troca do técnico.

O problema é que ninguém ganha sempre e essa expectativa hiperbólica, além de ser fútil é contrária à essência do esporte, que envolve variáveis, inclusive sorte. Na sociedade consumista se repetirá de forma mentirosa o mantra “o importante é competir”. Mas não é. Quando se “usa” essa frase, publi$$itariamente, até para acalmar os ânimos dos patrocinadores, há uma nítida desculpa para fantasiar o 2º ou 3º lugares de válidos ou honrosos. Mas isso encobre uma falácia.

A crise ética com a gula do “só serve se ganhar” é um combustível para não se pensar na honradez e mesmo no valor de um 2º lugar. É “normal” que não se entre numa disputa desejando o 2º lugar, mas é demente o desespero mimado de torcedores que não sabem aceitar a medalha de prata, e mais, festejá-la.

O vício de ganhar é uma explicação para tantas trocas de técnicos de futebol, agora “professores". Algumas experiências chegam a ser patéticas: o que define a continuidade de emprego de um técnico muitas vezes renomado é o resultado de uma partida. E a imprensa, claro, adora criar esses gatilhos fáticos e terminais. Hiper-concentra-se o destino não apenas de um profissional, mas do próprio time, num único resultado, mesmo sabendo da possivelmente maluquice que é o futebol, em termos de resultado.

As mentes que pensam nesse tipo de conversão utilitarista são cartesianas. Supervalorizam o resultado e demonstram imaturidade em querer anular eventos como sorte; juiz ladrão; efeitos psicológicos da torcida no campo; estado emocional do time; qualidade do time; contusões; faltas; pênaltis; qualidade do time adversário; campanha que o time vem fazendo; e um ainda sem número de coisas que contribuem para um resultado. A mera aceitação de que é um resultado que, em certas circunstâncias, pode definir a continuidade ou a saída do técnico é, ao mesmo tempo maluca e fútil.

Essa visão corporativa e empresarial roxa do futebol vem do mundo empresarial. O pano caiu e ninguém mais, medianamente inteligente, acredita nas mordidas que os jogadores dão nos símbolos das camisas no canto superior esquerdo, postos ali para serem mordidos, após o gol, com cara de Maradona-cheira-pó como demonstração à torcida na TV de “amor ao clube”. Todos fazem igualmente.

Ganhar dinheiro nunca foi imoral e ganhar muito dinheiro nunca foi crime ou violação ética. O caso é que o ganhar dinheiro envolve, dentre outras coisas, competência. Mas o “ganhar” no futebol, em termos de resultado, seja por 1 a 0 ou por 4, envolve, nitidamente, sorte e diversos fatores, além da competência. A cobrança sobre técnicos na base do o-time-venceu-o-técnico-fica, ou perdeu-sai é estapafúrdia. Quem defende esse “resultadismo” no futebol deveria se envergonhar.

O “vício de ganhar” como padrão social tem causando estragos: ultra-polarizando e rivalizando torcidas, traçando linhas divisórias e ódios difundidos. Quando o time adversário marca um gol muitos põem a cabeça para fora, em suas salas de 2x2, ou de 10x15 em seus apartamentos e berram odiosa e vingativamente até para vizinhos de porta: “chupa”. Há publicidades na TV explorando o fanatismo futebolístico acima da família, acima da pátria (conceito meio bobo por aqui, vá lá).

Na Bélgica em 1985, Estádio de Heysel, com os Hooligans, foram 38 mortos na final em ódio quase que rácico. Agora em Port Said, Egito, 74 mortos, muitos esfaqueados e de novo centenas de feridos. Não é esdrúxula a hipótese de torcedores por aqui que sonhem em matar às dezenas, não ultimando porque a PM salva a horda da barbaria. Mas o erro não está na falta de polícia ou no Estado. Está na cabeça boçal de tantos energúmenos que acham lindo a violência e a radicalização por um “time de futebol”.

domingo, 5 de fevereiro de 2012

O direito não tão simples.



Já publiquei artigos sobre migração de saberes dizendo que ninguém leigo “ousa” discutir tipos de anestesia com um anestesista. Primeiro porque naturalmente não entende. Segundo porque percebe, a menos que seja maluco, que se não for médico será muito difícil dominar os sistemas e subsistemas biológicos, orgânicos, metabólicos e de análise de risco envolvidos na prática anestésica, além do tripé epistemológico clássico da medicina envolvendo anatomia, fisiologia e patologia. Por terceiro e último porque nenhum anestesista que se preze dará seu precioso tempo pra “debater” com um leigo um conhecimento médico, técnico, científico, sistêmico e complexo. Assim, quem sabe qual é o melhor tipo de anestésico para uma ciruriga de apêndice, por exemplo, se local, troncular, geral, peridural, raquidiana é, por obviedade, o médico. Não porque tenha estudado apenas a “ponta” da aplicação de cada um dos anestésicos, e sua “utilidade”, mas porque consegue analisar e identificar a inteireza orgânica do quadro de gravidade e necessidade de intervenção a ser feita no doente, em termos pré-operatório. Isto não é argumento de autoridade ou reserva de mercado, é mero conhecimento.

No direito, sistemáticas relativamente semelhantes sofrem revezes. Gente boa e bem intencionada, diplomada em áreas as mais díspares parece acordar num belo dia e ver uma luz acesa dizendo: você conhece direito. De onde advém esse plano psicológico, furor, vontade, sanha ou desejo de saber direito? Talvez de zonas neurais que não cabem aqui discutir, de uma personalidade “proativa” do agente e fontes como jornal, manuais, TV, novelas, livros de prática jurídica, conversas de botequim, apostilas de concurso público e de curiosidade, podendo haver aí, é claro, uma meia dúzia (ou 2 ou 3 dúzias) de livros, que sejam. Além da vaidade, claro. A curiosidade é uma fonte valiosa e admirável para o ser humano, mas a arrogância do querer saber não lhe pode sobrepujar o manejo válido. A arrogância nas mentes vaidosas precisa passar por um tratamento de lobotomização para ficar quieta e não permitir ao agente passar a impressão de ser um Doutor em neurociência, direito, física ou qualquer conhecimento se não tiver estudado o equivalente ao grau que se esforce para vender sua imagem como.

Mudanças sérias houve no estudo do direito, considerando-se aqui, por todos, o que ensina ninguém menos que Tercio Sampaio Ferraz Junior, em sua densa obra, Introdução ao estudo do direito – técnica, decisão e dominação. Exatamente neste livro “introdutório” que muitos advogados, juízes e promotores solapam, vencem-no nos cursos de graduação sem dar atenção ou, depois, sem voltar a ele como um verdadeiro estudioso, paciente, observador, minucioso e com um manejo passo a passo das difíceis teorias e lições ali contidas é que se identifica um direito se não inatingível, para um pensar jurídico profissionalmente comum, mas um essencialmente complexo e de meandros elevados, até em razão da formação filosófica, e uso, de Sampaio Ferraz Jr. em nível de doutoramento em Mainz, Alemanha. Daí, sua contextualizada análise juntiva entre direito e filosofia afastam ou dificultam sobremaneira os novos estudantes e estudiosos que dão os primeiros passos pela filosofia, em que pesem já ter caminhado bastante no direito.

Das mudanças paradigmáticas, talvez a tecnologização do direito seja uma das mais importantes, quando abandona o padrão de uma verdade contemplada, em Heidegger, para ver-se como uma tecnologia dogmática, à qual forçará a vida social e manipulará conceitos, tudo contrário à jurisprudentia romana que se funcionalizava como uma ciência prática. É justamente aqui que o estatuto jurídico se altera ou mesmo migra dum saber eminentemente ético – classisista e fechado, nos mesmos termos da prudência romana –, para um saber tecnológico – aberto e argumentativo – nitidamente não zetético no sentido de “menos” descritivo. Esta nova dogmática tecnológica do direito não se preocupará tanto com conceitos e definições lógicos, mas com cortes na realidade, oriundos justamente das provocações sociais apresentadas que gerará, por exemplo, a manipulação heterodoxa de conceitos como o instituto do casamento nas relações homossexuais, hipótese jurídica que jamais teve verificabilidade teórica, e hoje é cabível.

O pensamento tecnológico não se mantém fixo como uma ciência impermeável, mas dúctil na medida em que a problematização de seus pressupostos se lhe é permitida, já que se não for assim não ultima a criação de condições efetivas para a ação social. Como sua intenção é a decidibilidade de conflitos juridicamente postos, a solução precisa vir, e uma adequada à pauta social não disforme com pressupostos e princípios que fundamentem o mesmo pensamento tecnológico. Ou seja, ele não pode impedir soluções até então eticamente esdrúxulas ou descritivamente proibidas, pois que sua nova epistemologia fê-lo absorver uma ciência que entra em suas hostes sabendo que precisará contribuir de forma aberta para soluções e decisões ligadas a conceitos que poderão ser manipulados. A manipulabilidade conceitual poderá, ser, então, um novo manejo epistemológico para essa dogmática tecnológica que aceitará complexos argumentativos abertos, e não proposições descritivas – sentido zetético – compostas num todo fechado e primitivo.

Daí, a distinção hegelliana entre sociedade civil e Estado, no sentido de um direito cujo objeto seja a disciplina social na forma repressiva e punitiva, própria do xéculo 19, se vê bastante afetada. O saber jurídico transcenderá a um saber dogmático e aparecerá como “teorias sobre ordenamentos jurídicos vigentes e suas exigências práticas” (op. cit.), talvez até com mais pujança nas exigências do que nas teorias.

Por outro lado, a reflexão jurídica não se torna um caixilho aberto e principiológico passivo à prenhez de casos concretos, quaisquer que possam ser. Há uma energia propulsora – “acumulada”, Sampaio Ferraz Jr. – não laica que funcionaliza-se como mote jurídico à sociedade, de forma vetorial, em termos de uma ciência prática. Assim tem-se uma fungibilidade de 4 sentidos mistos: a demanda da sociedade com substratos seus, organicamente sociais e “puros”, nascidos de experiência do tecido social em seu dia a diai; a energia saída do direito para a sociedade como propulsora ou estimuladora – não necessariamente “autorizadora” – de novas demandas; a necessária conformação teorética dessa juntividade – energia/demanda, e mesmo sua circularidade – em termos de uma “organização” tecnológica hábil e possível juridicamente; e um resultado prático disso tudo como perfectibilizável. O último sentido é o responsável concreto pelo pensamento tecnológico, um que se “desliga” dum padrão ético fechado para compor manipuladamente novos conceitos.

A partir daí, o estudo o estudo operacional das 3 antinomias, lógico-matemáticas, semânticas e pragmáticas se complexificam bastante, requerendo um pensar jurídico cautelogo, atento e essencialmente juntivo a outros saberes bem a um estilo de Edagar Morin nas obras A religação dos saberes e Introdução ao pensamento complexo. Escolher valores no universo jurídico envolverá dogmática hermenêutica, dogmática tecnológica, filosofia, antropologia, sociologia da ciência, mas sobretudo uma análise profunda do direito em si, ainda que, conforme ensine Sampaio Ferraz Jr. “direito é uma expressão vaga e ambígua”, o que torna tudo ainda um pouco mais difícil. Fora de um conhecimento essencialmente “consciente” dessa ambigüidade e juntivo (Morin), ter-se-á uma leitura pobre e minorada.

Certos polos das antinomias são por si sós sedutores a uma inferência rapidificada pelo atalho da não mensuração de subsistemas jurídicos e parajurídicos envolvidos. O vulgar “bater o martelo” numa questão e o arrogante manejo em que o siderar-para-vencer seja mais importante do que o refletir-para-conhecer é próprio das mentes primárias e jactanciosas, típicas do baixo clero dogmático.

O aspecto onomasiológico [comum e corrente] da palavra impressiona a leigos e profissionais de outras áreas, quando o aspecto semasiológico [significação normativa] é o que caberá ao jurista captar. Do mesmo jeito que ao historiador, por exemplo, tocará a compreensão do texto, mas ao jurista, além da compreensão a verificação de sua força e alcance, estruturas epistemológicas nada simples. Por isso “interpretar” terá que ver com a escolha de possibilidades comunicativas, dentre um menu plurívoco ou de uma complexidade discursiva. E será por essas advertências que cessará a atividade científica da interpretação quando ela revelar a equivocidade resultante da plurivocidade. Não havendo hipótese de interpretação “única”, “final” e “verdadeira”, enquanto eliminadora de outras, a tarefa da interpretação jurídica se esgota na revelação das hipóteses comunicativas oriundas da multiplicidade que o texto permite. Será má-fé ou ingenuidade pretender-se para a interpretação jurídica a “última palavra” no sentido de seu atingimento da “verdade”.

Assim, o direito pode ser manuseado primariamente, com utilização “rápida” e “enjambrada” de princípios clássicos, em busca apenas de titulação formal do uso deste mesmo princípio, ou manuseado cientificamente, mas aí o último que deverá ser levado em conta será a pressa, o facilismo, o simplismo, os atalhos e as conclusões óbvias. A ciência é democrática quanto à escolha dos manejos, ainda que sua filosofia gargalhe dos imbecis que tudo acham óbvio, simples, fácil, rápido e literal. (Sem revisão ainda). Jean Menezes de Aguiar.