É inacreditável como pessoas que deveriam ser informadas minimamente em assuntos jurídicos têm, às vezes, ideias totalmente deformadas e malucas. Na Wikipédia (foro privilegiado), tudo bem que aquilo seja somente um site de informaçãozinha internetiana, lê-se o seguinte besteirol:
“O foro privilegiado, tribunal de exceção, ou foro por prerrogativa de função é, como o próprio nome diz, um privilégio concedido a autoridades políticas de ser julgado por um tribunal diferente ao de primeira instância, em que é julgada a maioria dos brasileiros que cometem crimes.”
Em primeiro lugar não é foro privilegiado, mas "foro especial por prerrogativa de função", porque a justificação jurídica não é de privilégio, que seria algo totalmente odioso e discriminatório, mas de especialidade por prerrogativa função (menos odioso, ou pretensamente lógico). Muitas pessoas, inclusive a imprensa, falam em foro privilegiado para “ofender” o instituto e dar a ele um sentido discriminador. Mas o certo é foro especial. Já em relação a ser o foro especial um tribunal de exceção é a coisa mais absurda que se pode ler. Justiça ou tribunal de exceção é aquela criada “após” o crime para, casuisticamente, julgá-lo, o caso mais emblemático foi o tribunal de Nuremberg, para julgar os nazistas, após a 2ª Guerra. Não há no direito brasileiro tribunal de exceção, isso é simplesmente proibido pela Constituição da República, e sempre foi. Alguns desinformados (e nada estudiosos, claro) dizem que a justiça militar brasileira é justiça de exceção. Ela pode ser uma péssima justiça, uma justiça de baixíssima qualidade, inclusive doentiamente parcial, mas se está prevista não é de exceção.
Mas afinal, o foro especial é bom ou ruim para as “autoridades”? Acredito que não haja um só advogado que ache o foro especial “bom”. E acredito que se as tais “autoridades”, principalmente aquelas que não entendem nada de nada, souberem o que pode querer dizer o foro especial em termos de tempo do processo, vão achar que o foro “não especial” é muito melhor. Responda rápido: para um criminoso ou corrupto o que é melhor, ser julgado em 5 anos ou em 20? Parece não haver dúvida que para o meliante ser julgado em 20 anos é melhor, inclusive porque vige o princípio constitucional da presunção de inocência, ou seja, nesses longuíssimos 20 anos, ele será por todo o tempo considerado “inocente”, e poderá tudo. O que ocorre é que com o foro especial o sujeito já “começa” a ser julgado por um tribunal superior, onde levaria anos para chegar por via de recurso, podendo com esse começo especial e direto aí ter encurtado o tempo total do processo judicial em muitos anos. Assim, se o imbecil acha “chique” ter foro especial porque será julgado somente por juízes das cortes superiores ou mesmo do Supremo, pode não perceber que seu processo poderá acabar em muito menos tempo e se as provas forem cabais, ele será, sim, condenado muito mais rapidamente. Acredito que os corruptos que conhecem essa engrenagem, prefeririam mil vezes que seu processo começasse num juiz de primeiro grau, o mais comum de todos, para terem acesso a toda a esquizofrenia dos recursos de um processo judicial com todas as 4 instâncias, em vez de poder dizer, burramente, que tem foro “privilegiado”, ou melhor, especial. Isso parece ser lógico. Agora, se o idiota acha que foro especial é um privilégio, então que fique achando. Jean Menezes de Aguiar.