sábado, 10 de dezembro de 2011

A burrice do foro privilegiado





[Direito. Crime. Julgamento. Inteligência. Burrice]

É inacreditável como pessoas que deveriam ser informadas minimamente em assuntos jurídicos têm, às vezes, ideias totalmente deformadas e malucas. Na Wikipédia (foro privilegiado), tudo bem que aquilo seja somente um site de informaçãozinha internetiana, lê-se o seguinte besteirol:

“O foro privilegiado, tribunal de exceção, ou foro por prerrogativa de função é, como o próprio nome diz, um privilégio concedido a autoridades políticas de ser julgado por um tribunal diferente ao de primeira instância, em que é julgada a maioria dos brasileiros que cometem crimes.”

Em primeiro lugar não é foro privilegiado, mas "foro especial por prerrogativa de função", porque a justificação jurídica não é de privilégio, que seria algo totalmente odioso e discriminatório, mas de especialidade por prerrogativa função (menos odioso, ou pretensamente lógico). Muitas pessoas, inclusive a imprensa, falam em foro privilegiado para “ofender” o instituto e dar a ele um sentido discriminador. Mas o certo é foro especial. Já em relação a ser o foro especial um tribunal de exceção é a coisa mais absurda que se pode ler. Justiça ou tribunal de exceção é aquela criada “após” o crime para, casuisticamente, julgá-lo, o caso mais emblemático foi o tribunal de Nuremberg, para julgar os nazistas, após a 2ª Guerra. Não há no direito brasileiro tribunal de exceção, isso é simplesmente proibido pela Constituição da República, e sempre foi. Alguns desinformados (e nada estudiosos, claro) dizem que a justiça militar brasileira é justiça de exceção. Ela pode ser uma péssima justiça, uma justiça de baixíssima qualidade, inclusive doentiamente parcial, mas se está prevista não é de exceção.

Mas afinal, o foro especial é bom ou ruim para as “autoridades”? Acredito que não haja um só advogado que ache o foro especial “bom”. E acredito que se as tais “autoridades”, principalmente aquelas que não entendem nada de nada, souberem o que pode querer dizer o foro especial em termos de tempo do processo, vão achar que o foro “não especial” é muito melhor. Responda rápido: para um criminoso ou corrupto o que é melhor, ser julgado em 5 anos ou em 20? Parece não haver dúvida que para o meliante ser julgado em 20 anos é melhor, inclusive porque vige o princípio constitucional da presunção de inocência, ou seja, nesses longuíssimos 20 anos, ele será por todo o tempo considerado “inocente”, e poderá tudo. O que ocorre é que com o foro especial o sujeito já “começa” a ser julgado por um tribunal superior, onde levaria anos para chegar por via de recurso, podendo com esse começo especial e direto aí ter encurtado o tempo total do processo judicial em muitos anos. Assim, se o imbecil acha “chique” ter foro especial porque será julgado somente por juízes das cortes superiores ou mesmo do Supremo, pode não perceber que seu processo poderá acabar em muito menos tempo e se as provas forem cabais, ele será, sim, condenado muito mais rapidamente. Acredito que os corruptos que conhecem essa engrenagem, prefeririam mil vezes que seu processo começasse num juiz de primeiro grau, o mais comum de todos, para terem acesso a toda a esquizofrenia dos recursos de um processo judicial com todas as 4 instâncias, em vez de poder dizer, burramente, que tem foro “privilegiado”, ou melhor, especial. Isso parece ser lógico. Agora, se o idiota acha que foro especial é um privilégio, então que fique achando. Jean Menezes de Aguiar.

As filhas

Ontem estava no I Congresso Nacional Contra a Corrupção quando chegou Hélio Bicudo com sua filha. Imediatamente todos pararam para ver e homenagear aquele jurista e imediatamente me veio em mente uma lembrança do passado, quando eu conheci Miguel Reale, igualzinho, escudado por sua filha. Foram cenas iguais de carinho no meu coração. Minha vontade era dar um beijo na filha de Hélio Bicudo por ela levar aquele ícone até nós. Como essas filhas acabam sendo importantes para esses pais; como o lado materno dessas meninas em cuidar e saber o que é melhor para eles acaba sendo tão decisivo, e eles que um dia foram tão poderosos, acabam se vendo como garotos de suas próprias meninas. Isso aqui é tão-somente para fazer um mino nas filhas, essa superestrutura humana e maravilhosa tão necessária para os pais (homens) e das quais eles acabam dependendo tanto. Isso é tão nítido que às vezes, elas próprias, enquanto mães então idosas, acabam ficando sem a mesma correspondência, pois que os filhos, talvez, em geral não sejam tão maternais assim com suas mães. As filhas, acho que somente elas são assim. Jean Menezes de Aguiar. 

Uma avaliação do 1º Congresso Nacional Contra a Corrupção





Realizou-se ontem, 9.12.2011, o I Congresso Nacional Contra a Corrupção. Estiveram presentes a imprensa e uma plateia pra lá de selecionada, dada a atenção concentrada e seriedade com que assistiram a tudo. Não houve qualquer altercação, já que os temas foram politicamente nevrálgicos. Os palestrantes, intelectuais de peso e renome, mediados por mim, expuseram suas teses e críticas técnicas com precisão e equilíbrio. 


A contagem oficial do site da internet que transmitiu o Congresso ao vivo registrou sucesso absoluto.


O jurista Hélio Bicudo dos seus 89 anos de idade, que pusemos para abrir os trabalhos e teve viva e brilhante participação, acertou comigo, para minha felicidade a produção um artigo para jornal a duas mãos, o que, todavia, já estou pensando em "mensalizar" essa parceria com esse renomado jurista, a partir de sua queixa [legítima] de que a Folha de SP, estranhamente, dispensou sua produção jornalística.


Três observações de Hélio Bicudo merecem reflexão:
1) Há que se trazer o Ministério Público para o debate da corrução, já que ele está de fora;
2) Há que se trazer o Judiciário para o debate, já que ele também se vê envolvido em situação de corrupção.
3) Não são mais possíveis processos judiciais contra a corrupção que levem infinitos anos para começar e outros tantos anos para concluir a culpa, principalmente quando os envolvidos são pilhados em flagrantes.


A minha conclusão pessoal é que todos os mecanismos "polidos" e "ordeiros", ou seja, "sistematizados em lei" e até principiológicos na Constituição da República, como devido processo legal que aceitem a quase que infinitude probante e temporal para se condenar um qualquer destes que mensalmente se veem no Estado, em todos os níveis e cargos, flagrados em corrupção - quando se trate de dinheiro público ou vantagem pessoal ilegal ou antiética - são dolosos e mantenedores de um status quo também doloso para o apaniguamento da própria corrupção estatal. Ou seja, leis - ainda que sejam leis, decretos, portarias, decisões e qualquer tralha normativa que vise a proteger de alguma forma um sistemas corruptor ou imoral é automaticamente suspeita e seu viés ético deve ser investigado. Isso visa a atingir estruturas até sedimentadas em lei que são verdadeiros "presentes" para certas "autoridades" como a esdruxularia de 2 meses de férias por ano; o desonesto regime de trabalho conhecido como TQQ - terça, quarta e quinta feiras, somente-; o mentira cínica dos cursos de pós-graduação no exterior; a indecência de automóveis de luxo como "carro oficial", como se "autoridades" não devessem receber um carro popular, 1000, e se quisessem "tirar a barriga da miséria" com um carro de luxo que não tivessem que comprar do seu próprio bolso, e outras safadezas congêneres com o dinheiro público que precisam ser discutidas.


O conceito de corrupção não pode mais ficar restrito à degradação "fácil" de se pegar o deputado enfiando dinheiro em cueca. Nem só o político está envolto em atos corrupcionais como também a corrupção merece um tratamento conceitualmente alargado para pegar outras práticas, ainda que sedimentadas em lei, o que exige uma revisão acerca da legitimidade dessas práticas e costumes. Os novos tempos estão a exigir uma governança transparente por parte de todo o Poder Público, por uma única razão: trata-se de dinheiro público.


Isso não quer dizer que o agente público acusado de corrução não tenha direito a um devido processo legal, com contratação de advogado de sua escolha e ampla defesa, obviamente que não. Mas os atos de corrupção devem ter um tratamento diferenciado tanto no manejo quanto no tempo de duração do processo, para se melhorar visivelmente a satisfação que o Estado e suas "autoridades" DEVEM à sociedade. Jean Menezes de Aguiar.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Financeirização da sociedade e do território

Os geógrafos Milton Santos e Maria Laura Silveira, na obra O Brasil: território e sociedade no início do século XXI, p. 195, afirmam:


"A sociedade é chamada a consumir produtos financeiros, como poupanças de diversas espécies e mercadorias adquiridas com dinheiro antecipado. Com isso o sistema financeiro ganha duas vezes, pois dispõe de um dinheiro social nos bancos e lucra emprestando, como próprio, esse dinheiro social para o consumo."


A elegância da crítica dos autores sempre foi a sua marca, ainda que para retratar a corrupção do sistema.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

A estapafúrdia proibição da cerveja nos campos de futebol


[Cerveja. Inteligência. Justiça. Estado. Violência. Chimpanzés. Biologia. Falta de conhecimento. Desastre]

Nada menos do que 15 representantes de Ministérios Públicos estaduais cismaram de querer proibir a cerveja em estádios na Copa do Mundo, mas nos camarotes, onde provavelmente alguns desses sujeitos vão tentar conseguir lugar, aí pode. Parece piada, mas não é. Algumas questões se abrem.

A primeira ligada à ideia de que cerveja e violência têm ligação direta. Quantos milhares de pais de família e outros e outras tantos em geral, pelos 4 cantos do país bebem cerveja nos estádios e jamais causaram qualquer violência, dessas próprias de boçais? Proibir a cerveja equivale a tirar o sofá da casa do sujeito que soube que a mulher deu nele (sofá). É a tentativa mal parida de explicar a causa da violência nos estádios pela difamação preconceituosa da cerveja, um uso estapafúrdia da Navalha de Ockham, à qual um fenômeno é explicável apenas por premissas necessárias, como se a cerveja fosse necessária à violência, mas com condões endógenos de ilogicidade e estapafurdice bastante explícitos. A violência não se “explica” jamais pelo uso da cerveja, ela não é, juridicamente, causa, nem concausa nem condição para o fenômeno da violência que não é, sequer, próprio do homo sapiens (lamento trazer a biologia para quem é monofásico cultural e só estuda direito). A justificativa oficialoide para a proibição da cerveja é a contenção da violência nos estádios. É isso que dá não estudarem o fenômeno da “violência” em sua complexidade, desandam a falar bobagem.

Ernst Mayr, na obra Biologia, ciência única, p. 54, ensina uma lição que muitos deveriam aprender, para sair do campo da crendice e do achismo: “Um dos achados mais chocantes talvez tenha sido a constatação da incrível semelhança entre os genomas do homem e do chimpanzé (Diamond, 1992). E foi precisamente a comparação com o chimpanzé que conduziu a uma melhor compreensão dos seres humanos. Já não podia ser negado, por exemplo, que muitos seres humanos têm uma tendência inata para comportamento fortemente agressivo, depois que se descobriu que chimpanzés também podem apresentar comportamento agressivo similar”.  O que se vê em estádios de futebol é comportamento agressivo tipicamente primata, família à qual pertencemos juntamente com os grandes macacos (Franklin David Rumjanek, Ab initio – origem da vida e evolução, p. 130), nada mais que isso, bandos de homens correndo de um lado para o outro ao estilo vendaval com paus e pedras na mão. Este comportamento é também verificado em Frans de Waal (A era da empatia), outro famoso biólogo primatólogo de renome. Ligar este estrupo (é estrupo mesmo!) à cerveja é simplesmente patético, próprio de uma inferência simplista e primária, rasa. Talvez seja por essas coisas que Engels (Dialética da natureza, p. 13), disparava quando falava dos “gigantes do pensamento, da paixão e do caráter, gigantes da universalidade e da erudição” que “Os eruditos de gabinete eram exceção.”

Como o Estado brasileiro é ineficiente e mondongo para agir genialmente – como agiu o inglês – com seus milhões de soldados da PM todos ocupados no estádio com torcedores imbecis e violentos que nunca são identificados, inventa essa asneira de proibir a cerveja para todo mundo. O ministro dos esportes, Aldo Rebelo, sobre isso disparou: “Daqui a pouco vão proibir a cerveja no carnaval”.

A segunda questão é sobre a arrogância estatal, verdadeira invasão da mentalidade de funcionários públicos conservadores e autoritários na órbita privada do cidadão livre. A juíza de direito Maria Lucia Karan, do Rio, já defendeu que quem fuma maconha faz mal a si próprio e o Estado não pode se intrometer nessa vontade [burra] de cada um.  Mas a arrogância do gestor oficial baba, ele acorda de madrugada prenhe de ideias “geniais” a legislar. Essa mentalidade tipicamente reacionária entende que ao Estado cabe regular a vida privada do cidadão – e não se tece qualquer ode a um liberalismo oitocentista, ao qual o cidadão possa tudo sem qualquer regulação interventiva e compensatória por parte do Estado –. “Cria-se” um tipo penal prévio, o da cerveja disparador de violência, constroi-se uma equiparação entre ela e o entorpecente e voilà, nasceu a proibição!

Ou será que tudo isso é saído da cabeça de algum dirigente de futebol chatissimamente correto que quer conceber o futebol como balé clássico, no sentido de que a elegante plateia preste atenção em silêncio e sobriedade etílica para não atrapalhar o evento cultural?

A terceira e última é a discriminação ínsita que há. Passaram a achar bonito chamar campo de futebol de “arena”, ou seja, praça de batalha entre feras e gladiadores, tipicamente um local concebido para violência e agressividade. Com essa proibição da cerveja “somente” para as galerias populares, jamais para os camarotes, criam-se duas castas, a de que a população barata, que compra ingresso barato e bebe cerveja é, pressupostamente violenta, a ponto de se ter que proibir a cerveja, e os nobres que podem pagar 5 mil reais por um camarote não cometem violências e estes podem se embebedar. Essa dicotomia locacional e preconceituosa é infame e das piores. Quem pariu essa ideia de proibição da cerveja para os pobres do futebol, mas garantindo a possibilidade da ingestão para os ricos deveria estudar Bobbio (A era dos direitos), Amartya Sen (A ideia de justiça), Kelsen (O problema da justiça) e outros tantos que relativizam essas ideias “geniais” e cartesianas de solucionáticas “justas”.  Quando se “descobre” que a “eugenia”, no sentido de se “matar os imbecis para não se perpetuarem”, na suprema corte dos Estados Unidos, não está retratada em livros de direito, mas num de biologia (James Watson, DNA o segredo da vida), vê-se que há muita coisa faltando nas cabeças dos profissionais ou “operadores” do direito. Como a falta de conhecimento causa estragos. Jean Menezes de Aguiar.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Umazinha rápida sobre ontologia

"A necessidade ontológica não devia ser nivelada ao anti-idealismo”. Com essa frase emblemática, contestando os conflitos acadêmicos entre as escolas, Adorno (Dialética negativa, p. 64) parece sugerir alguns estabilizados, estanques. O primeiro, a crítica à necessidade ontológica, até porque de seus estudos vê-se que ela ao lado da filosofia do ser seriam modos de reação. Por que a ontologia não é um naco natural desperceptível, mas um inteiramente posto [reação] numa teorética necessariamente agregável ao objeto em-si? A postura se lhe retira existência? Não deveria ser, porque ontologizar não é caminho de dentro do objeto para fora, mas de fora “para” [cognoscibilidade] dentro. Conquanto teoria não deveria ser jamais desperceptível porque ela [ontologia] só existe numa metapercepção teórica em que sua própria episteme possa ser tocada pela teorização, quase que numa circularidade, mas sempre em relação a um objeto, não a ela própria, porque senão seria uma volta epistêmica e um iter ontológico. Ela é em si a metaepisteme do objeto quando quer “conhecê-lo” (não é conhecimento, mas essencializá-lo, algo conteudístico) para transmudar-se no seu próprio ser, concebendo uma episteme outra – aqui da ontologia – como se a investigação epistêmica fosse uma e a ontologia supusesse uma outra episteme – supõe efetivamente –. O segundo estabilizado é a não nivelação da ontologia ao anti-idealismo. Se este é aberto, a ontologia concebe uma oclusão objetal mínima, quase que como Heidegger imprudentemente fez, conforme Adorno –: “um “pertencimento ao ser”. Repare-se que não é a ontologia em si a ser não nivelada, mas a sua necessidade. Há um apriorístico qualificativo subjetivista dela em jogo. A necessidade é menos que um sentir, mas um ir-se desquerido, em automação invenvícel. Se há isso, haveria o anti-idealismo, pois que este suporia a negação de um desejo concreto. Mas a negação é por si só um outro desejo. Assim o idealismo se equipara ao anti-idealismo se este não é um despercebimento mas uma pertença comportamental reativa, apenas assim. Essas imbricações entre os estabilizados teóricos, relativamente ontológicos, fizeram muito sucesso popular, conforme apontado por Heidegger. De toda sorte, o ser enquanto conceito mais elevado exige uma distância de segurança total, pois como ensina Adorno “quem diz ‘ser’ não tem o ser mesmo na boca, mas apenas a palavra.” A temerosidade é a infinitude da discussão ontológica, ou pior, do buscado epistemológico da ontologia. Jean Menezes de Aguiar.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

1º CONGRESSO NACIONAL CONTRA CORRUPÇÃO



1º CONGRESSO NACIONAL CONTRA CORRUPÇÃO REÚNE ESPECIALISTAS EM SP
09/12/2011



NASRUAS celebra Dia Internacional Contra Corrupção com debate de propostas e transmissão ao vivo de manifestações em todo país

São Paulo, novembro de 2011 - Depois de organizar três protestos que tomaram as avenidas em diversas cidades do país, o movimento NASRUAS vai promover em São Paulo o 1º Congresso Contra Corrupção. Com o objetivo de colocar as principais exigências do povo sob a análise de profissionais, o encontro apartidário fará parte das celebrações de 9 de dezembro - Dia Internacional Contra Corrupção - e tem o apoio do movimento Mudança Já, da Amarribo, do Movimento 31 de Julho, dos Maçons Contra a Corrupção e do projeto do Ministério Público “O que você tem a ver com a corrupção?”. Serão ainda realizados protestos em todo o país para chamar a atenção para a data, estabelecida por uma Convenção da ONU que foi assinada por 110 países em 2003.

Os cientistas políticos Humberto Dantas, Alberto Carlos Almeida, José Álvaro Moisés e os juristas JEAN MENEZES DE AGUIAR, Thais Cavalcanti e Dircêo Torrecillas estão entre os nomes confirmados para o evento, que será mediado pelo jornalista José Abrão e aberto por uma das fundadoras do NASRUAS, a gestora de projetos Carla Zambelli. “Nós, organizadores dos movimentos, não temos capacidade técnica para julgar os tópicos propostos, chegou o momento de profissionalizar o protesto sem perder o apartidarismo”, explica Carla.

Como o Congresso tem número limitado de participantes, o NASRUAS apoia outra iniciativa aberta ao público na capital paulista: o Desfile dos Corruptos, organizado pelo movimento apartidário Mudança Já. Para satirizar os envolvidos em escândalos, manifestantes vestirão máscaras de políticos e fantasias. “Levaremos a última moda da corrupção para a passarela e relembraremos episódios como o ‘dólar na cueca’. Bom humor e criatividade são as nossas armas pra mudar esse país, para melhor e para sempre”, pontua o estudante Renato Felisoni Jr., um dos criadores do Desfile e fundador do Mudança Já.  

Pela primeira vez os protestos estarão conectados. No congresso serão exibidos trechos das manifestações, transmitidos ao vivo por celular pelos participantes. Já quem estiver protestando, poderá assistir à conferência e ao que acontece em outras cidades do seu próprio aparelho ou acompanhar pelas telas e caixas de som que serão disponibilizadas em algumas localidades. Além de ter um papel fundamental na organização dos movimentos, que surgiram a partir de grupos nas Redes Sociais, a Internet também passará a ser uma ferramenta de integração entre os eventos em todo Brasil.



1º CONGRESSO NACIONAL CONTRA CORRUPÇÃO

Data: 09/12/2011, sexta-feira                
Horário: das 18h00 às 22h30
Local: Auditório Assis Chateaubriand, Av. Paulista, 2200, 12° andar - estação de metrô Consolação
Realização: NASRUAS


Veja mais abaixo, neste Blog, o currículo dos participantes.