Em homenagem ao Carlos Eduardo B. Nascimento: uma imagem brazuca séria. Né verdade?
Atenção: fiz este textinho em cima da perna, sem qualquer reflexão profunda. Reservo-me o direito de mudar radicalmente de opinião se alguém menos cru que eu no tema me der argumentos menos piores que os meus.
O querido amigo Carlos Eduardo B. Nascimento, do meu Facebox, pede um comentário sobre a Pec 99, dum deputado de Goiás que inclui entidades religiosas de âmbito nacional entre as previstas na CR, art. 103, que podem propor ação direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade no STF. Há algumas leituras aí.
O mundo jurídico é indissociável do mundo social. A religião por uma entidade verdadeiramente nacional (não essas denominações corporativas risíveis, interplanetárias, globais, mundiais, internacionais, multimundiais, como se a fé fosse exportável, negociável, uma commodity; daqui a pouco vai ter neguinho vendendo igreja “com” 40 mil fiéis, 300 mil fiéis etc. – ja deve ter, claro), é um fato.
Se um grande número de pessoas se reúne em torno de alguém que acorda um dia e “se” intitula apóstolo, santo, empossado, despachande, procurador, bispo de algum Deus, há o fato social aí de quererem (esses) isso. E se fundam uma associação, sem problema.
Não é isso que “afeta” a sistemática laica do Estado. O uso do fator Deus no preâmbulo da Constituição afeta (qual é a natureza jurídica de Deus aí?); o crucifixo em sala de audiência afeta; o mesmo fator Deus na nota de dinheiro emitida pelo Estado afeta; religiosos cínicos querendo tomar o poder estatal sempre com salários indecentes oficiais (de todos) pelo uso da religião, crença, fé, diabos, exorcismos, como essas tais “bancadas, ou desta ou daquela religião afeta.
Mas um bolsão de gente religiosa que efetivamente funda uma associação em nível nacional pode ter a legitimidade de discutir a validade duma lei. O problema será o instituto jurídico da pertinência temática. Que leis essas entidades (que jamais serão essas igrejas-empresas com nomes de multimundiais etc.) poderão discutir.
O que está em jogo aí seria a legitimidade que um antropólogo, por exemplo, veria. São entidades produzidas pelo tecido social. O caso é saber se são legítimas “para entrar” na CR, art. 103. Esta é outra investigação.
Enquanto a Europa se desreligiosiza: a ciência vem mostrando àquela sociedade que muitas verdades sagradas são pura invencionice e ilogicidades, por métodos objetivos, racionais e lógicos, e eles confiam no “conhecimento”, o Cone Sul se radicaliza, se fundamentaliza, se afunda em dogmas. Mas até esse baixo clero intelectual que é um delírio religioso é legítimo. É isso que querem? Então que tenham isso.
Vejo inúmeras tragédias sociais com a opção do atraso religioso. Mas até ela é “legítima”. E antes que algum “relativista” de plantão diga que “tudo é relativo” (ó, que decoberta!), declino meus parâmetros aí, para termos como "delírio, método objetivo, racionalidade, e atraso": Richard Dawkins, Carl Sagan, Nietzsche, Asimov e tantos outros. Está tudo nos livros deles.
O "primeiro" rombo visível na laicidade estatal é esse sujeito que odeia negros e gays (agora diz que ama né?) presidir a Comissão de DH na câmara. Patético. Mas a câmara dos deputados também né? Quem valida aquilo? Amor e beijo em todos. JMA.