sábado, 28 de julho de 2012

A moça do avião

...era ela.

Eu acabara de entrar no avião e avistei o amor da minha vida. Dei o primeiro passo e antes mesmo de meu coração disparar, ouvi meu nome saído da boca de um homem numa poltrona à minha esquerda. Era um amigo que não via há anos. Ele logo disse: quero lhe apresentar a minha nova namorada. Era exatamente ela, a que eu havia, segundos atrás, estipulado que seria o amor da minha vida. Ela tinha um nariz lindo, cabelo curtinho, uma arcada dentária inesquecível, um sorriso que era um autêntico convite e eu nem a conhecia. Não sabia seu nome, nada dela. Apenas olhei e senti que seria o amor da minha vida. Bem, agora não seria mais, apenas poderia ser. E minutos depois do agora, claro, em respeito a meu amigo querido e sortudo, ela já quase era uma estranha. Mas nem seu nome eu sabia, estranha ela era. Só queria saber de seu nariz, uma peça cheia de personalidade e autoridade. Que mulher, teria dito ou pensado eu, antes do meu amigo. Agora não conseguia dizer mais nada. Ela quase não falou, não precisava, sua voz era composta e ao mesmo tempo sedutora. Meu amigo se disse apaixonado, afinal ele insistia nela havia 2 anos e somente ontem, isso mesmo, um dia atrás ele a conseguira. Eu não pensaria que tivera chegado um dia atrasado. O importante era festejar o meu amigo querido. Quando ela se levantou eu contei essa história para ele, toda ela. Ele achou incrível e disse: confio tanto em você que posso deixar ela passar um final de semana na sua casa. Eu só podia sinceramente comigo mesmo achar aquilo natural, jamais trairia essa fidelidade masculina. Ou essa, com ele, eu não trairia.

Faltava eu olhar suas mãos. O esmalte era vermelho, não um vermelho comum, mas um escuro, próprio das mulheres poderosas que não estão mais caçando. Ela nunca foi uma caçadora, ela era vitoriosa e as vitoriosas não caçam. Nem são caçadas. Vivem amores que se estabilizam serenamente, carinhosamente e verdadeiramente. A impressão que ela passava era isso. Somente isso, de uma grande mulher. Olhei para meu amigo e vi um sortudo na poltrona do lado, feliz e eu esqueci toda a história do grande amor da minha vida. Ela voltou e se sentou a seu lado. O voo chegou ao seu destino, tocou o meu despertador e eu acordei no susto, impressionado com um sonho tão nítido, cores, aromas, sons e paisagens. Tão nítido que naquele sonho eu vivi por um instante a imagem que ela poderia ser o amor da minha vida. E foi, ali, numa deliciosa noite de segunda feira, véspera de feriado. E eu passei esse dia muito bem, afinal vivi naquela noite o amor da minha vida. Jean Menezes de Aguiar.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Salários públicos "secretos"?


Atenção: quatidade de notas apenas ilustrativa!


Artigo publicado nos Jornais O DIA SP e O ANÁPOLIS (Goiás)

                Antigamente funcionário público era do público, não era isso de “autoridade”. Ou se era não se levava a sério. O enredo dava samba, ou marchinha de carnaval. Hoje, autoridades usam a autoridade para serem ricas. É outro mote, triste e patético. O Estado não era visto como um maná profissional de regalias infinitas e eternas. Se efetivamente já era uma praia de desonestidade como ensina o grande Roberto da Matta, pelo menos havia alguma decência ou vergonha. O comum que se supunha, como malandragem oficial, era o velho golpe do paletó na cadeira para fingir que o funcionário público estava na casa.

                Atualmente é o Estado-mundo-corporativo, do dinheiro. Mas há exceções. Sim há, mas em termos de certos postos e cargos, a exceção não é de desonestidade, mas de honestidade. O Brasil é sangrado por “autoridades”. Não é à toa que Marcio Moreira Alves, Histórias do Brasil profundo, p. 12, já dizia: “Só rouba o Estado quem tem poder, sobretudo o poder de fiscalização. E ninguém rouba sozinho.” Nada como o intelectual para ler o fato social. A coisa virou quadrilha, está tudo organizado e não mudará, claro que não. É o direito adquirido do ilícito impune que, diga-se de passagem, gosta de ser chamado de “excelência”.

                É interessante como políticos de Cpi, por exemplo, se tratam por “excelência” e tratam o resto, o povo que paga a conta, por “senhoria”. Há o maior ciúme no tratamento “excelencial”, e ai de quem confunda, pode dar prisão por desacato gramatical. O grande Ives Gandra Martins, no II Congresso Nacional Contra a Corrupção, o qual tive o prazer de participar, abordou que o certo é tratarmos o presidente da República por “senhoria” e o povo ser tratado por “excelência”. Viva Ives e viva o povo-excelência.

                Para os incontáveis marajás do serviço público, a preocupação não é, jamais, com um “salário de fome”, mas com esse teto constitucional que beira os inacreditáveis, escandalosos e inexplicáveis 30 mil reais por mês. Alegam, alguns, certa inveja com a iniciativa privada para quererem ficar ricos no setor público, e ficam. E o povo que pague a conta.

                O jornalista Augusto Nunes, Veja, 21/07/2012, reproduz curiosa fala de ninguém menos que o sr. Henrique Calandra, presidente da Associação dos Magistrados do Brasil: “Se colocam aqui outras situações, pessoas que ganham salários pequenos e que se sentem humilhados quando se divulga. Qual a mulher que vai querer namorar uma pessoa que ganha mal?”. Que mente jovial e “namoradoira” desse senhor. O jornalista remata, claro: “Esse senhor se mostrou indignado com a divulgação dos contracheques de quem trabalha no Poder Judiciário e debochando do idioma e da inteligência alheia para explicar que não está preocupado com a reação dos brasileiros surpreendidos pelos rendimentos de marajá dos colegas, mas com os porteiros e ascensoristas que vão ficar sem namorada.”

                Parece piada. Exatamente quando toda a imprensa revela os salários, é 80 mil para cá, 100 mil para lá, 60 mil para cá, até uns “pobres coitados” ganhando só quarenta e poucos mil reais por mês. O que será do pobre Demóstenes que só tem 200 mil para receber do MP dos onze anos que não trabalhou no MP e terá que viver com ordenado de menos de 30? Certamente vai para terapia.

                Uma nova sociologia se firmou por meio de uma nova cultura do “aprovado” em concurso público. É a cultura da primazia salarial do funcionário público em forma luxuosa e estratosférica. A nova cultura é a de “autoridades” acharem que ganham mal. Coitadinhas. De aí, todos querem ganhar como presidentes de empresas de sucesso. Isso para “servir ao povo”.

                Admita-se discutir em valores concretos os ordenados, salários, subsídios ou sabe-se lá que pirueta jurídica se crie para poderem aumentar escandalosamente a grana no final do mês. Quase 30 mil reais é o teto para “autoridades” e, ora ora, com a transparência legal imposta descobre-se, por exemplo, que a senhora Eliana Calmon ganha mais de 50 mil por mês. Alguém bem infantil poderia resmungar “quem diria”. Calmon, reconheça-se, sacudiu poeiras valiosas no Estado que precisavam ser sacudidas. Mexeu com a ira de poderosos intocáveis. Mas não escapou à lei da informação. Sem comentários.

                Aí surge em alguns sabidos setores do Estado essa ira, autoritária e velhaca, da revelação dos salários... públicos. Por que autoridades se mostram tão enfurecidas? Se todo mundo sabe, de antemão, o teto de quase 30 mil por mês, por que houve tamanha aflição? Certamente foi porque aí e somente aí acabaram sendo reveladas coisas que não podiam ser. Mas o cargo público não é “público”? Qual a “infâmia” em se revelar o salário pago pelo povo para um cargo público? Ele não sai no editalzinho do concurso? O problema é que se achava que aquele salário era verdadeiro. Pois é. Não é.

                Qual é a quebra de ética, moral, respeito, decência e “intimidade” - a nova onda jurídica absurda invocada - para não se revelar salários públicos? Essa resistência toda, sabia-se, escondia o inescondível. Ou melhor, o ilegal.

                Cai a máscara e a a história não falha. Ficou na cara essa reação enérgica de alguns do Poder Público com a “infâmia” e o desrespeito à “intimidade” - que farisaísmo-, que seria revelar salários. E o sr. Calandra preocupado se os seus teriam namoradas, que sujeito sensível e amoroso (gostei dele).

                A alegação de que salários públicos pertencem ao sagrado direito constitucional da “intimidade” só pode ser piada. O Estadão revelou salários estratosféricos de autoridades paulistas, alguns ultrapassando a casa indecente de 100 mil por mês. Ainda bem que se vive a democracia, se não sumia o Estadão.

                Quem vencerá? Talvez o Supremo, que precisa dar exemplo, tenha força de impor ao país a transparência. Talvez. Enquanto isso a imprensa faz o seu papel. Exige, sim, moralidade com o que se paga de carga tributária, não para fazer as autoridades felizes e preocupadas apenas com seus meses (no plural) de férias por ano, mas com um Estado mais honesto. Jean Menezes de Aguiar.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Rescisória com liminar para suspender execução: antecipada ou cautelar?

Não tanto faz não! A da cautelar-pepsi tá muito mais "hábil", não é verdade?



Em nome de uma fungibilidade, para mim totalmente meia boca, inventada no processo civil brasileiro, art. 273, §7º, para consertar pedidos de tutela jurisdicional descaradamente defeituosos, nos quais o requerente não conseguia fazer distinção entre tutela cautelar e tutela antecipada e pedia uma por outra, como se os pressupostos de obtenibilidade daquela (mero fumus) e desta (inequivocidade probante) pudessem ser fatores equipolentes, alguns jeitinhos foram aceitos para essa sociologia da baixa cientificidade e da baixa compreensão entre os institutos.

Pós-modernistas gritarão apressados que se está sendo “cartesiano” quando se exige “cientificidade” em qualquer análise (agora é assim). Xingar de cartesiano, esse biombo de plantão para escapismos pelo não saber buscada e tentadamente preciso e exato. Mas o fato é que tutela cautelar é uma coisa e tutela antecipada é outra, pelo menos enquanto não sair o novo Código, com a então unida “tutela sumária”; assim se-lo-ão, coisas diversas até o novo CPC.

Há nítida “hierarquia” (outra proscrição da moda dos pós-modernos) entre fumus e prova inequívoca. Mesmeizar a potência desses fatores dará ensejo à suposição de obtenção de tutela antecipada com mera fumaça de bom direito (xeque mate da impossibilidade? Parece), admitindo-se a hipótese de uma fungibilidade. O grande Cândido Rangel Dinamarco ensina haver essa fungibilidade no citado art. 273, §7º, mas o equívoco pode estar ”tão-somente” numa leitura metodológica: como se parificar fatores dicotômicos que visam à obtenibilidade de tutelas dicotômicas se não há equipolência entre eles? Se esta resposta puder ser satisfatoriamente respondida sem um escapismo sociológico de que “agora” o direito processual é mais “dúctil” e não precisa tanto assim de “técnica”, tudo bem. Mas dizer que prova inequívoca é equivalente a fumaça de bom direito parece ser o fim do mundo. É claro que em nome da instrumentalidade das formas e da aproveitabilidade dos atos processuais muita coisa se “salva” e deve ser salva mesmo, pelo juiz teleológico, em contrário ao juiz legalista, acabando-se com formalismos-gesso que ainda ornam a cabeça de muitos “operadores”. Mas a confusão processual entre obtenibilidade de cautelar com antecipada - veja-se, não é nem entre as tutelas em si, mas nas diversas obtenibilidade - parece ser bastante safada e escapista a prol de um baixo estudo e baixa cientificidade de ambas.

Da filosofia, “quem pode mais pode menos”. Se se pode obter tutela antecipada, pode-se “descer” em hierarquia para obter cautelar, tutela que exige apenas fumaça. Repare-se que entre ambas as tutelas em si nem há hierarquia, mas dicotomia de objetos, coisa diferente, isso é muito importante. Mas se se supuser uma fórmula “prova inequívoca > fumus, pode-se aceitar algum tipo de hierarquia.

Se, num determinado caso, o máximo de obtenibilidade é uma cautelar porque não se tem mais que fumaça, como se pode “com fumaça” obter tutela antecipada? Essa digressão da bilateralidade na fungibilidade é apoiada em Dinamarco, A nova era..., que ensina que “toda” fungibilidade é bilateral. Difícil de aceitar isso quando não há equipolência nos fatores de obtenibilidade.

Dito isso, o que “serviria”, estritamente para sustar execução que já corre ao tempo do ajuizamento da rescisória? Cautelar ou tutela antecipada? Fredie Didier Jr, Curso..., diz que tanto faz. Será? (na prática parece ser sim). Tutela antecipada é a antecipação de algum mérito deduzido na inicial. Centre-se na palavra mérito. A finalidade da rescisória, enquanto mérito é pedir suspensão da execução? Claro que não. Pode ser mérito da rescisória a suspensão da execução? Não mesmo. A suspensão da execução é uma lateralidade ao mérito e ideia que “talvez” não possa sequer compor direito subjetivo da parte a ser julgado principalmente na rescisória, mas mera pretensão processual conexa. Ora, “pretensão processual” é epistemologia que discrepa de “direito subjetivo” - mérito -, e compõe fator típico da tutela cautelar. Se se vir o pedido da rescisória propriamente com a dupla finalidade rescisorial, percebe-se que sustar execução é elemento totalmente estranho. Essa estranheza à intrinsecalidade petitória da rescisória afasta da tutela antecipada o objeto de suspensividade da execução, porquanto não comporá o pedido (próprio) da rescisória e, sendo estranho a esse pedido, deverá ser estranho a uma antecipação de algo que não será efetivamente objeto de decisão de mérito final - não se anteciparia o que não será julgado meritoriamente no final.

“Sobra” com classicalidade e maestria a tutela cautelar para o fim de sustar execução em rescisória. Essa tutela sim, atendendo não a direito subjetivo da parte (mérito da rescisória), mas à pretensão processual (suspensão da execução). De toda sorte, dada à má concebida fungibilidade entre cautelar e tutela antecipada, quem operar antecipada poderá se sair bem, mas talvez precise de “mais” sorte ainda. Entretanto, apenas um exemplo: o enunciado 405 do TST diz que a antecipada formulada para suspender execução será recebida “como medida acautelatória... por não se admitir tutela antecipada em sede de ação rescisória”. Sugestivo o enunciado, e preocupante. Jean Menezes de Aguiar

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Prequestionamento desde a petição inicial: a certeza do absurdo



Certos temas em áreas, para os quais o estudo denso, sério e científico é presumivelmente escasso, veem-se comprometidos. Com a moda de “executivos” do direito (antigamente eram advogados, hoje são “operadores”, terminologia mais próxima a pregão de Bolsa, algo mais “dinâmico”, ou endinheirado) a coisa está problemática. Não leem, esses, mais livros de Pontes de Miranda, Caio Mário, Miguel Reale e outros tantos, só manuais, folders, apostilas, cases, resumos, estudos de casos, mapas de brainstormings e literatura de aeroporto - a literatura como -, livros que começam com a palavra “como” (Como ficar milionário em 12 meses; como trair o seu chefe sem ele perceber; Como anunciar que se importa com o consumidor e enganá-lo impunemente etc.).

Manejos epistemológicos (só rindo...), metodológicos, racionalistas, lógicos, inferenciais, filosóficos e inteligenciais superiores ficaram efetivamente postergados para o nunca. Ziraldo vai afirmar, para vingança dos superiores (não se assuste, tema efetivamente...), que somente 5% da população são geniais. Melhor não dizer o que serão os outros 95.

Em São Paulo há um modismo forense que parece ter se difundido para o resto do país: advogados pensarem, sofrerem, se preocuparem ou quererem prequestionamento desde a petição inicial. É das coisas mais absurdas que já ouvi falar, mas há isso em muitos lugares “bonitos”. O prequestionamento é uma condição pertencente ao juízo de admissibilidade do recurso extraordinário (não torça a cara, quem o ensina é ninguém menos que Alfredo Buzaid, ainda que “jovens” e modais processualistas discrepem) e igualmente do especial. Pois bem, estes recursos só “existirão” se (“se” costuma ser uma condicionante) o sujeito sucumbir em segunda instância e cismar de ir à BSB com seus recursos. Precisará passar pelo prequestionamento.

Já perguntei em sala de aula de pós-graduação o que é (sim, isso mesmo, verbo ser) prequestionamento. Entrei pelo cano muitas vezes. Um conceito mesmo não veio. Chego a tentar algumas diferenças entre prequestionar (verbo) e prequestionamento (substantivo derivado de verbo = ação ou efeito de prequestionar). Sugiro que pode haver nítidas diferenças. Digo do primeiro conceito:

Prequestionar (verbo), então, poderá ser duas coisas: 1) a atitude de requerer da parte visando à correção de um erro decisório, em regra uma omissão, quando, por exemplo, opõe embargos de declaração do acórdão (nunca de sentença monocrática) visando aclará-lo; e 2) a também atitude de fazer inserir do desembargador (no mínimo, jamais juiz de primeiro grau) na decisão, de forma expressa, a solução, o debate ou a discussão das questões que lhe cabem resolver no sentido de não deixar perdurar qualquer defeito, por todos a omissão.

                E seu correlato:

Prequestionamento no sentido de sua existência – prequestionamento na decisão, ou a decisão contém prequestionamento – não é uma atitude em si, mas o efeito dela, a situação ou fato verificado na decisão (o objeto da verificação, o quê encontrado na decisão que esclarece, tira a omissão) de ausência de erro.

Mas o que é interessante mesmo é se analisar a cepa quase que viral de teimosia de alguns profissionais que cismam em exercer ou praticar o que entendem por prequestionamento antes de o momento eclodidor da própria verficabilidade da existência do prequestionamento: o acórdão.

Como imaginam alguns poder “prequestionar” antes de saber se precisam prequestionar? Inacreditável. Vou tomar apenas dois autores maravilhosos como base para me ajudar a demonstrar essa tragédia brazuca. Araken de Assis e Fredie Didier Jr. Vamos a eles com alguns rápidos comentários:

“E aqui se mostra claramente quão equivocada é a concepção do prequestionamento como ato prévio da parte; se assim o fosse, jamais o terceiro poderia interpor esses recursos, por não ter “prequestionado”, pela simples circunstâncias de que, até aquele momento, não participava do feito.” (Fredie Didier jr., p. 278-9).

Comentário: é totalmente lógica a afirmação-lição de Didier, dando um xeque mate na questão. Fica claro que prequestionamento não é, jamais, o tal ato “prévio” da parte, se não o terceiro que não agiu com nenhuma previedade, não poderia utilizar como terceiro o recurso extraordinário. Claro, preciso e lógico, ainda que para teimosos de plantão, a lógica possa ser imprestável. Se não é prévio, o que se dirá de se preocupar com prequestionamento desde a petição inicial? Teimosia. Nada mais que isso.

“Em tema de prequestionamento, o que deve ser exigido é apenas que a questão haja sido posta na instância ordinária. Se isto ocorreu, tem-se a figura do prequestionamento implícito, que é o quanto basta” (STJ, Resp, 2ª T, 1990, Carlos Veloso)

Comentários: posta no sentido de inserida no acórdão, decidida, ventilada ou seja lá que nome se dê a isso. Não é posta “na petição” do advogado. Posta no sentido de anterioridade ao recurso extraordinário, precisa ter sido enfrentada no acórdão.

prequestionamento implícito quando o tribunal de origem, apesar de se pronunciar explicitamente sobre questão a federal controvertida, não menciona explicitamente o texto ou o número do dispositivo legal tido como afrontado. Exatamente nesse sentido o prequestionamento implícito vem sendo admitido pelo STJ. O que importa é a efetiva manifestação judicial - causa decidida. Não há aqui qualquer problema: se alguma questão fora julgada, mesmo que não seja mencionada a regra da lei a que alguma questão fora julgada, mesmo que não seja mencionada a regra da lei a que está sujeita, é óbvio que se trata de matéria questionada e isso é o quanto basta.”

Comentários: aqui o autor aborda exemplarmente a bobagem do prequestionamento com numerologia ou sabe-se lá que diabo possa ser isso, a praga do artigo de lei que orna a cabeça de alguns formalistas.

“Turvou a clareza do tema a deletéria influência da própria palavra “prequestionamento”... sugerindo a todos os espíritos que prequestionar é questionar antes. Essa semântica vulgar há que ceder passo às proposições normativas.” (Araken de Assis, Manual, p. 702-3)

Comentários: deletéria mesmo. Prequestionar não é questionar antes. Há que se estudar mais. Perfeito Araken de Assis.

“O prequestionamento constitui o próprio conteúdo do pronunciamento judicial... Em contrapartida, o prequestionamento não se subordina, absolutamente, à iniciativa das partes.” (Araken, p. 702).

Comentários: disse tudo, mais uma vez. Prequestionamento nasce no acórdão, nasce ali. Precisa se esperar o acórdão para ver se há omissão. Se não houver a matéria ou questão está naturalmente prequestionada (pelo desembargador que fez seu trabalho corretamente).

“Toda e qualquer matéria de ordem pública (por exemplo, os requisitos de admissibilidade dos recursos “ordinários”) reclama pronunciamento explícito, e, portanto, de “prequestionamento”, para ensejar recurso - no caso, o especial, porque se cuidará de questão federal.” (Araken, p. 703)

Comentários: matéria de ordem pública não pode ser objeto de omissão, nem ela nem qualquer um dos pedidos, aqui tratado de questão ou matéria, o objeto do processo.

“À afloração dos tipos criados na Constituição basta que questão constitucional haja sido individualizada no pronunciamento impugnado.” (Araken, p. 703).

Comentários: que interessante isso, individualização epistemológica da questão no acórdão quer dizer prequestionamento, perfeito. Melhor será individualização com conteúdo decisório pertinente, mas é interessante como o autor atribui à epistemologia da individualização a natureza jurídica de prequestionamento.

Individualizada a questão constitucional, e, portanto, ocorrendo prequestionamento claro e inequívoco, representará demasia a exigência da explícita indicação do dispositivo constitucional no provimento.” (Araken, p. 703).

Comentários: de novo, ocorre prequestionamento pela tão-somente individualização da questão, sinal de que quererá ela dizer que individualizar é ventilar ou tratar, motes do prequestionamento, com a atenção ao “entendimento” do tema pelo STJ que aí exige decisoriedade sobre a questão, diferente do Supremo.

“Nenhum motivo prático ou técnico depõe contra a condescendente explicitação desta ou daquela regra legal ou constitucional, idêntica ou diferente daquela invocada pelas partes, que, no alvitre do órgão a quo, ampara e subsidia suas conclusões. No entanto, o chamado prequestionamento numérico é supérfluo. Não se confunde com essa exorbitante exigência a de o recorrente indicar precisamente, na petição do extraordinário, a regra ou o princípio constitucional supostamente violado no julgado. Foi o que decidiu a 1ª Turma do STF.” (Araken, p. 704).

Comentários: de novo a coisa da numerologia, para positivistas de plantão que acham que fundamentar é ter um bom artigo de lei. A exigência de artigo de lei vê-se no autor, é exorbitante e supérflua. Muito bom.

“Importa apenas a existência de decisão, no julgado recorrido, a respeito da questão constitucional.” (Araken, p. 704).

Comentários: isso mesmo, prequestionamento “é” existência de decisão, quantum decisório sobre a questão. Se esse quantum houver, há prequestionamento.

“Também se mostra impróprio designar de prequestionamento implícito a eventual ausência de indicação numérica do dispositivo.” (Araken, p. 704).

Comentários: a pá de cal no tema.

                Este texto foi feito rapidamente sem qualquer rigor científico. Claro que a inserção desses dois grandes autores ilumina qualquer texto. Poderei mexer nele mais para frente. Abraços gerais e amor no coração. Não me levem a sério, mas levem o prequestionamento a sério. Sem revisão ainda. Jean Menezes de Aguiar.

quarta-feira, 4 de julho de 2012

O que se quer para o filho?



Artigo publicado no Jornal O DIA SP em 4.7.12
                Parece que é moda pais quererem viver uma agonia sobre o futuro dos filhos. Como se ser criança, por si só, gerasse risco pelo ato de viver. Daí, aliado a um consumismo doentio, inventaram a hiperoferta à criança. Alguém disse que criança afofada não pode passar 10 segundos apertada para ir ao banheiro, porque todas as filas têm que ser violadas e criadas todas as preferências do planeta para ela. Necessidade de criança passou a ser um misto de histeria-social-zona-sul com modismo-descolado no sentido de que é bacana “respeitar” os “pequenos”. É a ditadura da criança mimada.

                O físico e biólogo alemão Jürgen Neffe, autor de Einstein uma biografia, 507 páginas, ensina: “Se há uma lição que os pais de hoje podem extrair da carreira do jovem Einstein é, principalmente, sua ampla relação com obras juvenis sobre a grande aventura das ciências. A admiração está dentro de cada criança, só depende de ser despertada cedo e com os meios corretos.” O grande Rubem Alves, no Brasil diz exatamente a mesma coisa. Daí, há se perguntar o que os pais querem para seus filhos, principalmente numa sociedade como a brasileira em que a ciência parece inexistir para muitas famílias.

                Numa análise aleatória, cinco “escolhas” podem nortear diferentes pais da atualidade. Dinheiro, machismo, esperteza, obediência e intelectualidade. É claro que não tão isoladamente assim. 1) A busca pelo dinheiro como centro da educação infantil parece continuar a se antagonizar vorazmente com o conhecimento, uma lástima. 2) O temor de certos pais com a homossexualidade impele-os a tratar filhos homens como comedores profissionais mirins desde o berço, num machismo rinocerôntico  boçal. 3) O medo que o filho seja bobo, gera uma educação da malandragem, ou seja, falta de ética, um desastre para toda a vida. 4) O autoritarismo do dogma insere a obediência burra, um cabresto pensante próprio do fundamentalismo religioso, um cerceamento até da inteligência.

                Por fim, o quinto item, a intelectualidade. Os pais que procuram a intelectualidade para o filho, como sugerido por Neffe talvez consigam “criar” um espírito verdadeiramente “bom” em termos de juízo de valor. É claro que há aí toda uma escolha, até legítima, de o que os pais querem para seus filhos. Pais têm o direito de querer que seus filhos sejam ricos e gananciosos; machistas e grosseiros; malandros e antiéticos; cordeiros e tapados. Cada um sabe de si.

                Pais podem querer também que seus filhos sejam geniais, cultos, lógicos, inteligentes, éticos, amorosos com o mundo, criativos e sensíveis. E adianta-se logo que não se liga tudo de bom à intelectualidade e tudo de mau aos outros valores. Mas há de se convir que a opção por um filho ganancioso, ou um machão, ou um que passa os outros para trás, ou um idiota, ou tudo isso junto, não é uma escolha das mais “ricas”.

                Os valores mudaram. Quando a universidade era uma ilha de excelência, na qual só os bons conseguiam entrar, e mais ainda, só os melhores conseguiam sair, o “ser” era mais importante que o “ter”. Não era qualquer um que conseguia “ser”. Mas quando a universidade, dentre outras coisas, abriu mão de alunos e optou por clientes, e, efetivamente, qualquer um entra e cola grau, o “ser” perdeu muita importância. Pelo menos “esse” “ser” que passou a ser vendido a prestação com garantia da lei de defesa do consumidor de conclusão de curso. Aí, ainda apareceu o mundo corporativo, o sonho perdeu o romantismo e ganhou valor monetário. Essa discussão é velha de guerra na filosofia.

                Dos cinco “modelos” de educação acima, parece não haver dúvidas que a intelectualidade ou algo similar - conhecimento, estudo, preparo, capacidade científica etc. - é, paradoxalmente, o único que menos se vê em termos de Brasil, mas o que mais se mostra como um valor positivo verdadeiro. O dinheiro faz sucesso, haja vista as semanais filas em estúpidas loterias, com margem de 1 em 300 milhões para se ganhar, um verdadeiro estelionato estatal.

                O machismo é uma cisma brasileira. Maridos e namorados continuam matando suas mulheres, ainda que o escore comece tristemente a se inverter. A esperteza, lei de Gerson, no infeliz anúncio de TV que manchou o nome do grande ídolo do futebol ainda é a base para muitos pais que acham que se o filho for ludibriado deve ludibriar igual.

                Soube de um pai estudioso e pobre que aconselhou a filha já no 1º semestre de biologia, em uma faculdade comum, a criar um currículo poderoso. Em poucos meses ela fez mais de dez cursos no Instituto Butantã e na USP. Apenas em razão do currículo e da própria inteligência ela conseguiu entrar para o poderoso Laboratório de Toxicologia Aplicada do Butantã como estagiária, ainda no 1º semestre. Não recordo o nome do pai, mas a mocinha se chama Georgia. Isso mostra o valor do conhecimento científico para o sucesso de um jovem.

                A educação fincada na busca pelo saber livre, questionado, lógico e apoiado em confrontos, perguntas, pesquisas e dúvidas infinitas é o que há de melhor. O saber que os verdadeiros estudiosos, cientistas e filósofos produzem, com a beleza de seus erros e a humildade de não aceitar “verdades absolutas”, retrata o que pode ser conceituado como “conhecimento”. O saudoso cientista Carl Sagan tem um texto intitulado Não há perguntas imbecis. Ensina que a criança livre pergunta tudo e aí está o germe maravilhoso da ciência. Rubem Alves mostra que a criança porá o adulto em xeque se perguntar como a mesma água quente amolece a cenoura e endurece o ovo. A criança é livre, pode sofrer castrações dos adultos, o que é uma pena.

                A opção do conhecimento livre de dogmas para a criança é único caminho sadio que poderá dar um futuro eticamente grandioso para este serzinho. Se os pais “preocupados” com o futuro dos filhos estimulassem, ao lado da ética e do amor, “tão-somente e apenas” o conhecimento científico e nada mais que ele, poderiam ter a certeza que estariam no caminho certo. Já o manejo de outros valores, tão corriqueiros no Brasil garante um futuro previsivelmente danoso para a formação de qualquer um. Mesmo para um Riquinho, da antiga revista em quadrinhos. Jean Menezes de Aguiar

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Pulando amarelinha na Cpi



Artigo publicado no Jornal O DIA SP em 28.6.12

                Aparecer na Tv é uma festa; amigos telefonam dizendo que a pessoa “virou artista”; parece ser um título que agrada a todos. Pular amarelinha as criancinhas gostam; brincadeiras alegram o coração e divertem a mente. A Cpi essa aí, feita de água, seria um misto de vaidade e brincadeira? Se for, não era para ser. O fato é que sob a desculpa de que precisavam dar “uma resposta à sociedade” (que altruísmo), políticos não se aguentaram e criaram uma Cpi. Não se bastaram em tão-somente assistir ao trabalho profissional e obrigatório do Dpf - departamento de polícia federal-, que coletou as provas.

                Investigação é uma área de conhecimento técnico que requer estudo, prática, livros e cursos. Negociação é outra. Mas qual é a “formação” dos C-p-izeiros em investigação e negociação? Esse questionamento poderia ser primário se visasse a uma reserva de mercado para profissionais de investigação e negociação. Mas poderá ser angustiante para o povo que paga o reality show de uma Cpi que talvez não produza nada de novo em termos de provas concretas.

                Nem se diga que político é um “negociador por excelência”. Essa pode ser uma piada perversa num país em que o conceito de política recepciona, ordinariamente, coisas como “é dando que se recebe”, “rouba mas faz”, “estupra mas não mata”, “nepotismo cruzado” e a última moda oficial: o bom e velho “eu não sabia”, além de tanta outras noções similares que norteiam as cabeças de quase todos os políticos brasileiros. Negociar é outra coisa. A Cpi poderia até ter “optado” por uma negociação técnica com envolvidos e testemunhas, se não fosse alguma ingenuidade de seu menino-relator e um vedetismo-bravata barulhento de alguns ali.

                A mania de querer ser investigador anda assolando “autoridades”. Promotores estão lutando para ganhar a carteirinha; o STF dirá se podem ter ou não. Políticos ficam sabendo de uma investigação do departamento de polícia e abrem Cpi para investigar. Por seu turno, a imprensa faz o seu papel, distribui fama na Tv a preço de liquidação. O Brasil conseguiu imitar bem os americanos: escândalos públicos viram um lucrativo show televisivo.

                O poderoso Jornal do Brasil em seu site (26.6.12) registra, sobre a testemunha Écio Ribeiro: “O ministro do STF Cezar Peluso concedeu a Ribeiro o direito de se fazer acompanhar de advogado e de não ser preso em decorrência da invocação do direito constitucional de não autoincriminar-se, com a prerrogativa de permanecer em silêncio”. Há um festival de erros aí. Não é o STF que concede o direito de alguém ser acompanhado de advogado, nem que garante o silêncio. É a lei. As históricas ameaças e tentativas de prisão feitas pelas Cpis são simplesmente ilegais, retratando total falta de conhecimento de políticos que se veem juízes, a ponto de se precisar do óbvio: habeas corpus para não se sofrer arbítrio dessas “autoridades”.

                Esse amadorismo nos conceitos jurídicos não deveria imperar. Odair Cunha, relator da CPI, dizem que passou a perseguir o governador de Goiás, além de não saber muito bem o que pergunta na investigação televisiva. O Dpf já ofereceu um “cursinho” a ele que anda confundindo as qualidades de depoente, testemunha e acusado. Aí, como a imprensa é imperdoável, ao mesmo momento que projeta o sujeito em fama, lanceta o erro na lama.

                Nem a Cpi vem sendo uma sede policial estrita (similar que fosse), em termos de investigação, manejando contradições a seu prol e complicando pessoas potencialmente envolvidas; nem um ambiente técnico de negociação profissional, obtendo acordos geniais, o que poderia até ser interessante, se alcançasse compromissos, estimulasse delações, instigasse novas ideias e caminhos e efetivamente obtivesse novas provas e luzes. Agora cismou de conversar com a sra. Cachoeira, a bela, que parte da imprensa em franca discriminação resolveu chamar de “namorada”. Que feio.

                Políticos podem ser, legitimamente, padeiros, empresários, banqueiros, índios, Ph.Ds., químicos, donas de casa, curiosos, delegados encostados ou efetivamente qualquer um. Basta conseguir muitos milhões de reais para uma campanha política a um cargo cujo salário jamais cobrirá os tais milhões conseguidos, numa lógica que a Receita nunca quis saber. Nesse quadro, o “I” da Cpi será o que menos importará. Basta estar político para aparecer na Cpi.

                Há quem acredite na pureza institucional das instâncias, das sedes, dos órgãos, das comissões, das funções e das atuações públicos. Mas historiadores e intelectuais seniores do país veem uma certa escatologia em muito disso aí. O grande antropólogo Roberto da Matta teoriza que a corrupção existe há séculos no Brasil, o que vicia irremediavelmente instituições e cargos. Parece ficar patente o baixo benefício que a Cpi consegue em relação a seu custo. Ainda, quando a Cpi virou a menina dos olhos de oposições (da esquerda e da direita), para ameaçar e contundir governos e inimigos, perdeu completamente a credibilidade.

                Ou seja, não é mais a verdade que importa, mas a desestabilização política ou desmoralização do oponente. Isso não é investigar seriamente.

                A Cpi poderá até conseguir alguma coisa, mas as provas já estão prontas. Perde-se objetividade, foco e possibilidade de bons resultados quando se trabalha politicamente. Perde-se técnica quando se trabalha por leigos em investigação e negociação.  E quem paga a conta da festa é o povo. Pena que ele goste de ser mais expectador do que fiscal do próprio dinheiro. Jean Menezes de Aguiar.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Arrastão nutricional



Artigo publicado no Jornal O DIA SP em 21.6.12

                Paulistanos sempre se gabaram de não ter arrastão. Diziam que o Rio era perigoso porque “tinha arrastão”. Nesta época em que o setor cultural mais importante da pauliceia lindamente desvairada, os restaurantes, se vê “arrastado” precisamente por bandidos armados, o Rio de Janeiro parece se tornar o sonho de consumo de alguns. Lá cessaram os arrastões, há anos.

                Os ex-famosos arrastões no Rio eram diferente, talvez bucólicos. Claro que a imprensa sempre vendeu jornal em cima de um pânico muito bem fabricadinho. Mas os praianos não estavam nem aí, a praia nunca esvaziou. Até porque carioca vai para praia com 2 coisas: sandália havaiana e uma nota de dez enfiada na sunga. No Rio os arrastões não envolviam armas, mas hordas. Eram os arrastões do tempo bom, tempo nublado não gerava arrastão, nem noite. A prática era exigente: necessitava de sol. O carioca passou a negociar com o arrastão: ficava sentado no lugar com as crianças, calmamente olhando os desavisados correrem. Os ladrões roubavam o que havia para roubar, não havia outra ameaça ou violência embutida.

                Mas se Nova Iorque é um must, em relação à grandeza dos acontecimentos, São Paulo é um mustinho. Do mesmo jeito que a bolsa de valores migrou para a capital brasileira do dinheiro, os arrastões também vieram para a cidade da garoa. Se os arrastões cariocas faziam mal à diversão; os paulistas fazem mal à digestão. Finalmente a bandidagem descobriu os restaurantes. Bingo Lucro garantido. Já há socialite sentando, literalmente, em cima de celulares. Outras, pensando em escondê-los em lugares bem mais secretos: criatividade-penitenciárias, é, “lá” mesmo.

                A inventiva da bandidagem, reconheça-se, é interessante. São Paulo construiu um verdadeiro shopping de restaurantes a céu aberto “para” seus assaltantes. E tudo muito bem seguro. Um assaltante de 16 anos com uma pistola 380 na mão congela meia dúzia de “seguranças”, aqueles de restaurante com indefectíveis ternos pretos que só assustam namoradinhos de patricinhas. São Paulo, bela e quatrocentona, quem diria, acabaria arrastada igual sua irmã-pobre carioca.

                A contabilidade do arrasto paulista revela vitoriosos 19 assaltos, numa média de 3 por mês, nos últimos tempos. Não mataram ninguém até agora e que se reze para que ninguém morra. Que “os mano” paulistanos copiem os colegas cariocas e só busquem bens materiais e nada mais e jamais machuquem alguém.

                As câmeras de filmar, o grande blefe da tecnologia de ponta, em pleno século 21, insistem na qualidade de pior que há. Deve haver policial especializado em decodificar imagens ruins porque aquele quase quadro a quadro que filmam é de lascar.

                Na ponta do resultado, os poderosos e incomparáveis restaurantes paulistanos já registraram queda de 20% no faturamento, segundo a federação de hotéis e restaurantes. Isso já impôs, sem dúvida, uma nova cultura de frequência. Horários mais cedo, novos hábitos como deixar relógios e joias em casa até o prato poderá mudar. Assaltantes podem fazer um curso básico de gastronomia por correspondência e aprender que quem come lagosta é rico e quem pede abobrinha com carne seca é pobre. Claro que essa regra esconde segredos e inversões inconfessos, mas tudo bem.

                Até o genial Bar Balcão, reduto de jornalistas e intelectuais sofreu um sacode. Aí a bandidagem errou. A vingança da classe pensante pode ser “maligna”. Um estudo teórico psicanalítico de porquê o rapaz caiu no crime, concluindo desde uma rejeição à mãe que lhe amamentou menos que irmão, até um complexo de inferioridade por ter sido cerceado em seu “espaço” pela sociedade burguesa. Seria uma vingança e tanto; e viva Freud.

                Poder-se-ia dizer que em uma coisa os “jovens” (é assim que se fala não é?) estariam calculando mal; burros, feios e mal alimentados como são essa bandidagem brasileira. Restaurantes não têm mais  caixa registradora fazendo o som que o maestro Edson Frederico levou para a Globo: plim plim, para se ouvir toda vez que anúncios vão render dinheiro. Pois é, restaurante não tem mais “féria”, ali. Só tíquetes azuis do Cielo que não é o nadador, mas o cartão de crédito.

                Então fica combinado que o assalto não é mesmo aos restaurantes, mas aos clientes. Pois bem, e aí os clientes estão diante de um duplo assalto. Primeiro o da conta. Um casal com vinho comum num restaurante bom em Sampa, mais o estacionamento “básico” de 30 reais, deixa fácil mais de trezentas pratas no estabelecimento. Agora com o segundo assalto poderá deixar também cartões, documentos, relógios, celulares, automóvel, saúde, tranquilidade e até a vida.

                A política esquerdista de desarmamento tem sua funcionalidade, mas para quem está no crime é uma ótima garantia de uma sociedade-ovelha, obediente e idiotizada. O ciúme das autoridades pelo direito de usar armas e a ideia de que somente qualquer um do Estado consegue aprender a usá-las, ao mesmo tempo que considerando todo o restante da população débil porque sem competência para aprender, é vesgo. A jovem ou o jovem com vinte e poucos anos de idade que passam num concurso de juiz ou promotor ganham, como um passe de mágica, um porte de arma de presente, como se soubessem alguma coisa de andar armado. Estes o Estado não “implica”. Mas um experiente e equilibrado cidadão que deseje obter um porte de arma, a lei é severíssima, num farisaísmo próprio dos imbecis.

                A Gloriosa está em xeque. Mas tudo não pode cair nas costas da prestativa PM, sabe-se disso. Ela obedece a pautas políticas, muitas vezes cínicas de “gestores” da segurança que “pensam” a cidade como se vê, precisamente, no filme-realidade Tropa de Elite. Caberá à sociedade exigir segurança. Mas como muitos usuários de restaurantes já anunciaram que terão um segundo celular para o ladrão, pode ser que tudo acabe em pizza. Tomar de assalto um restaurante está sendo um ótimo e lucrativo negócio para esses aí. Rápido, sem baixo risco e com inúmeros bens obtidos. Claro que um dia essa casa pode cair, mas até lá, muitos dissabores foram vividos. É gato e rato, sabe-se disso. Mas o rato não pode vencer. Jean Menezes de Aguiar