quarta-feira, 16 de maio de 2012

O Senado precisa estudar

Livro, concentração, tempo e estudo. É simples assim.

Artigo publicado no Jornal O DIA SP de 17.5.2012

                Mais uma vez o Senado Federal, a instituição à qual o professor emérito da USP Dalmo de Abreu Dallari ensina que precisa ser extinta, faz bobagem. Vira piada nos meios jurídicos, com a ciumenta e autoritária proibição de permitir que a defesa de Carlinhos Cachoeira tenha acesso às investigações da CPI. O Senado não aprende.

                Por diversas vezes as CPIs já implicaram com advogados e depoentes. Houve o famoso caso do economista Chico Lopes, ex-presidente do Banco Central que foi preso “em flagrante” pelos estapafúrdios crimes de desobediência e desacato. Apoiado em um voto do Supremo e orientado por seus advogados a não depor, direito de qualquer um, gerou descontrole em senadores que ali se acham delegados de polícia. O médico ACM, que não deveria entender bulhufas de direito, explodiu, dando socos na mesa: “Prendam esses moleques, algemem esses cachorros”. Beira à dramaturgia. Tudo foi desfeito 2 horas depois com um Habeas Corpus do STF que já estava pronto para ser usado pela defesa. Quanto despreparo.

                A falta de conhecimento jurídico aliada ao destempero emocional dos políticos sempre gerou pitis, empurrões e troca-troca de palavras feinhas. Depois, para desespero dessas CPIs-vaidade, o Supremo recoloca as coisas no lugar certo, da lei, da Constituição. Esta semana mais um frisson processual: proibiram a defesa de Cachoeira de ver as investigações, o inquérito. Resultado: o ministro Celso de Mello teve que adiar o depoimento de Carlinhos. Consequência: a imprensa agradeceu, muito bem obrigada, com lucrativas manchetes.

                Muita gente continua a ter dificuldades em cumprir a lei e a Constituição. O espírito autoritário não cessou para muitos. A Carta da República, no art. 133 reproduz o Estatuto da OAB no art. 2º: “O advogado é indispensável à administração da justiça.” Isso explica uma séria de interpretações lógicas e derivadas que se faz em relação à defesa, exclusividade do advogado. Também o art. 93, IX da mesma Constituição brasileira, admite que de um recinto judicial possam ser retirados o público e até as partes (autor e réu), mas nunca o advogado. Ou seja, o advogado tem prerrogativas legais que nem as partes que o contratam têm. Aí os gênios da CPI proíbem a defesa de Cachoeira de ver o inquérito. Parece piada.

                Uma interpretação interessante é a que sai do Estatuto da OAB, Lei 8.906/94, no seu art. 6º. O texto diz: “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.” Se não há essas duas diferenças (hierarquia e subordinação) e também não há as mesmas diferenças entre magistrados e parlamentares (Constituição, art. 2º), todas essas funções, advogados, parlamentares e magistrados se equiparam. Ou será que o Legislativo acha que é “especial” em relação ao Judiciário? Absurdo.

                É interessante como alguns fazem leituras emocionais e descabidas de certas leis. É como se em casos especiais não quisessem que a lei valesse. O parágrafo único do citado art. 6º do Estatuto da OAB, ainda cria um dever para autoridades e servidores públicos em geral, o de  dar “ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.” Às vezes isso é violado como se o país não vivesse uma democracia e não houvesse um Estado de direito.

                Relativamente aos inúmeros direitos do advogado, capitulados no art. 7º do Estatuto que, repita-se, é Lei Ordinária, veem-se ali diversas garantias à defesa, constitucionalmente garantida. Relativamente à resistência do Senado em mostrar os autos da CPI ao advogado de Cachoeira, há direito do advogado de “Examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos.”

                Mas também é direito “Ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais.” Como no artigo 31 da mesma Lei há: “Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.”

                Assim, percebe-se que a lei, já desde 1963, quando do Estatuto anterior (Lei 4.215), sempre garantiu ao advogado prerrogativas fortíssimas e poderosas para enfrentar o Estado e seu sabido coronelismo. E o Judiciário, em primeira ou em última análise, sempre soube ratificar essas garantias. A história da ditadura foi pontuada por diversos advogados ameaçados e até mortos que não se curvaram diante de ordens, desejos, vontades e faniquitos ilegais de autoridades. A OAB do Rio teve uma bomba explodida, matando uma funcionária.

                Tudo bem que a grande imprensa tenha suas implicâncias. Tudo bem também que Carlinhos Cachoeira não seja nenhuma flor que se cheire, ainda que sua bela patroa continue feliz, como relata o jornalista Guilherme Fiuza no artigo De que ri a senhora Cachoeira, revista Época. Mas negar direitos legais e constitucionais ao advogado de quem quer que seja é sintoma de amadorismo, falta de conhecimento, bem como expor toda a estrutura do órgão ou Poder à execração pública. Não é das coisas mais “inteligentes”.

                Tem-se assistido na mídia, em grandes julgamentos de tribunais de júri, uma malandra confusão entre o réu e o advogado. Setores retrógrados instigam o povo a esta confusão. O promotor é pintado como paladino da justiça e o advogado como amiguinho do assassino. Pessoas ávidas por aparecerem na TV acampam nas portas dos fóruns e, ao primeiro sinal de uma câmera de televisão, começam a berrar “justiça”, mas querendo dizer “linchamento”. Parece que políticos de CPI estão caindo nessa armadilha mental.

                Não adiantam manchetes estampando que o Supremo “acata” pedido de Cachoeira; ou ministro do STF “adia” depoimento de Cachoeira. Se a lei foi desrespeitada, o direito precisa ser restabelecido. Mesmo que se trate desse Carlinhos, com seus órgãos públicos arrendados e autoridades privatizadas. Jean Menezes de Aguiar.

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Luxo x inteligência

Além de tudo era Linda...


                O conceito de luxo é das coisas mais interessantes que há, dada a sua grande maleabilidade. Pensa-se aqui em um luxo, por exemplo, na roupa, na moda, nos enfeites pessoais. O luxo sempre variou em todas as direções, nos plano das pessoas e no dos objetos e adornos. Também varia no contexto histórico, da evolução da sociedade, e no contexto geográfico, das diversas culturas. A biologia, por exemplo, veja só, mostra que uma fêmea de orangotango, num zoológico da Alemanha, empilha folhas de alface sobre a cabeça toda vez que vai se olhar no espelho. Não é lindo? Para aquela mocinha só falta o convite do Jockey Club, para o Grande Prêmio. Isso é o seu “luxo”. Ou a sua beleza. Está em Frans de Waal, A era da empatia, p. 198.

                Um dos grandes problemas do luxo é que ele recepcionou um superproduto humano dos mais interessantes, um que mudou o conceito de luxo para sempre: a inteligência. Isso é importante porque o contrário da inteligência é um dos maiores “palavrões” sociais que há: a burrice. Ninguém gosta do termo. Como não há quem admita que seja burro, mesmo quem é, todo mundo jura que o seu o luxo é inteligente, não é um luxo burro. Mas para desespero geral, existem ambos os luxos: o inteligente e o burro.

O fato é que pode haver, também, o luxo inteligente, claro. Pessoas que têm dinheiro e querem se dar um presente incomum, um mimo ou realizar um sonho extravagante têm pleno e legítimo direito de fazê-lo.  Ser rico nunca foi pecado. Mas até a forma de gastar o dinheiro requer um mínimo de inteligência. E todos temos nossas formas de luxo. Quando eu era estudante e comprei o Dicionário de política do Bobbio, a prestação, aquilo para mim foi um luxo. Só não dá para dizer que possa ter sido burro.

Mas o que é inteligência? Jean Pierre Changeux, diretor da unidade de neurobiologia molecular no Instituto Pasteur, ensina que “Nenhuma definição da inteligência é satisfatória (e jamais será), porque o termo cobre um conjunto de faculdades interdependentes, ainda difíceis de serem percebidas no plano experimental. Sua aparição no adulto resulta de um desenvolvimento lento e progressivo, em constante interação com o mundo exterior. Já Albert Jacquard, geneticista, professor na Universidade de Paris-VI, mostra que “A inteligência é uma qualidade polivalente: ela diz respeito à imaginação, à capacidade de responder depressa, de inventar novas perguntas, criar raciocínios lógicos.  Os testes de QI refletem a capacidade de responder ‘sim’, enquanto a inteligência é a capacidade de dizer ‘não’”, em Entrevistas do Le Monde.

                Há várias formas objetivas de se concluir por um luxo burro. Todos concordarão que o gasto com a mera ostentação é um luxo burro. A gorjeta ao manobrista com nota de 100 reais para mostrar à mocinha que o sujeito é rico também é. O acender o charuto com nota de 100 dólares numa festa não deixa dúvida. O lavar a mão com uísque para dizer que se esbanja fartura perante convidados é outra idiotice. Certamente esses exemplos não são de luxo, mas de pura imbecilidade. Mas quem “busca” luxo com ostentação não escapa muito de ser uma criatura patética. Mesmo com todo o juízo de valor que o conceito desafia.

                O grande problema com o luxo é o “valor” que ele agrega e maneja, principalmente na criança e no adolescente, pessoas em formação. O conceito novelesco-burro-de-TV de luxo, por exemplo, deforma a própria noção de inteligência. Dá a impressão de que aquele luxo é um valor a se perseguir na vida e o que estiver fora daquele padrão é brega, cafona, feio, decadente, “pobre” ou ruim. Nem se discute aqui essa moda horrível do brega de qualquer lugar ou do urbanoide paulistano de hastearem a bandeira e se dizerem bregas ou urbanoides achando isso lindo ou politicamente correto. Há o brega, como há o atrasado, como há o provinciano, como há o preconceituoso sim.

                Nas famosas “patricinhas”, por exemplo, todas se vestindo igual, com aqueles óculos-trevas-TV, bolsas de plástico, celulares em dependência química e adereços rivalizadamente iguais, não há, ali, a percepção de que essa imitação tribal do luxo, ou da futilidade, possa ser a negação da inteligência, da criatividade, da personalidade e da autonomia. “Pensar”, naquele segmento, talvez sangre. “Refletir” já gera coma. É triste, mas algumas realidades na Terra são tristes.

                Por outro lado, a burrice entrou na moda. A instituição da “loura burra”, por exemplo, já se orgulha de ser assim, desde que tenha conseguido agregar um jogador de futebol ou cantor sertanejo como um BNDEs pessoal. A burrice não envergonha mais, basta ser bunduda e financeiramente vitoriosa. Ganhou consciência ontológica e passou a causar inveja. Quem diria que a imbecilidade seria desejosamente imitada. Mas entra em cena aí o fator dinheiro e alguém grita do quarto dos fundos: “- imbecilidade não, elas estão é bem”. Vivam os valores que dão essa elasticidade aos conceitos.

                Mas o luxo é legítimo. Quem o pensador ou o cientista acham que são para criticar o luxo, a futilidade e a idiotice humanas? Suas críticas são válidas, mas se eles forem mesmo inteligentes, relativizam-nas automaticamente, para “aceitar” cada um do jeito que é. O mundo é muito grande e sempre coube os tontos, os avarentos, os metidos a intelectuais, os bandidos e os bonzinhos. Mas que uma conversa com pessoas inteligentes e geniais, e culturalmente refinadas (esse termo beira à futilidade, mas vá lá) é uma delícia para se gargalhar por horas, isso é.

                A banda de Lulu Santos se chama Auxílio luxuoso, e não tem nada ali fora do padrão, é simplesmente maravilhosa, já a começar pela concepção e exigência musicais do roqueiro rei. Mas o luxo desafia a inteligência. O viva o luxo e padeça o bucho é um princípio até hoje plenamente vivido. Mulheres vivem repetindo que “este sapato está me matando”, e não percebem que essa equação é apenas um subproduto da burrice: elas continuam assim. Mulheres inteligentes, maravilhosas, passam por toda uma vida e não experimentam essa frase. Nem vivem apertadas em roupas que não lhes cabe para parecerem mais magras e outras curiosidades da vida nessa sociedade francesa de araque chamada Brasil. O capítulo da burrice masculina na roupa, visível no aeroporto de Congonhas, ligada ao luxo, é à parte.

                Nossas imitações são belíssimas, olhamos o tal do primeiro mundo e queremos fazer igual. Há inúmeros luxos inteligentes no país, que não têm nada com ostentação. Mas, de novo, a eles se exigem pautas culturais e de sabedoria. O Projeto Tamar é um luxo no melhor dos sentidos. As músicas de Chico Buarque e Ivan Lins são luxos eternos. A obra de Oscar Niemeyer, que talvez exista daqui a 5 mil anos, outro luxo lindo. A fraternidade e o amor, coisas que saíram de moda, são luxos maravilhosos numa relação humana. Nem tudo está perdido, mas o luxo burro que espuma não serve para nada. Vivam a inteligência e o riso barulhento sem culpa. Jean Menezes de Aguiar.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Abre a boca Carlinhos!



A maior cachoeira do Brasil.

Artigo publicado no Jornal O DIA SP e no jornal O Anápolis, GO.

 
Na década de 1990 eu escrevia para o jornal Tribuna de Petrópolis, naquela cidade imperial do RJ. Os vereadores empossaram, num golpe, um ouvidor geral conhecido como Carlinhos da Jacuba, sendo que o trato era ele ser inexpressivo e obediente à Câmara. Três meses depois após um bafafá o trato se rompeu. O ouvidor foi à imprensa e revelou coisas absurdas, típicas do poder. Publiquei um artigo intitulado Abre a boca Carlinhos que me rendeu bobas ameaças de processos judiciais por parte de vereadores magoados. Tudo marola.

                Tantos anos depois, um outro Carlinhos, incomparavelmente mais importante e poderoso volta à cena, o Carlinhos Cachoeira. Saído de uma cidade de mesmo porte, Anápolis, Goiás, onde ainda vive seu pai, Tião Cachoeira num modesto Hotel Palace, este Carlinhos, tem ligações para lá de poderosas. Tantas que passou a ser classificado como um perigo e está preso, encarcerado, tendo ido para um presídio federal de segurança máxima.

                Mas como alguns homens do poder são previsíveis. Ou burros; ou temerosos. Não bastava mandar Cachoeira para uma prisão em sua cidade atual. Precisava ser numa segurança máxima, como se um comando de lojistas estabelecidos com caça-níqueis fosse querer resgatar Carlinhos da prisão, numa operação de filme americano. Ou há qualquer coisa por trás disso? Sempre há.

                O perigo óbvio de Carlinhos Cachoeira não é com a possibilidade de cometimento de crimes que porventura ele possa ter. Mas com a taquicardia que ele pode gerar em famílias inteiras de governadores, delegados, juízes, desembargadores, prefeitos, senadores e até padres, os envolvidos com ele, segundo reportagem de Leonencio Nossa, do Estadão. Teria sido a prisão dele nos confins de Mossoró, RN, escondido numa penitenciária de segurança máxima uma tentativa de calar Carlinhos, isolando-o? Talvez. Daí o título da matéria de hoje: Abre a boca Carlinhos!

                Marquinhos Cachoeira, irmão de Carlinhos sintetiza a situação de uma forma muito clara: “O problema da nossa família é a corrupção. Mas a polícia só quer caçar a gente. Os políticos vão ficar impunes?” A resposta lúcida é um retumbante e formidável sim. Vão. Para a tragédia de um país que cada vez mais seleciona seus detentos, em pobres e desclassificados, que não é o caso de Carlinhos que já já estará na rua, os “políticos” continuarão ricos e soltos. Até o “dr.” Demóstenes poderá viver seu inferninho astral tranquilo, seus parceiros não o deixarão. No máximo aposenta compulsoriamente com seus 30 mil líquidos e a história continua.

                A contravenção, no caso, parte da história do pai de Carlinhos, o velho Tião Cachoeira. Hoje com 82 anos, pai de 14 filhos, e certamente cheio de casos para contar de uma vida rica, a contravenção do pai talvez seja hoje “poética” como sempre foi para o Brasil. Tião era motorista de caminhão, puxando argila de MG para a construção de Brasília, tendo começado a trabalhar como ambulante e apontador de jogo do bicho. Tornou-se sócio de Pintadinho, bicheiro de Anápolis e tempos depois Carlinhos assumiu o negócio todo. Com o governador Maguito Vilela, do PMDB, Carlinhos ganhou de presente a concessão da Loteria do Estado de Goiás, a LEG. Olha aí o poder e a contravenção agarradinhos.

                O Brasil sempre gostou da contravenção. Sua classe média, e não só ela, poemizou, cantou e decantou a “fezinha” no jogo do bicho. Grandes intérpretes da MPB a entronizaram. A ditadura pôs no colo a figura emblemática de Capitão Guimarães, o ex-milico que virou presidente de escola de samba pela mão da contravenção. O povo aprendeu a reverenciar os bicheiros cariocas como mafiosos tupiniquins do terceiro mundo, num misto de paroquialismo suburbano e inocência desejada de que o bicho não se envolvia com tráfico. Que inocência.

                Talvez persista uma aura psicanalítica social, relativamente à família Cachoeira, de perdão. No fundo muitos ainda se perguntam por que o filho de “seu” Tião “caiu”. Muitos não entendem que isso tudo é jogo de cena, é marola, é apenas um tropeço do Dr. Cachoeira. A prisão brasileira não é feita para os amigos do poder. Carlinhos é um homem bem arrumado, casado com uma mulher que a revista Playboy quer pelada em suas páginas, e a contravenção sempre foi isso: a alegria do carnaval brasileiro na Sapucaí e no mundo.

                Tudo bem que da velha contravenção “veio” sua irmã perversa, a corrupção. Hoje, o “seu” Tião seria visto nas hostes do poder como uma caricatura do jogo do bicho. Até o tráfico se tornou cafona e lambão. O que manda agora é a compra, ou o aluguel, de senadores da República, Governadores e outros citados acima. E como parece que todos no Estado estão à venda, tudo fica fácil. A polícia federal que parece poder tudo, acaba sabendo de coisas que “não deveriam” ser reveladas. Mas Carlinhos se apressa, de dentro da prisão, para acalmar os ânimos. Malandramente, como bom contraventor, dispara, sobre a frase do irmão indignado para que peguem os políticos também, que os desabafos em família são toleráveis. Carlinhos não está só, nunca esteve. Sabe disso.

                Talvez o título da matéria, aqui, não devesse ser Abre a boca Carlinhos, num inocente apelo para que ele contasse o que sabe. Mas Viva Carlinhos, no sentido de não calarem o homem num subsolo qualquer de uma carceragem, para tristeza de “seu” Tião. Carlinhos não é a ponta de um iceberg, não é nem o gelo. É o mar. Mas o que afunda navios, há séculos, são as lâminas de gelo, e estas são o Estado brasileiro. Já saiu a CPI-promotion-quero-aparecer-na-TV dos políticos. Mas responda rápido: quem é pior, o corruptor privado ou o agente do Estado assalariado pelo povo?

                A visão de uma náusea passiva da corrupção talvez seja escatológica, mas a história brasileira é assim. Os do poder são convidados a se aposentar com todos os mimos bancados pela sociedade anestesiada. Os milionários corruptores não perdem nada, a não ser alguns míseros milhões de reais com advogados, o que não lhes arranha a fortuna. E o povo continua sambando na Sapucaí. Carlinhos já deu a entender que não abrirá a boca. A famiglia de Brasília e adjacências está acalmada. “Seu” Tião em breve terá o seu filho de volta num almoço de domingo. Sempre foi assim.

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Incesto ideológico

Esta é a imagem de certos pais opressores, não é o King Kong.

[Educação. Pais. Filhos. Tirania. Boçalidade. Vingança]

Pais conservadores e ultraortodoxos cometem incesto ideológico, entendido como a opressão exercida no filho relativa a valores, escolhas, ideologia de vida e política, religião e outras pautas que seriam naturais e belas da escolha livre, democrática e soberana da personalidade de cada um. O homem passou a nascer livre, após a escravidão, mas para esses pais incestuosos os filhos lhes pertencem como um bem móvel, sequer um semovente, até os lugares são decididos pelos pais.

O único a se salvar nessa análise, relativamente a esses pais, é que o termo “incesto” utilizado aqui não é o sexual, menos pior. Mas fora isso, toda castração filhal é percebível. De todas as imposições possíveis sobre o filho, religiosa, artística, amorosa, financeira, parece não haver dúvida que a mais perene e duradoura é a oriunda do fundamentalismo religioso. Raras são as imposições que se sustentam por muitos anos como a religiosa. No belíssimo filme Como água para chocolate, Tita (Lumi Cavazos) é tiranizada por uma mãe boçal que a proíbe de casar com seu amor, Pedro (Marco Leonardi), e o incesto ideológico dura até a morte da famigerada mãe. É interessante notar que este incesto praticado por mães é efetivamente mais raro do que praticado por pais homens, considerada uma sociedade tipicamente machista como a sul-americana. Mas numa família matriarcal, não será de todo ausente a possibilidade de a tirana e ignorante ser a mãe.

Uma coisa vinga a existência do incesto ideológico, principalmente praticado por pais homens imbecis: é a praticamente certeza da traição oriunda da filha-santinha-do-papai. E no ponto mais lancético: o sexual. O destino parece ser sábio. Quanto mais esses pais boçais oprimem as filhas com proibições oriundas da truculência e da opressão financeira, mais as suas garotinhas se vingam com o primeiro que aparece, gemendo e morrendo de gozar. Parece que quanto maior o incesto ideológico, maior a “traição” àqueles valores da opressão e da truculência. A tristeza é que o incesto ideológico pode durar por toda uma juventude, castrando, deprimindo e rebaixando o filho. Esses pais não merecem a dignidade do termo pai. Mas são tão imbecis que o pior a si vem da vingança dos próprios filhos que veem cessar o respeito, a admiração e às vezes até o amor. Jean Menezes de Aguiar.

A feminilidade na flor da idade e o desespero

Søren Kierkegaard
O dono deste olhar que conquistou o próprio eu, podia teorizar a fé; este podia!

[Filosofia. Desespero. Inocência. Rompimento. Mulheres. Futilidade. Tragédia pós-moderna]

Na obra O desespero humano, o filósofo Søren Kierkegaard liga a feminilidade na flor da idade ao desespero. O paradoxo é triádico e sedutor. Primeiro a inocência é inquestionavelmente bela e adorável, virginal, e mesmo assim é desespero: o porvir de sua perda assusta. Segundo, toda inocência, com sua paz e segurança ilusórias é angustia. E terceiro, a inocência não é bagagem que se qualifique para se atravessar a vida. Se a ela não se adere nada, há uma felicidade inocente que só produz desespero. A inocência não serve para se viver a vida. Não cabe a inocência no adulto, dele não se pode esperar a inocência, e de um então fatalmente inocente nenhum adulto quererá para conviver.

Noutra análise há: o desespero será a doença, cujo mal pior é não se ter sofrido e a divina felicidade é suportá-lo, ainda que essa doença seja a mais nociva de todas. Há aqui uma circularidade endógena em torno do desespero. Sua nobreza teórica lhe dá o status de doença, mas pior do que sua existência na vida é uma vida sem ela. O desespero mundano e pecaminoso da paixão ardente, vulgarizado e vil.

A adultice, que não é um estado perene e obrigatório, se compraz com o desespero inventando formas subjetivas de enganá-lo e com ele melhor conviver. Quanto menos inocência, mais criativas as formas de enganar o desespero. Por seu turno, a inocência é um hímen social a ser rompido pelo toque táctil a se transitar entre a própria inocência impura e o desespero. Impura porque ao referido toque jamais voltará a inocência a ser angelical, o desespero não se contamina pela feminilidade, mas ela se atordoa com ele. A migração não é bilateral, não há simbiose.

O desespero é gradualizável, indo desde uma imagem perceptível dele até a angústia máxima kierkegaardiana de, por sua tortura, não se poder morrer. A impossibilidade da morte aí esbarra noutro conceito dos mais nobres, o suicídio. A relação entre o desespero humano e o suicídio é completa, chegando a se dizer que ele é seria a única cepa filosofal total [totaliária], porquanto maneje pragmaticamente a finitude da própria existência, não apenas a física, mas a que envolve o ser - no conceito clássido -, a referencial, a de possibilidade de valoração e a sensível metafísica.

Por fim, Kierkegaard aponta o desesperar-se como um sentido que qualifica o homem acima do animal. Há inúmeras percepções que buscam qualificar ou descobrir o que torna o homem superior ao animal. Há quem se refira não à fabricação da ferramenta, mas ao aperfeiçoamento dela. Já o biólogo Frans de Waal (A era da empatia, p. 187) trabalha com a expressão verbalizada de um mero desejo de bom dia, como tipicamente uma característica que poria o homem acima do animal, já que a conhecida empatia animal não chega ao viés de recomendação ou de desejo. Mas a contundência autoconsumível e em certa medida antropofágica do desesperar-se dá o tônus antitético à inocência. Aqui abrem-se as imensas portas dos diversos castelos dos grandes sonhos humanos aos sentimentos mais impactantes como o amor, a atração sexual, a paixão e a aflição. Será com o desespero que a personalidade se poemizará e poderá ser reconhecida como avessa à inocência ou à feminilidade em flor. Se se quiser, constroi-se uma das grandes tragédias da pós-modernidade com o conceito, com burras-velhas, muito mais burras do que velhas, impondo-se magrezas corporais artificiais e um olhar alegre-fútil para mentir uma inocência já arrombada há anos. No caso dessas mulheres atuais pós-fúteis não será o desespero que as qualificará - essa nobreza intelectual não se lhes toca -, mas a aporia de um resgate à feminilidade em flor que a vida não pode sustentar para sempre, nem nessas mulheres especificamente imbecis. A conclusão é que essas - e homens assim igual, é claro - não merecem o desespero kierkegaardiano. Merecem a ocuidade, e têm-na, em sobra espumosa. Jean Menezes de Aguiar.

quarta-feira, 18 de abril de 2012

STF, anencefalia e liberdade


 Até a justiça pediu um banquinho pra descansar

                Sempre que temas muito sensíveis são postos a julgamento, como o caso da interrupção da gravidez envolvendo anencéfalos, alguns segmentos da sociedade se mostram totalmente comprometidos. Cada um desses segmentos avoca para si o direito de ser o dono da verdade e da totalidade do conhecimento envolvido. Basicamente aí, digladiam-se, de um lado, o direito e a ciência e do outro a religião.

                Cezar Peluso, do Supremo, chegou a repetir a afirmação um tanto quanto pomposa de Celso de Mello de que “este foi o mais importante julgamento da história desta Corte, por que se buscou definir ao alcance constitucional do direito à vida”. O fato é que alguns questionamentos se tornam legítimos. 1) cabe ao direito definir o direito constitucional à vida? 2) são os juízes do Supremo os qualificados e confiáveis para fazer essa interpretação? 3) cabe ao Supremo resolver essa questão? 4) qual é, num Estado corretamente laico, a estrutura que deve “definir” a vida para esse fim: a ciência ou a religião?

                A resposta à 1ª pergunta é um retumbante sim. Vários direitos e deveres são garantidos e impostos em razão do conceito de vida. O conceito jurídico de vida que já garante os direitos do nascituro e fixa o momento da morte pertence exclusivamente ao direito. Para esta empreitada conceitual se vale o direito da biologia e da medicina, obviamente, os ramos do conhecimento que se dedicam a estudar fisicamente a vida. Como este estudo da vida não é próprio do direito e ele não vai consultar “achólogos”, fundamentalistas religiosos e outros curiosos, recorre aos cientistas.

                A 2ª questão admite também uma resposta positiva. Os juízes do Supremo, mesmo com acusações de politização de certas decisões, mostraram-se estudiosos e compenetrados na decisão. Os votos e análises foram profundos e cuidadosos, denotaram seriedade e cientificidade. Foram empregados os melhores e mais precisos conceitos biológicos sobre a vida. Não ficou no ar nenhuma suposição de decisão relapsa, superficial ou não fundamentada. Ainda, o escore de 8x2 mostrou um grau de certeza em esmagadora maioria que imprime correção à decisão.

                Sobre a 3ª questão, a não ser o Supremo a instância legítima a decidir o tema, quem seria o legitimado? A Igreja? Um plebiscito? Uma democracia direta votada em praça pública? A Igreja exibe, desde a Roma antiga um bom nível de estudiosos, mas o Estado moderno é laico e as crenças já produziram equívocos grandiosos com base apenas em dogmas e credos. Ainda, o tema é totalmente complexo e científico para ser submetido a uma carnificina social de votação popular e selvagem do tipo “contra” ou “a favor”. Esse maniqueísmo do certo/errado é totalmente primário.

                A 4ª questão opõe ciência e religião. Países como o Brasil talvez comecem a apresentar preocupantes currais de fundamentalismo religioso, o que é a contramão da modernidade. Famílias, por exemplo, têm vivido guerras internas pelo radicalismo de estigmatizar parentes que não sejam da mesma religião. O Ocidente avançado mostra uma direção na libertação de mitos, crendices, magias e duendes, ao mesmo tempo que se estabiliza em democracias plurais, com multiculturalismo e humanismo. Todo fundamentalismo, desde Hitler, prega células e sistemas fechados e agressivos como se dá, ainda atualmente, com os países com religião oficial.  Nesse radicalismo o que não se produz é conhecimento, apenas de dogmas.

                No avesso disso está a ciência que admite publicamente seus erros e verdadeiramente os endeusa, afinal cada erro representa avanço e progresso. A anencefalia, como profundamente estudada e conhecida tanto pela biologia quanto pela medicina, e utilizada pelo Supremo, é uma tragédia familiar dolorosa, ninguém duvida. Mas o que resolve não são “esperanças” ou mitos. Aliás, o verbo “resolver” talvez seja errado aí. O que se pode buscar numa situação dessas são formas menos dolorosas, menos traumáticas para a família.

                A liberdade talvez tenha sido o melhor que o Supremo concluiu, no caso da anencefalia. Essa é a grande verdade, uma liberdade multicultural, democrática e aberta. A mãe que quiser enfrentar a gravidez por convicções suas, poderá fazê-lo e ter o filho como lhe aprouver. E a mãe que não quiser enfrentar essa situação dolorosíssima, não estará cometendo um crime. Por que se punir a liberdade das mães em casos tão graves? Por que se dar um tratamento maniqueísta de “a favor” ou “contra”? A dor bate em cada pessoa de forma diversa. O Supremo não obrigou a interrupção da gravidez, nem poderia fazê-lo. Abriu caminho à liberdade de mães dilaceradas.

                Por outro lado, espertalhões religiosos de plantão, esses com baixo nível de estudo em tudo que não seja “dogmas”, aproveitaram para colocar, desonestamente, palavras nas bocas dos juízes do Supremo. Como se eles fossem imbecis ou radicais. Não são. Julgaram com seriedade, discutiram em alto nível a questão, consultaram as melhores fontes científicas e honraram o Brasil com uma decisão muito difícil, democraticamente discutida, transparente, conteste com o primeiro mundo e juridicamente correta.

                O Supremo julgou em 8x2 pela liberdade! Isso sim. E há que se estranhar quem seja contra a liberdade. Seriam suspeitos, se não fossem apenas imbecis, os que se mostram contra a liberdade, em pleno século 21. Mostra-se autoritário quem acha que pode saber da dor de uma mãe nessa situação, a ponto de querer lhe impor uma única conduta que “acha” ser a certa e que possa ser contra a inteligência, o coração e a vontade de ser mãe dessa mesma mãe. O Supremo fez conter o radicalismo e mostrou ao país que há vida inteligente aqui. A liberdade venceu, ainda que entristecida pelo tema. Jean Menezes de Aguiar.

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Sobre o "abuso" no processo - uma visão internacional

 

 Salvem as árvores

As conclusões da Associação Internacional de Direito Processual sobre o instituto do “abuso” no direito processual continuam atuais e importantes nessa época de reforma do CPC. O abuso talvez seja um dos mais danosos entraves a uma correta gestão do processo. O problema é que toda vez que se discutem institutos valorativos, como a “abuso”, legisladores e juristas têm dificuldades com a precisão, o alcance e a positivação deles. As soluções e as fronteiras conceituais nunca são exatas. O manejo da axiologia (conceito abuso-não abuso) recepcionada pela lógica excludente de o que possa ser razoável (o que não é abuso) sempre foi das junções mais difíceis no direito. Em se tratando de boa-fé, por exemplo, será má-fé o que não for boa-fé, mas o problema é resolver a circularidade de se saber, então, o que não é boa-fé.

À axiologia do conceito de abuso, que exclui o não abuso, mas para que possa excluir precisa antes se conceituar como o que é abuso – será então um conceito excludente de o que não é abuso –, varia até se chegar ao conceito em si. Essa variância é justamente a axiologia pré-conceitual. Nela há que se identificar o que é abuso e o que não é para se concluir, por positividade, o conceito de abuso.

Também, os sistemas jurídicos costumam ser positivos, no sentido de arrolar condutas que compõem o abuso, em lista exemplificativa ou exaustiva, e isso independe do fato de ser direito material ou processual. No direito material, por exemplo, a antiga lei do Cade, 8.884, no art. 21, compunha lista exemplificativa positiva – arrolava abusos, infrações –. Manteve o mesmo positivo cenário na nova lei 12.529, no art. 36. Já o Código de Processo Civil, no art. 17, apresenta lista principiologicamente exemplificativa acerca da litigância de má-fé, se se considerar que será má-fé o que não é boa-fé, podendo-se a boa-fé ser manejada pela presunção clássica de licitude aliada à razoabilidade da demonstração do agente no tocante à conduta no máximo “equivocável”, mas nunca desejosamente prejudicial. O dolo será uma demanda intransponível na assinação da má-fé, sem ele não se consegue entrar no conceito de abuso.

O direito espanhol apresenta um conjunto de garantias constitucionais de conteúdo processual (art. 24, I CE) com 2 parâmetros (Francisco Ramos Méndez, Abuso de derecho em el processo?):
I) Uno negativo, la prohibición de un resultado de indefensión.
II) Otro positivo, la eficacia del juicio.

Está na LOPJ, art. 11, a norma que consubstancia a regra geral da matéria. A preocupação que a Constituição espanhola quer garantir é um nível de eficácia ao mesmo tempo negativo e positivo, trabalhando em termos genéricos, mas efetivados.

                        Já o direito português sempre mais minucioso regula a situação no CPC, arts. 456 (definindo má-fé processual), 457 (regulando o conteúdo da indenização), 665 (conceituando o uso anormal do processo) e 778 (regulando o mecanismo de oposição de 3º em relação a litígios simulados).

                        Por seu turno, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em sua Opinião Consultiva no 9/87 interpretou o alcance do art. 8º, que estabelece que

“toda persona tiene derecho a ser oída, con las debidas garantías y dentro de un plazo razonable, por un juez o tribunal competente, independiente e imparcial, establecido con anterioridad a la ley, en la sustanciación y de cualquier acusación penal formulada contra ella, o para la determinación de sus derechos y obligaciones de orden civil, laboral, fiscal o cualquier otro carácter.”

                        Daí estabeleceu o conceito de devido processo legal, e dessas bases saíram ideias acordadas para o Código Procesal Civil Modelo para Iberoamérica, cujo predomínio é a oralidade.

                        Em se tratando de boa-fé e probidade no processo, para os direitos da Argentina, Brasil, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai têm-se a raiz comum no direito continental europeu codificado. Todo esse labor mostra a tendência que foi a unificação dos conceitos no sentido de que a garantia do devido processo legal é reconhecida como um dos direitos essenciais dos Estados Democráticos e também concebida como um direito humano fundamental.

                        Movimento interessante fez a Argentina após a reforma do Código Civil de 1968, no sentido de excluir o exercício do abuso do direito, ao considerar o princípio assentado no art. 1.071 que rege que o exercício regular de um direito próprio ou o cumprimento de uma obrigação legal não pode constituir como ilícito nenhum ato, ao mesmo passo que a lei não ampara o exercício abusivo dos direitos. Ficou consagrada a proibição do abuso de direito de forma a que o legislador argentino reconheceu as soluções da doutrina e da jurisprudência.

                        No Brasil, com o Código de 1939 viram-se 10 situações catalogadas consubstanciando abuso: dolo, temeridade, fraude, emulação, capricho, erro grosseiro, violência, protelação, falta ao dever de dizer a verdade, e anormal uso do poder de disposição do processo. O CPC de 73 não trabalhou com a invocação específica de vícios, dando maior importância ao dever de veracidade e dever de probidade. O autor mineiro Humberto Theodoro Júnior registra: “nos longos anos de vigência do Código não se tem notícia alguma de juiz que tenha sido condenado a indenizar litigante prejudicado por improbidade do condutor do processo”. São raras as condenações, mas elas há.

                        Processualistas seniores parecem estar céticos quanto ao movimento reformista do CPC, no que tange à celerização do procedimento, quando cotejada a situação estritamente processual a um cenário sociojurídico brasileiro carcomido e viciado, em que mazelas se sucedem a cada semana no Estado e na sociedade e o processo e o Judiciário, enquanto instrumento legais, se mostram bastante incapazes para resolver questões primárias. Jean Menezes de Aguiar