sexta-feira, 20 de abril de 2012

Incesto ideológico

Esta é a imagem de certos pais opressores, não é o King Kong.

[Educação. Pais. Filhos. Tirania. Boçalidade. Vingança]

Pais conservadores e ultraortodoxos cometem incesto ideológico, entendido como a opressão exercida no filho relativa a valores, escolhas, ideologia de vida e política, religião e outras pautas que seriam naturais e belas da escolha livre, democrática e soberana da personalidade de cada um. O homem passou a nascer livre, após a escravidão, mas para esses pais incestuosos os filhos lhes pertencem como um bem móvel, sequer um semovente, até os lugares são decididos pelos pais.

O único a se salvar nessa análise, relativamente a esses pais, é que o termo “incesto” utilizado aqui não é o sexual, menos pior. Mas fora isso, toda castração filhal é percebível. De todas as imposições possíveis sobre o filho, religiosa, artística, amorosa, financeira, parece não haver dúvida que a mais perene e duradoura é a oriunda do fundamentalismo religioso. Raras são as imposições que se sustentam por muitos anos como a religiosa. No belíssimo filme Como água para chocolate, Tita (Lumi Cavazos) é tiranizada por uma mãe boçal que a proíbe de casar com seu amor, Pedro (Marco Leonardi), e o incesto ideológico dura até a morte da famigerada mãe. É interessante notar que este incesto praticado por mães é efetivamente mais raro do que praticado por pais homens, considerada uma sociedade tipicamente machista como a sul-americana. Mas numa família matriarcal, não será de todo ausente a possibilidade de a tirana e ignorante ser a mãe.

Uma coisa vinga a existência do incesto ideológico, principalmente praticado por pais homens imbecis: é a praticamente certeza da traição oriunda da filha-santinha-do-papai. E no ponto mais lancético: o sexual. O destino parece ser sábio. Quanto mais esses pais boçais oprimem as filhas com proibições oriundas da truculência e da opressão financeira, mais as suas garotinhas se vingam com o primeiro que aparece, gemendo e morrendo de gozar. Parece que quanto maior o incesto ideológico, maior a “traição” àqueles valores da opressão e da truculência. A tristeza é que o incesto ideológico pode durar por toda uma juventude, castrando, deprimindo e rebaixando o filho. Esses pais não merecem a dignidade do termo pai. Mas são tão imbecis que o pior a si vem da vingança dos próprios filhos que veem cessar o respeito, a admiração e às vezes até o amor. Jean Menezes de Aguiar.

A feminilidade na flor da idade e o desespero

Søren Kierkegaard
O dono deste olhar que conquistou o próprio eu, podia teorizar a fé; este podia!

[Filosofia. Desespero. Inocência. Rompimento. Mulheres. Futilidade. Tragédia pós-moderna]

Na obra O desespero humano, o filósofo Søren Kierkegaard liga a feminilidade na flor da idade ao desespero. O paradoxo é triádico e sedutor. Primeiro a inocência é inquestionavelmente bela e adorável, virginal, e mesmo assim é desespero: o porvir de sua perda assusta. Segundo, toda inocência, com sua paz e segurança ilusórias é angustia. E terceiro, a inocência não é bagagem que se qualifique para se atravessar a vida. Se a ela não se adere nada, há uma felicidade inocente que só produz desespero. A inocência não serve para se viver a vida. Não cabe a inocência no adulto, dele não se pode esperar a inocência, e de um então fatalmente inocente nenhum adulto quererá para conviver.

Noutra análise há: o desespero será a doença, cujo mal pior é não se ter sofrido e a divina felicidade é suportá-lo, ainda que essa doença seja a mais nociva de todas. Há aqui uma circularidade endógena em torno do desespero. Sua nobreza teórica lhe dá o status de doença, mas pior do que sua existência na vida é uma vida sem ela. O desespero mundano e pecaminoso da paixão ardente, vulgarizado e vil.

A adultice, que não é um estado perene e obrigatório, se compraz com o desespero inventando formas subjetivas de enganá-lo e com ele melhor conviver. Quanto menos inocência, mais criativas as formas de enganar o desespero. Por seu turno, a inocência é um hímen social a ser rompido pelo toque táctil a se transitar entre a própria inocência impura e o desespero. Impura porque ao referido toque jamais voltará a inocência a ser angelical, o desespero não se contamina pela feminilidade, mas ela se atordoa com ele. A migração não é bilateral, não há simbiose.

O desespero é gradualizável, indo desde uma imagem perceptível dele até a angústia máxima kierkegaardiana de, por sua tortura, não se poder morrer. A impossibilidade da morte aí esbarra noutro conceito dos mais nobres, o suicídio. A relação entre o desespero humano e o suicídio é completa, chegando a se dizer que ele é seria a única cepa filosofal total [totaliária], porquanto maneje pragmaticamente a finitude da própria existência, não apenas a física, mas a que envolve o ser - no conceito clássido -, a referencial, a de possibilidade de valoração e a sensível metafísica.

Por fim, Kierkegaard aponta o desesperar-se como um sentido que qualifica o homem acima do animal. Há inúmeras percepções que buscam qualificar ou descobrir o que torna o homem superior ao animal. Há quem se refira não à fabricação da ferramenta, mas ao aperfeiçoamento dela. Já o biólogo Frans de Waal (A era da empatia, p. 187) trabalha com a expressão verbalizada de um mero desejo de bom dia, como tipicamente uma característica que poria o homem acima do animal, já que a conhecida empatia animal não chega ao viés de recomendação ou de desejo. Mas a contundência autoconsumível e em certa medida antropofágica do desesperar-se dá o tônus antitético à inocência. Aqui abrem-se as imensas portas dos diversos castelos dos grandes sonhos humanos aos sentimentos mais impactantes como o amor, a atração sexual, a paixão e a aflição. Será com o desespero que a personalidade se poemizará e poderá ser reconhecida como avessa à inocência ou à feminilidade em flor. Se se quiser, constroi-se uma das grandes tragédias da pós-modernidade com o conceito, com burras-velhas, muito mais burras do que velhas, impondo-se magrezas corporais artificiais e um olhar alegre-fútil para mentir uma inocência já arrombada há anos. No caso dessas mulheres atuais pós-fúteis não será o desespero que as qualificará - essa nobreza intelectual não se lhes toca -, mas a aporia de um resgate à feminilidade em flor que a vida não pode sustentar para sempre, nem nessas mulheres especificamente imbecis. A conclusão é que essas - e homens assim igual, é claro - não merecem o desespero kierkegaardiano. Merecem a ocuidade, e têm-na, em sobra espumosa. Jean Menezes de Aguiar.

quarta-feira, 18 de abril de 2012

STF, anencefalia e liberdade


 Até a justiça pediu um banquinho pra descansar

                Sempre que temas muito sensíveis são postos a julgamento, como o caso da interrupção da gravidez envolvendo anencéfalos, alguns segmentos da sociedade se mostram totalmente comprometidos. Cada um desses segmentos avoca para si o direito de ser o dono da verdade e da totalidade do conhecimento envolvido. Basicamente aí, digladiam-se, de um lado, o direito e a ciência e do outro a religião.

                Cezar Peluso, do Supremo, chegou a repetir a afirmação um tanto quanto pomposa de Celso de Mello de que “este foi o mais importante julgamento da história desta Corte, por que se buscou definir ao alcance constitucional do direito à vida”. O fato é que alguns questionamentos se tornam legítimos. 1) cabe ao direito definir o direito constitucional à vida? 2) são os juízes do Supremo os qualificados e confiáveis para fazer essa interpretação? 3) cabe ao Supremo resolver essa questão? 4) qual é, num Estado corretamente laico, a estrutura que deve “definir” a vida para esse fim: a ciência ou a religião?

                A resposta à 1ª pergunta é um retumbante sim. Vários direitos e deveres são garantidos e impostos em razão do conceito de vida. O conceito jurídico de vida que já garante os direitos do nascituro e fixa o momento da morte pertence exclusivamente ao direito. Para esta empreitada conceitual se vale o direito da biologia e da medicina, obviamente, os ramos do conhecimento que se dedicam a estudar fisicamente a vida. Como este estudo da vida não é próprio do direito e ele não vai consultar “achólogos”, fundamentalistas religiosos e outros curiosos, recorre aos cientistas.

                A 2ª questão admite também uma resposta positiva. Os juízes do Supremo, mesmo com acusações de politização de certas decisões, mostraram-se estudiosos e compenetrados na decisão. Os votos e análises foram profundos e cuidadosos, denotaram seriedade e cientificidade. Foram empregados os melhores e mais precisos conceitos biológicos sobre a vida. Não ficou no ar nenhuma suposição de decisão relapsa, superficial ou não fundamentada. Ainda, o escore de 8x2 mostrou um grau de certeza em esmagadora maioria que imprime correção à decisão.

                Sobre a 3ª questão, a não ser o Supremo a instância legítima a decidir o tema, quem seria o legitimado? A Igreja? Um plebiscito? Uma democracia direta votada em praça pública? A Igreja exibe, desde a Roma antiga um bom nível de estudiosos, mas o Estado moderno é laico e as crenças já produziram equívocos grandiosos com base apenas em dogmas e credos. Ainda, o tema é totalmente complexo e científico para ser submetido a uma carnificina social de votação popular e selvagem do tipo “contra” ou “a favor”. Esse maniqueísmo do certo/errado é totalmente primário.

                A 4ª questão opõe ciência e religião. Países como o Brasil talvez comecem a apresentar preocupantes currais de fundamentalismo religioso, o que é a contramão da modernidade. Famílias, por exemplo, têm vivido guerras internas pelo radicalismo de estigmatizar parentes que não sejam da mesma religião. O Ocidente avançado mostra uma direção na libertação de mitos, crendices, magias e duendes, ao mesmo tempo que se estabiliza em democracias plurais, com multiculturalismo e humanismo. Todo fundamentalismo, desde Hitler, prega células e sistemas fechados e agressivos como se dá, ainda atualmente, com os países com religião oficial.  Nesse radicalismo o que não se produz é conhecimento, apenas de dogmas.

                No avesso disso está a ciência que admite publicamente seus erros e verdadeiramente os endeusa, afinal cada erro representa avanço e progresso. A anencefalia, como profundamente estudada e conhecida tanto pela biologia quanto pela medicina, e utilizada pelo Supremo, é uma tragédia familiar dolorosa, ninguém duvida. Mas o que resolve não são “esperanças” ou mitos. Aliás, o verbo “resolver” talvez seja errado aí. O que se pode buscar numa situação dessas são formas menos dolorosas, menos traumáticas para a família.

                A liberdade talvez tenha sido o melhor que o Supremo concluiu, no caso da anencefalia. Essa é a grande verdade, uma liberdade multicultural, democrática e aberta. A mãe que quiser enfrentar a gravidez por convicções suas, poderá fazê-lo e ter o filho como lhe aprouver. E a mãe que não quiser enfrentar essa situação dolorosíssima, não estará cometendo um crime. Por que se punir a liberdade das mães em casos tão graves? Por que se dar um tratamento maniqueísta de “a favor” ou “contra”? A dor bate em cada pessoa de forma diversa. O Supremo não obrigou a interrupção da gravidez, nem poderia fazê-lo. Abriu caminho à liberdade de mães dilaceradas.

                Por outro lado, espertalhões religiosos de plantão, esses com baixo nível de estudo em tudo que não seja “dogmas”, aproveitaram para colocar, desonestamente, palavras nas bocas dos juízes do Supremo. Como se eles fossem imbecis ou radicais. Não são. Julgaram com seriedade, discutiram em alto nível a questão, consultaram as melhores fontes científicas e honraram o Brasil com uma decisão muito difícil, democraticamente discutida, transparente, conteste com o primeiro mundo e juridicamente correta.

                O Supremo julgou em 8x2 pela liberdade! Isso sim. E há que se estranhar quem seja contra a liberdade. Seriam suspeitos, se não fossem apenas imbecis, os que se mostram contra a liberdade, em pleno século 21. Mostra-se autoritário quem acha que pode saber da dor de uma mãe nessa situação, a ponto de querer lhe impor uma única conduta que “acha” ser a certa e que possa ser contra a inteligência, o coração e a vontade de ser mãe dessa mesma mãe. O Supremo fez conter o radicalismo e mostrou ao país que há vida inteligente aqui. A liberdade venceu, ainda que entristecida pelo tema. Jean Menezes de Aguiar.

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Sobre o "abuso" no processo - uma visão internacional

 

 Salvem as árvores

As conclusões da Associação Internacional de Direito Processual sobre o instituto do “abuso” no direito processual continuam atuais e importantes nessa época de reforma do CPC. O abuso talvez seja um dos mais danosos entraves a uma correta gestão do processo. O problema é que toda vez que se discutem institutos valorativos, como a “abuso”, legisladores e juristas têm dificuldades com a precisão, o alcance e a positivação deles. As soluções e as fronteiras conceituais nunca são exatas. O manejo da axiologia (conceito abuso-não abuso) recepcionada pela lógica excludente de o que possa ser razoável (o que não é abuso) sempre foi das junções mais difíceis no direito. Em se tratando de boa-fé, por exemplo, será má-fé o que não for boa-fé, mas o problema é resolver a circularidade de se saber, então, o que não é boa-fé.

À axiologia do conceito de abuso, que exclui o não abuso, mas para que possa excluir precisa antes se conceituar como o que é abuso – será então um conceito excludente de o que não é abuso –, varia até se chegar ao conceito em si. Essa variância é justamente a axiologia pré-conceitual. Nela há que se identificar o que é abuso e o que não é para se concluir, por positividade, o conceito de abuso.

Também, os sistemas jurídicos costumam ser positivos, no sentido de arrolar condutas que compõem o abuso, em lista exemplificativa ou exaustiva, e isso independe do fato de ser direito material ou processual. No direito material, por exemplo, a antiga lei do Cade, 8.884, no art. 21, compunha lista exemplificativa positiva – arrolava abusos, infrações –. Manteve o mesmo positivo cenário na nova lei 12.529, no art. 36. Já o Código de Processo Civil, no art. 17, apresenta lista principiologicamente exemplificativa acerca da litigância de má-fé, se se considerar que será má-fé o que não é boa-fé, podendo-se a boa-fé ser manejada pela presunção clássica de licitude aliada à razoabilidade da demonstração do agente no tocante à conduta no máximo “equivocável”, mas nunca desejosamente prejudicial. O dolo será uma demanda intransponível na assinação da má-fé, sem ele não se consegue entrar no conceito de abuso.

O direito espanhol apresenta um conjunto de garantias constitucionais de conteúdo processual (art. 24, I CE) com 2 parâmetros (Francisco Ramos Méndez, Abuso de derecho em el processo?):
I) Uno negativo, la prohibición de un resultado de indefensión.
II) Otro positivo, la eficacia del juicio.

Está na LOPJ, art. 11, a norma que consubstancia a regra geral da matéria. A preocupação que a Constituição espanhola quer garantir é um nível de eficácia ao mesmo tempo negativo e positivo, trabalhando em termos genéricos, mas efetivados.

                        Já o direito português sempre mais minucioso regula a situação no CPC, arts. 456 (definindo má-fé processual), 457 (regulando o conteúdo da indenização), 665 (conceituando o uso anormal do processo) e 778 (regulando o mecanismo de oposição de 3º em relação a litígios simulados).

                        Por seu turno, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em sua Opinião Consultiva no 9/87 interpretou o alcance do art. 8º, que estabelece que

“toda persona tiene derecho a ser oída, con las debidas garantías y dentro de un plazo razonable, por un juez o tribunal competente, independiente e imparcial, establecido con anterioridad a la ley, en la sustanciación y de cualquier acusación penal formulada contra ella, o para la determinación de sus derechos y obligaciones de orden civil, laboral, fiscal o cualquier otro carácter.”

                        Daí estabeleceu o conceito de devido processo legal, e dessas bases saíram ideias acordadas para o Código Procesal Civil Modelo para Iberoamérica, cujo predomínio é a oralidade.

                        Em se tratando de boa-fé e probidade no processo, para os direitos da Argentina, Brasil, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai têm-se a raiz comum no direito continental europeu codificado. Todo esse labor mostra a tendência que foi a unificação dos conceitos no sentido de que a garantia do devido processo legal é reconhecida como um dos direitos essenciais dos Estados Democráticos e também concebida como um direito humano fundamental.

                        Movimento interessante fez a Argentina após a reforma do Código Civil de 1968, no sentido de excluir o exercício do abuso do direito, ao considerar o princípio assentado no art. 1.071 que rege que o exercício regular de um direito próprio ou o cumprimento de uma obrigação legal não pode constituir como ilícito nenhum ato, ao mesmo passo que a lei não ampara o exercício abusivo dos direitos. Ficou consagrada a proibição do abuso de direito de forma a que o legislador argentino reconheceu as soluções da doutrina e da jurisprudência.

                        No Brasil, com o Código de 1939 viram-se 10 situações catalogadas consubstanciando abuso: dolo, temeridade, fraude, emulação, capricho, erro grosseiro, violência, protelação, falta ao dever de dizer a verdade, e anormal uso do poder de disposição do processo. O CPC de 73 não trabalhou com a invocação específica de vícios, dando maior importância ao dever de veracidade e dever de probidade. O autor mineiro Humberto Theodoro Júnior registra: “nos longos anos de vigência do Código não se tem notícia alguma de juiz que tenha sido condenado a indenizar litigante prejudicado por improbidade do condutor do processo”. São raras as condenações, mas elas há.

                        Processualistas seniores parecem estar céticos quanto ao movimento reformista do CPC, no que tange à celerização do procedimento, quando cotejada a situação estritamente processual a um cenário sociojurídico brasileiro carcomido e viciado, em que mazelas se sucedem a cada semana no Estado e na sociedade e o processo e o Judiciário, enquanto instrumento legais, se mostram bastante incapazes para resolver questões primárias. Jean Menezes de Aguiar

terça-feira, 10 de abril de 2012

Desacato: o verdadeiro que não existe, e o feito para mariquinhas e filosoficamente analfabetos.


Meu irmão, olha isso, fala sério. Vai desacatar ou pedir em casamento? (Feministas, deem um tempo tá?)


“Arranhe um altruísta e verá um hipócrita sangrar.”
Michael Ghiselin, The economy of nature and the evolution of sex. Berkeley, University  of California Press, 1974


O presente texto contém palavrão. Não é para criancinhas ou quem queira se assustar ou se chocar.

 
O Código Penal diz: “Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.” Isso simplesmente não é a regra, ninguém “desacata” gratuitamente ninguém, a vida em sociedade, desde o estudo da primatologia, não contém essa cepa comportamental do desacato e da agressão. Ernst Mayr registra que há humanos com tendência inata para comportamento agressivo, depois que se descobriu o mesmo em chimpanzés (Biologia, ciência única, p. 54), mas essa jamais foi a regra.  É totalmente falso o mito de origem de que a espécie humana vem se dedicando à guerra e, como se falou na década de 1960, em plena Guerra Fria que os humanos chegaram a ser considerados “primatas assassinos”. Esses e outros besteiróis estão pacientemente desmontados com a ciência de Frans de Waal, A era da empatia – lições da natureza para um sociedade mais gentil, p. 40. O artigo 331 do Código Penal não se sustenta sociobiologicamente, sua errância é ínsita e ontológica, e a explicação é velha de guerra: foi parido num momento de ditadura brasileira. Pouco interessa se nesse mundo pós-moderno e corporativo, formalista ao extremo – ou seja, imbecil –, composto por obedientes de plantão, em outros países haja o crime.

Ninguém acorda um belo dia com o furor de desacatar funcionário público e vai a um guichê do Estado querendo criar caso. Pode haver um bate boca; a figura jurídica da retorsão imediata; respostas e atritos, mas aí já não mais existirá o crime. Noutra análise, sociojurídica, quantas pessoas nos últimos 50 anos foram condenadas e cumpriram essa pena patética da lei? Esse crime simplesmente não existe. Essa é uma realidade social: o desacato é um crime fantasmático, assusta os assustáveis.

Em artigo publicado há alguns anos no jornal, discuti o desacato. Mas pensando bem, sua estrutura psicossocial de padecimento é bastante interessante. Quem se sente desacatável, desrespeitável, afetável, magoável, padecível, sensibilizável, ferível ostenta uma personalidade duplamente problemática. Por um lado é, sabidamente, um autoritário, um ortodoxo – com grandes chances de ser um imbecil, desses que tudo que vê fora do padrão considera “desrespeito” (oh gente chata e cansativa) –. A figura filosófica do desrespeito comporta análises “cruéis”, ou interessantes. Esse sentimento é próprio dos “fracos”, quebradiços que a qualquer palavra mais forte que se lhes dirija põe a mão nos seios, ou melhor, no peito e “se sente desrespeitado”. Haverá aí: 1) o que se pode chamar de vontade do padecimento, que Lou Marinoff (Mais Platão e menos prosac) mostra que quem quer ter problema é que tem problema; 2) uma incapacidade e incompetência reativas, oriundas da falta de conhecimento e sua segurança ínsita, uma que dê ao agente a possibilidade de encher a boca, calmamente e mandar, por exemplo, o ofensor tomar no cu sem grandes estresses; e 3) uma personalidade mambembe que efetivamente entroniza e recepciona a lesão.

Tanto as análises biológicas quanto as filosóficas possíveis ao estudo do desacato são razoavelmente válidas, porque o crime envolve um comportamento dos mais sensíveis, tanto no cometimento [ativo] quanto na recepção [passiva]. A sofribilidade ou o próprio padecimento psicológico que um desacato poderia gerar em situações normais, se manejado contra um agente estruturalmente seguro e estável, além de espirituoso e inteligente (burro jamais!), seriam imediatamente convertidos em resposta genial, mil vezes mais contundente do que a própria idiotice do desacatar formalmente considerado; bagunça intelectual da melhor qualidade; graça; gozação; e até risos incidentes sobre ou da pessoa desacatante. O agente desacatante, nesse caso, sairia efetivamente humilhado, rebaixado e destruído em termos de vôlei verbal se topar com um ser genial em termos de resposta e enfrentamento inteligencial. Mas essa leveza e intelectualidade, sabe-se, são raras.

No plano jurídico do crime há, efetivamente uma baboseira e idiotice completas, um crime próprio para pessoas imbecis que se sentem desacatados. Por outro lado, na estrutura formalista como a do Poder, composta essencialmente por pessoas conservadoras, positivistas, legalistas e basicamente tacanhas (ou será que o Poder é constituído de geniais, intelectuais, transgressores, pensadores, cientistas, artistas e criativos? Parece que não), a sedução do crime de desacato é o gozo fácil. Muitos lá querem ter inscrito na sua carteira funcional a advertência do desacato para “dá-lo” a um qualquer do povo quando se sentirem “ameaçados”. Assim, falam autoritariamente: “vou lhe dar um desacato...”, num estranho furor de dar alguma coisa.

Magalhães Noronha em seu livro narra o caso do cartorário que chama o advogado de jumento, vindo este a retrucar que o servente é um asno. Não se pode ver grande criatividade na resposta que, em primeira ou última análise, aceita certa equiparação animalesca entre advogado e serventuário. Pobre, essencialmente pobre a resposta. Mas o certo é que não há, aí, qualquer crime de desacato por parte do advogado em relação ao funcionário público. Autores italianos como Manzini e Manduca, ensinam que o que se protege não é a pessoa, a personalidade individual do funcionário público, não é o oficial, mas o ofício. Esta confusão não pode ser feita pela “autoridade”, achando, imaginando que a sua pessoa merece destaque especial. É o cargo que a lei protege. E mesmo assim, essa proteção é totalmente discutível, já que é um cargo pago pelo povo.

Os exemplos da doutrina são condutas absurdas e totalmente fora de padrão comum, como: cuspir no rosto do oficial de justiça; puxar o cabelo do oficial do cartório; atirar papéis no promotor de justiça; afirmar ao juiz, em audiência, que ele é um caça-níqueis; jogar urina no funcionário público; xingá-lo ou dar leve bofetada na face do policial etc., isso em Fernando Capez, Curso de direito penal. São exemplos de criaturas patéticas e desgovernadas. Que falta faz a elegância genial a esses seres, ou a criatividade.

Já Rocco, sobre o desacato, ensina que no Estado moderno não é o princípio da autoridade que deve ser defendido, mas o princípio da legalidade.  Isso é um espetáculo! Assim, exemplos da doutrina (Bento de Faria, CP anotado) que não são desacato: 1) pôr-se a pessoa a fumar e ler jornal ao ser autuada em flagrante; 2) empurrar o funcionário, fechar-lhe bruscamente a porta de casa para obstar a sua entrada legítima; 3) proferir palavras de mau humor, desabafo; 4) expressões de cólera proferidas irrefletidamente no calor de uma discussão; 5) excessos de linguagem por quem está embriagado; 6) agressão à namorada, funcionária pública, dentro da repartição, por questões particulares; 7) resistência a ordem ilegal de prisão ou a agressão de agentes da polícia; 8) Se a ofensa for determinada por atividade não funcional, e não tiver relação com a função, ainda que se trate de funcionário; 9) quando o conflito entre o funcionário e o agressor teve origem pessoal em um motivo particular, alheio à função ou ao ato funcional praticado; 10) quando a agressão partiu do pretendido desacatado, que excedeu com atos arbitrários, os limites das suas atribuições; 11) ofensa a instituições; 12) crítica feita com veemência, tratamento pouco cordial e frase deselegante; 13) as expressões “analfabeto” e “ignorante”, por si sós, não caracterizam o desacato, uma vez que a ofensa desse jaez pode ser dirigida ao homem, simplesmente, e não à função pública (RT 403/276); 14) a incontinência verbal, em clima de exaltação mútua entre acusado e ofendida, com ofensas recíprocas, não configura o delito de desacato (RT 520/375); 15) não age com intuito de desacatar e sim de verberar conduta funcional anormal e negligente aquele que, exasperado, acusa funcionário de incompetência e relaxamento (RT 5233/474).

É impressionante como até atuais netos da ditadura continuam a acreditar na existência do crime de desacato, conforme burramente difundido, mantendo um medo da polícia em geral. Que poder o cultural de manter essa imagem de medo e intimidação, quando nada mais disso existe. Estudantes de direito que deveriam manejar a situação com isenção e técnica optam, impressionantemente, por continuar a temer e a reverenciar como se tivessem que fazê-lo. O conhecimento técnico do crime é essencial para que confusões mentais e de comportamento não sejam feitas e para que o ouvido do contribuinte, quem paga a conta, dinheiro, não vire um urinol com asneiras de “autoridades” que acham que podem ameaçar, intimidar, ofender, apenas porque se veem como autoridades.

A Constituição criou, tecnicamente, o Estado atrelado e obrigado a respeitar a dignidade da pessoa humana, leia-se o cidadão. Aquelas palhaçadas viciosas como um poder de polícia anômalo e exacerbado, um conceito de autoridade demente e outras idiotices que ainda ornam a cabeça de jumentos estatais não se sustentam mais. Enquanto a prevalência à dignidade da pessoa humana não “sair de cena”, e não sairá, situações como esse crime vagabundo e alegrador de filosoficamente analfabetos, não terão qualquer valia. Pode estar na Lei, mas fora do seu padrão microscópico de consumação fantasiosa, não vale nada esse tal do desacato. Mesmo que tolos de plantão morram de medo dele e espertalhões com contracheques oficiais queiram difundir medo. Jean Menezes de Aguiar

domingo, 8 de abril de 2012

Valores

Atacama, 


Em que ilha estão os sensíveis, os apaixonados, os sofridos, os pensadores, os geniais, os poetas, os sonhadores, os românticos, os que se apaixonam por um simples olhar, os que respeitam as prostitutas porque sabem que se apaixonariam por elas, os que não são brutos, vesgos, broncos, simplistas, rasos, primários, comedores, vaidosos e racionais? Onde estão os descabelados, os difíceis, os complexos, os suicidas, os errantes, os tolos e os que muitas vezes odeiam o próprio coração? Onde estão os que encantam com a música, com a poesia, com a pintura, com a fotografia, com o texto, os geniais da arte e da emoção? Onde estão os Palhaços e os trapezistas que lutam para sobreviver de um circo decadente com a alma de encantar barato e para onde deveriam ir os energúmenos gestores do Poder desqualificados, rudes e boçais que o único na vida que conseguiram foi um salário? Viva Nietzsche com seu dizer delicioso  na entrada de sua casa, abrindo o livro A gaia ciência. Viva a genialidade que não precisa de terno, gravata, tratamento formalista próprio dos imbecis, esteja ela onde estiver, na grande advocacia da liberdade, na grande medicina da cura, na grande engenharia das belezas e na grande ciência da evolução de nós todos, primatas melhorados, muito melhorados, mas essencialmente chimpanzés descoloridos e despelados fazendo "consultorias".



sábado, 7 de abril de 2012

Igreja Grana


Assembleia de Deus Pavio que Fumega. Vai dizer que não é antropologicamente lindo?

 
Ísis é a mãe de Deus, a verdadeira Rainha dos céus, sua imagem não envolve um bebê no colo, como Maria com Jesus, porque Ísis era virgem, daí sua verdadeira pureza, tanto que a imagem de Maria foi inspirada em Ísis. Sabe porque os homens odiavam a religião de Ísis? Porque as mulheres não queriam transar com eles, queriam se purificar e manter-se sem sexo. 
 
A Igreja tradicional cristã, daí, enfrenta inúmeras contradições. Jesus não poderia ter sido crucificado, não poderia morrer, por isso na verdadeira história ele assistiu de fora sua crucificação, os romanos crucificaram uma ilusão, isso sim, pois o divino não podia morrer. 
 
O novo testamento é falso, não retrata a verdadeira história até porque em 312 dC o imperador Constantino disse autoritariamente "qual" evangelho era sagrado, um embuste completo e a Igreja aceitou essa ditadura fake.
 
Ainda, o batismo só foi inventado no ano 30 dC inclusive porque João Batista não era seguidor de Jesus, mas ao contrário, Jesus é que era seu seguidor. Assim o verdadeiro Cristo seria João Batista que, todavia, foi eliminado por Herodes. Confira na religião dos Mandeus. 
 
Para abalar tudo, agora em 1945 um camponês egípcio descobriu um texto sagrado que confirma haver um outro Jesus. Por este texto dos Gnósticos, veja que espetáculo, Jesus era feliz, ri e beija a discípula mais importante na boca: Maria Madalena. 
 
Está achando isso “estranho”? Não ache, isso é uma pesquisa séria levada a cabo por pesquisadores (gente que estuda de verdade, com mestrado, doutorado) da National Geographic. Mas se você quiser acreditar num qualquer que apenas usa a bíblia como arma radical e agência bancária, sinta-se à vontade. Aproveite e escolha a sua "igreja" abaixo:

1-IGREJA DA ÁGUA ABENÇOADA (o enigma da Química)
2-IGREJA ADVENTISTA DA SÉTIMA REFORMA DIVINA (se é divina devia resolver na primeira!)
3-IGREJA DA BÊNÇÃO MUNDIAL FOGO DE PODER (ui, que coisa sexual)
4-CONGREGAÇÃO ANTI-BLASFÊMIAS (saravá!)
5-IGREJA CHAVE DO ÉDEN (mas tem cópia guardada)
6-IGREJA EVANGÉLICA ABOMINAÇÃO À VIDA TORTA (mas se for mulher gostosa pode)
7-IGREJA BATISTA INCÊNDIO DE BÊNÇÃOS (incêndio? querem destruir as bênçãos?)
8-IGREJA BATISTA Ô GLÓRIA! (bonitinha né?
9-CONGREGAÇÃO PASSO PARA O FUTURO (modernosa...)
10-IGREJA EXPLOSÃO DA FÉ (dinamite ou C4?)
11-IGREJA PEDRA VIVA (o enigma da Geologia)
12-COMUNIDADE DO CORAÇÃO RECICLADO (ficou bom?)
13-IGREJA EVANGÉLICA MISSÃO CELESTIAL PENTECOSTAL (nossa que coisa mais sagrada)
14-CRUZADA DE EMOÇÕES (diretor: Roberto Carlos)
15-IGREJA C.R.B. (Cortina Repleta de Bênçãos) (esta tem até torcida de futebol)
16-CONGREGAÇÃO PLENA PAZ AMANDO A TODOS (zen...)
17-IGREJA A FÉ DE GIDEÃO (a fé é só dele, viu?)
18-IGREJA ACEITA A JESUS (ué, mas ele não é universalmente aceito? tá pondo em discussão?)
19-IGREJA PENTECOSTAL JESUS NASCEU EM BELÉM (a descoberta revolucionária da Geografia)
20-IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL LABAREDA DE FOGO (ô gente incendiária)
21-CONGREGAÇÃO J.A.T. (Jesus Ama a Todos) (que coisa VIP)
22-IGREJA BARCO DA SALVAÇÃO (marítima)
23-IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL A ÚLTIMA EMBARCAÇÃO PARA CRISTO (a 1000 reais a passagem)
24-IGREJA PENTECOSTAL UMA PORTA PARA A SALVAÇÃO (adoram esse negócio de porta né?)
25-COMUNIDADE ARQUEIROS DE CRISTO (só para esportistas do arco e flecha)
26-IGREJA AUTOMOTIVA DO FOGO SAGRADO (só para mecânicos de automóveis)
27-IGREJA BATISTA A PAZ DO SENHOR E ANTI-GLOBO (ligada ao SBT e à Record)
28-ASSEMBLÉIA DE DEUS DO PAI, DO FILHO E DO ESPÍRITO SANTO (e Maria, dançou?)
29-IGREJA PALMA DA MÃO DE CRISTO (nossa, e ainda crucificaram ele...)
30-IGREJA MENINA DOS OLHOS DE DEUS (garota de Ipanema, demorô!)
31-IGREJA PENTECOSTAL VALE DE BÊNÇÃOS (onde é o vale? libera o endereço!)
32-ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA FIEL ATÉ DEBAIXO D’ÁGUA (só para quem sabe nadar!)
33-IGREJA BATISTA PONTE PARA O CÉU (só para engenheiros)
34-IGREJA PENTECOSTAL DO FOGO AZUL (daqui a pouco chamo os Bombeiros, tudo é fogo)
35-COMUNIDADE EVANGÉLICA SHALOM ADONAI, CRISTO! (quem?)
36-IGREJA DA CRUZ ERGUIDA PARA O BEM DAS ALMAS (pera, mas a cruz não matou Jesus?)
37-CRUZADA EVANGÉLICA DO PASTOR WALDEVINO COELHO, A SUMIDADE (Ph.D o cara, caraca!)
38-IGREJA FILHO DO VARÃO (ué, mas quem é esse varão?)
39-IGREJA DA ORAÇÃO EFICIENTE (rezou faturou)
40-IGREJA DA POMBA BRANCA (imprópria para mocinhas virgens)
41-IGREJA SOCORRISTA EVANGÉLICA (especializada em seguros de automóveis)
42-IGREJA “A” DE AMOR (viu como é bom ser alfabetizado?)
43-CRUZADA DO PODER PLENO E MISTERIOSO (mas como usa ele?)
44-IGREJA DO AMOR MAIOR QUE OUTRA FORÇA (amor, sempre o amor, essa libera o amor geral)
45-IGREJA DEKANTHALABASSI (quem?)
46-IGREJA DOS BONS ARTIFÍCIOS (pera, artifício é algo que dribla, engana, é isso mesmo?)
47-IGREJA CRISTO É SHOW (nossa, chama a Ivete Sangalo)
48-IGREJA DOS HABITANTES DE DABIR (onde?)
49-IGREJA “EU SOU A PORTA” (de novo isso de porta, afe...)
50-CRUZADA EVANGÉLICA DO MINISTÉRIO DE JEOVÁ, DEUS DO FOGO (quanto fogo!)
51-IGREJA DA BÊNÇÃO MUNDIAL (nossa, do mundo todo é?)
52-IGREJA DAS SETE TROMBETAS DO APOCALIPSE (olha o sete aí, adoram esse número, por que será?)
53-IGREJA PENTECOSTAL DO PASTOR SASSÁ (Mutema?)
54-IGREJA SINAIS E PRODÍGIOS (para superdotados)
55-IGREJA DE DEUS DA PROFECIA NO BRASIL E AMÉRICA DO SUL (menor que a global ali de cima)
56-IGREJA DO MANTO BRANCO (da caneta? mont blanc? que luxo...)
57-IGREJA CAVERNA DE ADULÃO (que será isso? dá até medo)
58-IGREJA ESTE BRASIL É ADVENTISTA (Brasil-il-il-il)
59-IGREJA E.T.Q.B. (Eu Também Quero a Bênção) (P.Q.P.)
60-IGREJA EVANGÉLICA FLORZINHA DE JESUS (tem neguinho falando "frozinha", sabemos que tem...)
61-IGREJA CENÁCULO DE ORAÇÃO JESUS ESTÁ VOLTANDO (essa buscaram no dicionário...)
62-MINISTÉRIO EIS-ME AQUI (ué, o cara já veio? ninguém avisou? cadê ele?)
63-IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL CEIO EU NA BÍBLIA (na mesa é melhor, com toalha e talher)
64-IGREJA EVANGÉLICA A ÚLTIMA TROMBETA SOARÁ (já tem data marcada?)
65-IGREJA DE DEUS ASSEMBLÉIA DOS ANCIÃOS (entrada preferencial!)
66-IGREJA EVANGÉLICA FACHO DE LUZ (só para iluminadores, chama a Ivete)
67-IGREJA BATISTA RENOVADA LUGAR FORTE (onde é o lugar?)
68-IGREJA ATUAL DOS ÚLTIMOS DIAS (atual é ótimo... tá acabando então né?)
69-IGREJA JESUS ESTÁ VOLTANDO, PREPARA-TE (mas ali em cima já disseram que ele tá aqui!)
70-MINISTÉRIO APASCENTA AS MINHAS OVELHAS (que coisa mais sexual isso de ovelha...)
71-BOLA DE NEVE CHURCH (uhuuuuu!!!)
72-IGREJA EVANGÉLICA ADÃO É O HOMEM (ué, havia dúvida? será uma "moça"?)
73-IGREJA EVANGÉLICA BATISTA BARRANCO SAGRADO (todo barranco é bom de se encostar)
74-MINISTÉRIO MARAVILHAS DE DEUS (eu quero!!!)
75-IGREJA EVANGÉLICA FONTE DE MILAGRES (esses caras não dão o endereço, que saco...)
76-COMUNIDADE PORTA DAS OVELHAS (e tome porta, gente, como gostam de porta...)
77-IGREJA PENTECOSTAL JESUS VEM, VOCÊ FICA (caraca, mas não dá pra ir com ele?)
78-IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL CUSPE DE CRISTO (que nojo!!! afe...)
79-IGREJA EVANGÉLICA SUBIMOS COM JESUS (pera, espera mais um pouco...)
80-IGREJA EVANGÉLICA DO MONTE DE ORAÇÃO (essa é pra fiel mesmo, subir monte, preparo físico...) 
81-IGREJA EVANGÉLICA LUZ NO ESCURO (parece propaganda de governo)
82-IGREJA EVANGÉLICA O SENHOR VEM NO FIM (não dá pra antecipar? só no fim?)
83-IGREJA PENTECOSTAL PLANETA CRISTO (xi, mudaram o nome do planeta)
84-IGREJA EVANGÉLICA[ELICA DOS HINOS MARAVILHOSOS (só pra músicos)
85-IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL DA BÊNÇÃO ININTERRUPTA (nossa, que coisa sexual)
86-IGREJA DO TRANCE DIVINO (trance? cadê o dicionário?)
87-Igreja na pedra (não vai confundir e pedir pizza! não é pizza!)
88-sagrado retorno (se deus quiser)
89-epicopaliana (caraca!)
90-confrades batista da biblia (no singular?)
91-ramo davidiano (tenho um amigo chamado David, vou falar pra ele!)
92- igreja do setimo gole! (purinha!!!, mas beba com moderação, esqueceram disso! agora é lei!)
93- Assembléia de Deus Pávio que fumega (ligada a São João, sai de perto, vai explodir!)
94-IGREJA POÇO DE JACÓ (não chegue muito perto!)
95-IGREJA TENRIKYO DENDOTYO (quem? de novo isso, afe...)
96-IGREJA S.B.T. (SANANDO BÊNÇAOS A TODOS) (só porque a Globo é macumbeira, afe...)
97-IGREJA TRYBO CÓSMIKA (cadê o baseado?)
98-TEMPLO QUARTETO FAMILIAR GRACIOSO E TENRO (não é peru da Sadia, viu?)
99-IGREJA OLIMPÍADA BÍBLICA (só para atletas)
100-Igreja Batista Da Pomba Sacrificada (que maldade...)

Tem também as igrejas "chiques" e geograficamente contextualizadas: igrejas regional, nacional, sazonal, internacional, mundial, global, interplanetária, universal, celestial, geral, e o escambau.