Jean Menezes de Aguiar. Blogo, logo existo, ou devo existir. Os artigos semanais dos jornais virão pra cá, mais alguns resmungos ou amorosidades.
terça-feira, 31 de julho de 2012
domingo, 29 de julho de 2012
Onde?
Tudo bem que estejamos na Idade Mídia, com i, conforme registra
Claudio Tognolli, A falácia genética, p. 282. Nesta, a verdade imposta
pelos jornais ossificam conceitos que fazem pouco caso da reflexão, do
pensamento, da lógica e da inteligência profundos. Mas a impressão é que nas
relações sociais não há mais cientistas e intelectuais, pensadores e artistas
verdadeiros, transgressores e libertos devassos morrendo de amor por suas
amadas com suas genialidades descaralhadas de cair o queixo, marginalizar,
transgredir e ofender intensamente a mesmice, o formalismo, a caretice e o
lugar comum. O medo desempregatício do tal mundo corporativo não permite
manifestações criativas e genuinamente ousadas. A vitaliciedade dos empregos
estatais é tão mais atrofiante da intelectualidade que nada reage, só finge. É a
pasmaceira do comum, do nivelado pelo meio, da segurança e do lucro que nunca é
dividido, jamais. Mas também é o azimuth da ausência de genialidade,
combinemos. Onde estão os loucos verdadeiros que não apenas se fantasiam de
loucos para vender Cds ou usam falsamente sandálias havaianas para se dizerem “descolados”?
Onde estão os poetas com seus textos infames e rasgados, arriscados e
limítrofes da insensatez amorosa, apaixonada como foram Vinícius de Morais,
Chico, Tom, Elis e outros meus, só meus? Jamais seus, estimo.
A brutalidade está tão organizada que um manifesto
chinfrim como esses é apedrejado por imbecis impuros (intelectuais
contaminados) como “lugar comum”, ou “ode a um prefabricado politicamente
incorreto” e outras asneiras de plantão. Mas fodam-se esses. Se um único
pensante me der olhar, consigo me salvar com esse único olhar e minha salvação,
feita por mim está garantida. Tenho uma meia dúzia de olhares, ainda tenho, inclusive
o de minha incondicional mãe baiana que às vezes me esquece, mas, ou seja, estou
sextuplamente salvo... Enquanto isso vou me divertindo com a horda. Um beijo
lascivo na parte feminina dela e um olhar para sua bunda quando anda. Esta
parte da horda ainda tem uma alegria assim quando se mexe ou fala. Já a outra,
preocupada em fazer barba, é o carinhoso desprezo, hic hic hic. Envelhecer está demorando
muito, que saco. Jean Menezes e Aguiar.
sábado, 28 de julho de 2012
A moça do avião
...era ela.
Eu acabara de entrar no
avião e avistei o amor da minha vida. Dei o primeiro passo e antes mesmo de meu
coração disparar, ouvi meu nome saído da boca de um homem numa poltrona à minha
esquerda. Era um amigo que não via há anos. Ele logo disse: quero lhe
apresentar a minha nova namorada. Era exatamente ela, a que eu havia, segundos
atrás, estipulado que seria o amor da minha vida. Ela tinha um nariz lindo, cabelo curtinho, uma
arcada dentária inesquecível, um sorriso que era um autêntico convite e eu nem
a conhecia. Não sabia seu nome, nada dela. Apenas olhei e senti que seria o
amor da minha vida. Bem, agora não seria mais, apenas poderia ser. E minutos depois
do agora, claro, em respeito a meu amigo querido e sortudo, ela já quase era
uma estranha. Mas nem seu nome eu sabia, estranha ela era. Só queria saber de
seu nariz, uma peça cheia de personalidade e autoridade. Que mulher, teria dito
ou pensado eu, antes do meu amigo. Agora não conseguia dizer mais nada. Ela
quase não falou, não precisava, sua voz era composta e ao mesmo tempo sedutora.
Meu amigo se disse apaixonado, afinal ele insistia nela havia 2 anos e somente
ontem, isso mesmo, um dia atrás ele a conseguira. Eu não pensaria que tivera
chegado um dia atrasado. O importante era festejar o meu amigo querido. Quando
ela se levantou eu contei essa história para ele, toda ela. Ele achou incrível
e disse: confio tanto em você que posso deixar ela passar um final de semana na
sua casa. Eu só podia sinceramente comigo mesmo achar aquilo natural, jamais
trairia essa fidelidade masculina. Ou essa, com ele, eu não trairia.
Faltava eu olhar suas
mãos. O esmalte era vermelho, não um vermelho comum, mas um escuro, próprio das
mulheres poderosas que não estão mais caçando. Ela nunca foi uma caçadora, ela
era vitoriosa e as vitoriosas não caçam. Nem são caçadas. Vivem amores que se
estabilizam serenamente, carinhosamente e verdadeiramente. A impressão que ela
passava era isso. Somente isso, de uma grande mulher. Olhei para meu amigo e vi
um sortudo na poltrona do lado, feliz e eu esqueci toda a história do grande
amor da minha vida. Ela voltou e se sentou a seu lado. O voo chegou ao seu
destino, tocou o meu despertador e eu acordei no susto, impressionado com um sonho tão
nítido, cores, aromas, sons e paisagens. Tão nítido que naquele sonho eu vivi
por um instante a imagem que ela poderia ser o amor da minha vida. E foi, ali,
numa deliciosa noite de segunda feira, véspera de feriado. E eu passei esse dia
muito bem, afinal vivi naquela noite o
amor da minha vida. Jean Menezes de Aguiar.
quarta-feira, 25 de julho de 2012
Salários públicos "secretos"?
Atenção: quatidade de notas apenas ilustrativa!
Antigamente
funcionário público era do público, não era isso de “autoridade”. Ou se era não
se levava a sério. O enredo dava samba, ou marchinha de carnaval. Hoje,
autoridades usam a autoridade para serem ricas. É outro mote, triste e
patético. O Estado não era visto como um maná profissional de regalias
infinitas e eternas. Se efetivamente já era uma praia de desonestidade como
ensina o grande Roberto da Matta, pelo menos havia alguma decência ou vergonha.
O comum que se supunha, como malandragem oficial, era o velho golpe do paletó
na cadeira para fingir que o funcionário público estava na casa.
Atualmente
é o Estado-mundo-corporativo, do dinheiro. Mas há exceções. Sim há, mas em
termos de certos postos e cargos, a exceção não é de desonestidade, mas de
honestidade. O Brasil é sangrado por “autoridades”. Não é à toa que Marcio
Moreira Alves, Histórias do Brasil profundo, p. 12, já dizia: “Só rouba
o Estado quem tem poder, sobretudo o poder de fiscalização. E ninguém rouba sozinho.”
Nada como o intelectual para ler o fato social. A coisa virou quadrilha, está
tudo organizado e não mudará, claro que não. É o direito adquirido do ilícito
impune que, diga-se de passagem, gosta de ser chamado de “excelência”.
É
interessante como políticos de Cpi, por exemplo, se tratam por “excelência” e
tratam o resto, o povo que paga a conta, por “senhoria”. Há o maior ciúme no
tratamento “excelencial”, e ai de quem confunda, pode dar prisão por desacato
gramatical. O grande Ives Gandra Martins, no II Congresso Nacional Contra a
Corrupção, o qual tive o prazer de participar, abordou que o certo é tratarmos
o presidente da República por “senhoria” e o povo ser tratado por “excelência”.
Viva Ives e viva o povo-excelência.
Para
os incontáveis marajás do serviço público, a preocupação não é, jamais, com um “salário
de fome”, mas com esse teto constitucional que beira os inacreditáveis,
escandalosos e inexplicáveis 30 mil reais por mês. Alegam, alguns, certa inveja
com a iniciativa privada para quererem ficar ricos no setor público, e ficam. E
o povo que pague a conta.
O
jornalista Augusto Nunes, Veja, 21/07/2012, reproduz curiosa fala de ninguém
menos que o sr. Henrique Calandra, presidente da
Associação dos Magistrados do Brasil: “Se colocam aqui
outras situações, pessoas que ganham salários pequenos e que se sentem
humilhados quando se divulga. Qual a mulher que vai querer namorar uma pessoa
que ganha mal?”. Que mente jovial e “namoradoira” desse senhor. O jornalista
remata, claro: “Esse senhor se mostrou indignado com a divulgação dos
contracheques de quem trabalha no Poder Judiciário e debochando do idioma e da
inteligência alheia para explicar que não está preocupado com a reação dos
brasileiros surpreendidos pelos rendimentos de marajá dos colegas, mas com os
porteiros e ascensoristas que vão ficar sem namorada.”
Parece
piada. Exatamente quando toda a imprensa revela os salários, é 80 mil para cá,
100 mil para lá, 60 mil para cá, até uns “pobres coitados” ganhando só quarenta
e poucos mil reais por mês. O que será do pobre Demóstenes que só tem 200 mil
para receber do MP dos onze anos que não trabalhou no MP e terá que viver com
ordenado de menos de 30? Certamente vai para terapia.
Uma
nova sociologia se firmou por meio de uma nova cultura do “aprovado” em
concurso público. É a cultura da primazia salarial do funcionário público em
forma luxuosa e estratosférica. A nova cultura é a de “autoridades” acharem que
ganham mal. Coitadinhas. De aí, todos querem ganhar como presidentes de empresas
de sucesso. Isso para “servir ao povo”.
Admita-se
discutir em valores concretos os ordenados, salários, subsídios ou sabe-se lá
que pirueta jurídica se crie para poderem aumentar escandalosamente a grana no
final do mês. Quase 30 mil reais é o teto para “autoridades” e, ora ora, com a
transparência legal imposta descobre-se, por exemplo, que a senhora Eliana
Calmon ganha mais de 50 mil por mês. Alguém bem infantil poderia resmungar
“quem diria”. Calmon, reconheça-se, sacudiu poeiras valiosas no Estado que
precisavam ser sacudidas. Mexeu com a ira de poderosos intocáveis. Mas não
escapou à lei da informação. Sem comentários.
Aí
surge em alguns sabidos setores do Estado essa ira, autoritária e velhaca, da
revelação dos salários... públicos. Por que autoridades se mostram tão
enfurecidas? Se todo mundo sabe, de antemão, o teto de quase 30 mil por mês,
por que houve tamanha aflição? Certamente foi porque aí e somente aí acabaram
sendo reveladas coisas que não podiam ser. Mas o cargo público não é “público”?
Qual a “infâmia” em se revelar o salário pago pelo povo para um cargo público?
Ele não sai no editalzinho do concurso? O problema é que se achava que aquele
salário era verdadeiro. Pois é. Não é.
Qual
é a quebra de ética, moral, respeito, decência e “intimidade” - a nova onda
jurídica absurda invocada - para não se revelar salários públicos? Essa
resistência toda, sabia-se, escondia o inescondível. Ou melhor, o ilegal.
Cai
a máscara e a a história não falha. Ficou na cara essa reação enérgica de
alguns do Poder Público com a “infâmia” e o desrespeito à “intimidade” - que
farisaísmo-, que seria revelar salários. E o sr. Calandra preocupado se os seus
teriam namoradas, que sujeito sensível e amoroso (gostei dele).
A
alegação de que salários públicos pertencem ao sagrado direito constitucional
da “intimidade” só pode ser piada. O Estadão revelou salários estratosféricos
de autoridades paulistas, alguns ultrapassando a casa indecente de 100 mil por
mês. Ainda bem que se vive a democracia, se não sumia o Estadão.
Quem
vencerá? Talvez o Supremo, que precisa dar exemplo, tenha força de impor ao
país a transparência. Talvez. Enquanto isso a imprensa faz o seu papel. Exige,
sim, moralidade com o que se paga de carga tributária, não para fazer as
autoridades felizes e preocupadas apenas com seus meses (no plural) de férias
por ano, mas com um Estado mais honesto. Jean Menezes de Aguiar.
segunda-feira, 16 de julho de 2012
Rescisória com liminar para suspender execução: antecipada ou cautelar?
Não tanto faz não! A da cautelar-pepsi tá muito mais "hábil", não é verdade?
Em nome de uma fungibilidade, para mim totalmente meia
boca, inventada no processo civil brasileiro, art. 273, §7º, para consertar pedidos de
tutela jurisdicional descaradamente defeituosos, nos quais o requerente não
conseguia fazer distinção entre tutela cautelar e tutela antecipada e pedia uma
por outra, como se os pressupostos de obtenibilidade daquela (mero fumus)
e desta (inequivocidade probante) pudessem ser fatores equipolentes, alguns
jeitinhos foram aceitos para essa sociologia da baixa cientificidade e da baixa
compreensão entre os institutos.
Pós-modernistas gritarão apressados que se está sendo “cartesiano”
quando se exige “cientificidade” em qualquer análise (agora é assim). Xingar de
cartesiano, esse biombo de plantão para escapismos pelo não saber buscada e
tentadamente preciso e exato. Mas o fato é que tutela cautelar é uma coisa e
tutela antecipada é outra, pelo menos enquanto não sair o novo Código, com a então
unida “tutela sumária”; assim se-lo-ão, coisas diversas até o novo CPC.
Há nítida “hierarquia” (outra proscrição da moda dos
pós-modernos) entre fumus e prova inequívoca. Mesmeizar a potência
desses fatores dará ensejo à suposição de obtenção de tutela antecipada com
mera fumaça de bom direito (xeque mate da impossibilidade? Parece), admitindo-se a hipótese de uma
fungibilidade. O grande Cândido Rangel Dinamarco ensina haver essa
fungibilidade no citado art. 273, §7º, mas o equívoco pode estar ”tão-somente”
numa leitura metodológica: como se parificar fatores dicotômicos que visam à
obtenibilidade de tutelas dicotômicas se não há equipolência entre eles? Se
esta resposta puder ser satisfatoriamente respondida sem um escapismo
sociológico de que “agora” o direito processual é mais “dúctil” e não precisa
tanto assim de “técnica”, tudo bem. Mas dizer que prova inequívoca é
equivalente a fumaça de bom direito parece ser o fim do mundo. É claro que em
nome da instrumentalidade das formas e da aproveitabilidade dos atos
processuais muita coisa se “salva” e deve ser salva mesmo, pelo juiz
teleológico, em contrário ao juiz legalista, acabando-se com formalismos-gesso
que ainda ornam a cabeça de muitos “operadores”. Mas a confusão processual
entre obtenibilidade de cautelar com antecipada - veja-se, não é nem entre as
tutelas em si, mas nas diversas obtenibilidade - parece ser bastante safada e
escapista a prol de um baixo estudo e baixa cientificidade de ambas.
Da filosofia, “quem pode mais pode menos”. Se se pode
obter tutela antecipada, pode-se “descer” em hierarquia para obter cautelar,
tutela que exige apenas fumaça. Repare-se que entre ambas as tutelas em si nem
há hierarquia, mas dicotomia de objetos, coisa diferente, isso é muito
importante. Mas se se supuser uma fórmula “prova inequívoca > fumus”, pode-se aceitar algum tipo de
hierarquia.
Se, num determinado caso, o máximo de obtenibilidade é
uma cautelar porque não se tem mais que fumaça, como se pode “com fumaça” obter
tutela antecipada? Essa digressão da bilateralidade na fungibilidade é apoiada
em Dinamarco, A nova era..., que ensina que “toda” fungibilidade é bilateral.
Difícil de aceitar isso quando não há equipolência nos fatores de
obtenibilidade.
Dito isso, o que “serviria”, estritamente para sustar
execução que já corre ao tempo do ajuizamento da rescisória? Cautelar ou tutela
antecipada? Fredie Didier Jr, Curso..., diz que tanto faz. Será? (na
prática parece ser sim). Tutela antecipada é a antecipação de algum mérito
deduzido na inicial. Centre-se na palavra mérito. A finalidade da rescisória,
enquanto mérito é pedir suspensão da execução? Claro que não. Pode ser mérito
da rescisória a suspensão da execução? Não mesmo. A suspensão da execução é uma
lateralidade ao mérito e ideia que “talvez” não possa sequer compor direito
subjetivo da parte a ser julgado principalmente na rescisória, mas mera pretensão
processual conexa. Ora, “pretensão processual” é epistemologia que discrepa de “direito
subjetivo” - mérito -, e compõe fator típico da tutela cautelar. Se se vir o
pedido da rescisória propriamente com a dupla finalidade rescisorial,
percebe-se que sustar execução é elemento totalmente estranho. Essa estranheza
à intrinsecalidade petitória da rescisória afasta da tutela antecipada o objeto
de suspensividade da execução, porquanto não comporá o pedido (próprio) da
rescisória e, sendo estranho a esse pedido, deverá ser estranho a uma
antecipação de algo que não será efetivamente objeto de decisão de mérito final
- não se anteciparia o que não será julgado meritoriamente no final.
“Sobra” com classicalidade e maestria a tutela cautelar
para o fim de sustar execução em rescisória. Essa tutela sim, atendendo não a
direito subjetivo da parte (mérito da rescisória), mas à pretensão processual
(suspensão da execução). De toda sorte, dada à má concebida fungibilidade entre
cautelar e tutela antecipada, quem operar antecipada poderá se sair bem, mas
talvez precise de “mais” sorte ainda. Entretanto, apenas um exemplo: o
enunciado 405 do TST diz que a antecipada formulada para suspender execução
será recebida “como medida acautelatória... por não se admitir tutela
antecipada em sede de ação rescisória”. Sugestivo o enunciado, e preocupante.
Jean Menezes de Aguiar
sexta-feira, 13 de julho de 2012
Prequestionamento desde a petição inicial: a certeza do absurdo
Certos
temas em áreas, para os quais o estudo denso, sério e científico é presumivelmente
escasso, veem-se comprometidos. Com a moda de “executivos” do direito
(antigamente eram advogados, hoje são “operadores”, terminologia mais próxima a
pregão de Bolsa, algo mais “dinâmico”, ou endinheirado) a coisa está
problemática. Não leem, esses, mais livros de Pontes de Miranda, Caio Mário,
Miguel Reale e outros tantos, só manuais, folders, apostilas, cases,
resumos, estudos de casos, mapas de brainstormings e literatura de aeroporto - a literatura como -, livros que
começam com a palavra “como” (Como ficar milionário em 12 meses; como trair o
seu chefe sem ele perceber; Como anunciar que se importa com o consumidor e
enganá-lo impunemente etc.).
Manejos epistemológicos (só rindo...), metodológicos, racionalistas, lógicos, inferenciais, filosóficos e inteligenciais superiores ficaram efetivamente postergados para o nunca. Ziraldo vai afirmar, para vingança dos superiores (não se assuste, tema efetivamente...), que somente 5% da população são geniais. Melhor não dizer o que serão os outros 95.
Manejos epistemológicos (só rindo...), metodológicos, racionalistas, lógicos, inferenciais, filosóficos e inteligenciais superiores ficaram efetivamente postergados para o nunca. Ziraldo vai afirmar, para vingança dos superiores (não se assuste, tema efetivamente...), que somente 5% da população são geniais. Melhor não dizer o que serão os outros 95.
Em
São Paulo há um modismo forense que parece ter se difundido para o resto do
país: advogados pensarem, sofrerem, se preocuparem ou quererem
prequestionamento desde a petição inicial. É das coisas mais absurdas
que já ouvi falar, mas há isso em muitos lugares “bonitos”. O prequestionamento
é uma condição pertencente ao juízo de admissibilidade do recurso
extraordinário (não torça a cara, quem o ensina é ninguém menos que Alfredo
Buzaid, ainda que “jovens” e modais processualistas discrepem) e igualmente do
especial. Pois bem, estes recursos só “existirão” se (“se” costuma ser uma
condicionante) o sujeito sucumbir em segunda instância e cismar de ir à BSB com
seus recursos. Precisará passar pelo prequestionamento.
Já
perguntei em sala de aula de pós-graduação o que é (sim, isso mesmo, verbo ser)
prequestionamento. Entrei pelo cano muitas vezes. Um conceito mesmo não veio.
Chego a tentar algumas diferenças entre prequestionar
(verbo) e prequestionamento (substantivo
derivado de verbo = ação ou efeito de prequestionar). Sugiro que pode haver
nítidas diferenças. Digo do primeiro conceito:
Prequestionar (verbo), então, poderá
ser duas coisas: 1) a atitude de requerer
da parte visando à correção de um erro decisório, em regra uma omissão,
quando, por exemplo, opõe embargos de declaração do acórdão (nunca de sentença
monocrática) visando aclará-lo; e 2) a também atitude de fazer inserir do desembargador (no mínimo, jamais juiz
de primeiro grau) na decisão, de forma expressa, a solução, o debate ou a
discussão das questões que lhe cabem resolver no sentido de não deixar perdurar
qualquer defeito, por todos a omissão.
E seu correlato:
Prequestionamento no sentido de sua existência
– há prequestionamento na decisão, ou
a decisão contém prequestionamento – não
é uma atitude em si, mas o efeito dela, a situação ou fato verificado na
decisão (o objeto da verificação, o quê
encontrado na decisão que esclarece, tira a omissão) de ausência de erro.
Mas o que é interessante mesmo é se analisar a
cepa quase que viral de teimosia de alguns profissionais que cismam em exercer ou
praticar o que entendem por prequestionamento antes de o momento eclodidor da
própria verficabilidade da existência do prequestionamento: o acórdão.
Como imaginam alguns poder “prequestionar” antes de
saber se precisam prequestionar? Inacreditável. Vou tomar apenas dois
autores maravilhosos como base para me ajudar a demonstrar essa tragédia brazuca. Araken de Assis e Fredie Didier
Jr. Vamos a eles com alguns rápidos comentários:
“E
aqui se mostra claramente quão equivocada é a concepção do
prequestionamento como ato prévio da parte; se assim o fosse,
jamais o terceiro poderia interpor esses recursos, por não ter
“prequestionado”, pela simples circunstâncias de que, até aquele momento, não
participava do feito.” (Fredie Didier jr., p. 278-9).
Comentário:
é totalmente lógica a afirmação-lição de Didier, dando um xeque mate na
questão. Fica claro que prequestionamento não é, jamais, o tal ato “prévio” da
parte, se não o terceiro que não agiu com nenhuma previedade, não poderia
utilizar como terceiro o recurso extraordinário. Claro, preciso e lógico, ainda
que para teimosos de plantão, a lógica possa ser imprestável. Se não é prévio,
o que se dirá de se preocupar com prequestionamento desde a petição inicial?
Teimosia. Nada mais que isso.
“Em
tema de prequestionamento, o que deve ser exigido é apenas que a questão
haja sido posta na instância ordinária. Se isto ocorreu, tem-se a figura do
prequestionamento implícito, que é o quanto basta” (STJ, Resp, 2ª
T, 1990, Carlos Veloso)
Comentários:
posta no sentido de inserida no acórdão, decidida, ventilada ou seja lá que
nome se dê a isso. Não é posta “na petição” do advogado. Posta no sentido de
anterioridade ao recurso extraordinário, precisa ter sido enfrentada no
acórdão.
“Há prequestionamento
implícito quando o tribunal de origem, apesar de se pronunciar explicitamente
sobre questão a federal controvertida, não menciona
explicitamente o texto ou o número do dispositivo
legal tido como afrontado. Exatamente nesse sentido o prequestionamento
implícito vem sendo admitido pelo STJ. O que importa é a efetiva
manifestação judicial - causa decidida. Não há aqui qualquer
problema: se alguma questão fora julgada, mesmo que não seja
mencionada a regra da lei a que alguma questão fora julgada, mesmo que não seja
mencionada a regra da lei a que está sujeita, é óbvio que se
trata de matéria questionada e isso é o quanto basta.”
Comentários:
aqui o autor aborda exemplarmente a bobagem do prequestionamento com
numerologia ou sabe-se lá que diabo possa ser isso, a praga do artigo de lei
que orna a cabeça de alguns formalistas.
“Turvou
a clareza do tema a deletéria influência da própria palavra
“prequestionamento”... sugerindo a todos os espíritos que prequestionar é
questionar antes. Essa semântica vulgar há que
ceder passo às proposições normativas.” (Araken de Assis, Manual, p. 702-3)
Comentários:
deletéria mesmo. Prequestionar não é questionar antes. Há que se
estudar mais. Perfeito Araken de Assis.
“O
prequestionamento constitui o próprio conteúdo do pronunciamento judicial...
Em contrapartida, o prequestionamento não se subordina, absolutamente,
à iniciativa das partes.” (Araken, p. 702).
Comentários:
disse tudo, mais uma vez. Prequestionamento nasce no acórdão, nasce ali.
Precisa se esperar o acórdão para ver se há omissão. Se não houver a matéria ou
questão está naturalmente prequestionada (pelo desembargador que fez seu
trabalho corretamente).
“Toda
e qualquer matéria de ordem pública (por exemplo, os requisitos
de admissibilidade dos recursos “ordinários”) reclama pronunciamento
explícito, e, portanto, de “prequestionamento”, para ensejar recurso - no caso,
o especial, porque se cuidará de questão federal.” (Araken, p. 703)
Comentários:
matéria de ordem pública não pode ser objeto de omissão, nem ela nem qualquer um
dos pedidos, aqui tratado de questão ou matéria, o objeto do processo.
“À
afloração dos tipos criados na Constituição basta que questão constitucional
haja sido individualizada no pronunciamento
impugnado.” (Araken, p. 703).
Comentários:
que interessante isso, individualização epistemológica da questão no acórdão
quer dizer prequestionamento, perfeito. Melhor será individualização com
conteúdo decisório pertinente, mas é interessante como o autor atribui à
epistemologia da individualização a natureza jurídica de prequestionamento.
“Individualizada a questão constitucional, e, portanto, ocorrendo prequestionamento claro e inequívoco, representará demasia a exigência da explícita indicação do dispositivo constitucional no provimento.” (Araken, p. 703).
Comentários:
de novo, ocorre prequestionamento pela tão-somente individualização da questão,
sinal de que quererá ela dizer que individualizar é ventilar ou tratar, motes
do prequestionamento, com a atenção ao “entendimento” do tema pelo STJ que aí
exige decisoriedade sobre a questão, diferente do Supremo.
“Nenhum
motivo prático ou técnico depõe contra a condescendente explicitação desta ou
daquela regra legal ou constitucional, idêntica ou diferente daquela invocada
pelas partes, que, no alvitre do órgão a quo, ampara e subsidia suas
conclusões. No entanto, o chamado prequestionamento numérico é supérfluo.
Não se confunde com essa exorbitante exigência a de o recorrente
indicar precisamente, na petição do extraordinário, a regra
ou o princípio constitucional supostamente violado no julgado. Foi o que
decidiu a 1ª Turma do STF.” (Araken, p. 704).
Comentários:
de novo a coisa da numerologia, para positivistas de plantão que acham que
fundamentar é ter um bom artigo de lei. A exigência de artigo
de lei vê-se no autor, é exorbitante e supérflua. Muito bom.
“Importa
apenas a existência de decisão, no julgado
recorrido, a respeito da questão constitucional.” (Araken, p. 704).
Comentários:
isso mesmo, prequestionamento “é” existência de decisão, quantum
decisório sobre a questão. Se esse quantum houver, há prequestionamento.
“Também
se mostra impróprio designar de prequestionamento implícito a
eventual ausência de indicação numérica do dispositivo.” (Araken,
p. 704).
Comentários: a pá de cal no tema.
Este
texto foi feito rapidamente sem qualquer rigor científico. Claro que a inserção desses dois grandes autores ilumina
qualquer texto. Poderei mexer nele mais para frente. Abraços gerais e amor no
coração. Não me levem a sério, mas levem o prequestionamento a sério. Sem revisão
ainda. Jean Menezes de Aguiar.
quarta-feira, 4 de julho de 2012
O que se quer para o filho?
Artigo publicado no Jornal O DIA SP em 4.7.12
Parece que é moda pais quererem
viver uma agonia sobre o futuro dos filhos. Como se ser criança, por si só,
gerasse risco pelo ato de viver. Daí, aliado a um consumismo doentio,
inventaram a hiperoferta à criança. Alguém disse que criança afofada não pode
passar 10 segundos apertada para ir ao banheiro, porque todas as filas têm que
ser violadas e criadas todas as preferências do planeta para ela. Necessidade
de criança passou a ser um misto de histeria-social-zona-sul com modismo-descolado
no sentido de que é bacana “respeitar” os “pequenos”. É a ditadura da criança
mimada.
O físico e biólogo alemão Jürgen
Neffe, autor de Einstein uma biografia, 507 páginas, ensina: “Se há uma
lição que os pais de hoje podem extrair da carreira do jovem Einstein é,
principalmente, sua ampla relação com obras juvenis sobre a grande aventura das
ciências. A admiração está dentro de cada criança, só depende de ser despertada
cedo e com os meios corretos.” O grande Rubem Alves, no Brasil diz exatamente a
mesma coisa. Daí, há se perguntar o que os pais querem para seus filhos,
principalmente numa sociedade como a brasileira em que a ciência parece
inexistir para muitas famílias.
Numa análise aleatória, cinco
“escolhas” podem nortear diferentes pais da atualidade. Dinheiro, machismo,
esperteza, obediência e intelectualidade. É claro que não tão isoladamente
assim. 1) A busca pelo dinheiro como centro da educação infantil parece
continuar a se antagonizar vorazmente com o conhecimento, uma lástima. 2) O
temor de certos pais com a homossexualidade impele-os a tratar filhos homens
como comedores profissionais mirins desde o berço, num machismo
rinocerôntico boçal. 3) O medo que o
filho seja bobo, gera uma educação da malandragem, ou seja, falta de ética, um
desastre para toda a vida. 4) O autoritarismo do dogma insere a obediência
burra, um cabresto pensante próprio do fundamentalismo religioso, um
cerceamento até da inteligência.
Por fim, o quinto item, a
intelectualidade. Os pais que procuram a intelectualidade para o filho, como
sugerido por Neffe talvez consigam “criar” um espírito verdadeiramente “bom” em
termos de juízo de valor. É claro que há aí toda uma escolha, até legítima, de
o que os pais querem para seus filhos. Pais têm o direito de querer que seus
filhos sejam ricos e gananciosos; machistas e grosseiros; malandros e
antiéticos; cordeiros e tapados. Cada um sabe de si.
Pais podem querer também que
seus filhos sejam geniais, cultos, lógicos, inteligentes, éticos, amorosos com
o mundo, criativos e sensíveis. E adianta-se logo que não se liga tudo de bom à
intelectualidade e tudo de mau aos outros valores. Mas há de se convir que a
opção por um filho ganancioso, ou um machão, ou um que passa os outros para
trás, ou um idiota, ou tudo isso junto, não é uma escolha das mais “ricas”.
Os valores mudaram. Quando a
universidade era uma ilha de excelência, na qual só os bons conseguiam entrar,
e mais ainda, só os melhores conseguiam sair, o “ser” era mais importante que o
“ter”. Não era qualquer um que conseguia “ser”. Mas quando a universidade,
dentre outras coisas, abriu mão de alunos e optou por clientes, e,
efetivamente, qualquer um entra e cola grau, o “ser” perdeu muita importância.
Pelo menos “esse” “ser” que passou a ser vendido a prestação com garantia da
lei de defesa do consumidor de conclusão de curso. Aí, ainda apareceu o mundo
corporativo, o sonho perdeu o romantismo e ganhou valor monetário. Essa
discussão é velha de guerra na filosofia.
Dos cinco “modelos” de educação
acima, parece não haver dúvidas que a intelectualidade ou algo similar -
conhecimento, estudo, preparo, capacidade científica etc. - é, paradoxalmente,
o único que menos se vê em termos de Brasil, mas o que mais se mostra como um
valor positivo verdadeiro. O dinheiro faz sucesso, haja vista as semanais filas
em estúpidas loterias, com margem de 1 em 300 milhões para se ganhar, um
verdadeiro estelionato estatal.
O machismo é uma cisma brasileira. Maridos e namorados continuam matando suas mulheres, ainda que o escore comece tristemente a se inverter. A esperteza, lei de Gerson, no infeliz anúncio de TV que manchou o nome do grande ídolo do futebol ainda é a base para muitos pais que acham que se o filho for ludibriado deve ludibriar igual.
Soube de um pai estudioso e
pobre que aconselhou a filha já no 1º semestre de biologia, em uma faculdade
comum, a criar um currículo poderoso. Em poucos meses ela fez mais de dez
cursos no Instituto Butantã e na USP. Apenas em razão do currículo e da própria
inteligência ela conseguiu entrar para o poderoso Laboratório de Toxicologia
Aplicada do Butantã como estagiária, ainda no 1º semestre. Não recordo o nome
do pai, mas a mocinha se chama Georgia. Isso mostra o valor do conhecimento
científico para o sucesso de um jovem.
A educação fincada na busca pelo
saber livre, questionado, lógico e apoiado em confrontos, perguntas, pesquisas
e dúvidas infinitas é o que há de melhor. O saber que os verdadeiros
estudiosos, cientistas e filósofos produzem, com a beleza de seus erros e a humildade
de não aceitar “verdades absolutas”, retrata o que pode ser conceituado como
“conhecimento”. O saudoso cientista Carl Sagan tem um texto intitulado Não
há perguntas imbecis. Ensina que a criança livre pergunta tudo e aí está o
germe maravilhoso da ciência. Rubem Alves mostra que a criança porá o adulto em
xeque se perguntar como a mesma água quente amolece a cenoura e endurece o ovo.
A criança é livre, pode sofrer castrações dos adultos, o que é uma pena.
A opção do conhecimento livre de
dogmas para a criança é único caminho sadio que poderá dar um futuro eticamente
grandioso para este serzinho. Se os pais “preocupados” com o futuro dos filhos
estimulassem, ao lado da ética e do amor, “tão-somente e apenas” o conhecimento
científico e nada mais que ele, poderiam ter a certeza que estariam no caminho
certo. Já o manejo de outros valores, tão corriqueiros no Brasil garante um
futuro previsivelmente danoso para a formação de qualquer um. Mesmo para um
Riquinho, da antiga revista em quadrinhos. Jean Menezes de Aguiar
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